TJMA - 0800638-94.2021.8.10.0103
1ª instância - Vara Unica de Olho D'agua das Cunhas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 09:26
Juntada de guia de execução para tratamento ambulatorial
-
14/05/2025 14:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/02/2025 15:29
Juntada de petição
-
07/02/2025 10:32
Determinado o arquivamento
-
07/02/2025 10:32
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 05.***.***/0001-85 (AUTOR)
-
06/02/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 15:02
Juntada de petição
-
30/01/2025 10:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/01/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 09:22
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 11:27
Juntada de protocolo
-
08/09/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 14:39
Juntada de protocolo
-
19/03/2024 15:07
Transitado em Julgado em 04/12/2023
-
19/03/2024 15:05
Transitado em Julgado em 15/12/2023
-
16/12/2023 02:36
Decorrido prazo de RILLEY CESAR SOUSA CASTRO em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 18:38
Juntada de petição
-
05/12/2023 05:38
Decorrido prazo de PABLO PEREIRA SOUSA em 04/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 11:09
Juntada de petição
-
29/11/2023 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 19:47
Juntada de diligência
-
29/11/2023 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 19:39
Juntada de diligência
-
28/11/2023 08:55
Juntada de petição inicial
-
27/11/2023 13:27
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 13:27
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 13:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/11/2023 18:11
Julgado procedente o pedido
-
04/10/2023 11:50
Conclusos para julgamento
-
04/10/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 10:50
Conclusos para julgamento
-
09/06/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 11:26
Juntada de petição
-
02/06/2023 15:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/05/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 17:17
Decorrido prazo de RILLEY CESAR SOUSA CASTRO em 21/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 09:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/03/2023 08:55
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 14:02
Juntada de petição
-
14/02/2023 12:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/02/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 16:52
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 07/02/2023 14:30 Vara Única de Olho D'Água das Cunhãs.
-
07/02/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 12:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/01/2023 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2023 08:38
Juntada de diligência
-
30/01/2023 08:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2023 08:31
Juntada de diligência
-
25/01/2023 13:38
Juntada de petição
-
25/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Processo, nº: 0800638-94.2021.8.10.0103 Requerente: JULIANA MEIRIM RIBEIRO e outros Requerido: PABLO PEREIRA SOUSA D E C I S Ã O Vistos em correição Trata-se de ação penal que apura crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica.
Apresentada a resposta à acusação é o momento do magistrado ratificar o recebimento da peça acusatória e manifestar-se sobre eventual ocorrência de absolvição sumária, na forma do art.397 do CPP.
Não foram arguidas preliminares.
No que pertine aos argumentos de mérito, não vislumbro a possibilidade de absolvição sumária, tendo em vista a não incidência de nenhuma das hipóteses previstas no art. 397, de modo que determino o prosseguimento da ação com a designação da audiência prevista no art. 399 do CPP.
Designo o dia 07/02/2023, às 14h30min, na sala de audiências do Fórum local e, ainda, na sala virtual, para a realização de audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se as testemunhas arroladas pela acusação e Defesa, observando que, em caso de não comparecimento poderão ser conduzidas coercitivamente, além de multa na forma do art. 219 do Código de Processo Penal.
Requisite-se, por ofício, a apresentação de testemunhas militares, se houver.
Intime-se o réu e seu defensor dativo, por mandado, dando-lhes ciência da realização da referida audiência.
Em caso de não comparecimento será nomeado outro defensor para o ato.
Todos os participantes das audiências deverão usar máscaras e realizar a desinfecção antes de ingressar no recinto com álcool gel 70%.
Caso estejam com febre ou outro sintoma gripal, deverão informar ao magistrado ou servidores para que sua dispensa justificada conste em ata.
Para acesso através da sala virtual, os interessados deverão fazê-lo na data e horário acima, por intermédio do link https://vc.tjma.jus.br/vara1odc (login: nome, senha: TJMA1234).
Para pedidos de LINK e esclarecimentos, deverão os interessados peticionar e ligar para o fone do Fórum local (98) 3664-5255.
Cientifique-se ao Ministério Público.
Serve este de mandado de intimação/ofício.
Olho D’água das Cunhãs/MA, data registrada no sistema.
Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Vara Única da comarca de Olho D’água das Cunhãs -
24/01/2023 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 11:51
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 11:51
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 11:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/01/2023 15:47
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/02/2023 14:30 Vara Única de Olho D'Água das Cunhãs.
-
10/01/2023 17:57
Outras Decisões
-
03/06/2022 09:14
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 22:27
Juntada de petição
-
27/05/2022 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2022 15:52
Juntada de diligência
-
16/05/2022 14:09
Expedição de Mandado.
-
22/04/2022 16:30
Decorrido prazo de PABLO PEREIRA SOUSA em 20/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 16:03
Decorrido prazo de PABLO PEREIRA SOUSA em 20/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2022 14:33
Juntada de diligência
-
18/03/2022 17:38
Juntada de petição
-
18/03/2022 12:49
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 12:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/03/2022 12:48
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
04/02/2022 09:42
Recebida a denúncia contra PABLO PEREIRA SOUSA - CPF: *46.***.*70-81 (FLAGRANTEADO)
-
14/12/2021 13:35
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 13:20
Juntada de denúncia
-
22/11/2021 12:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/11/2021 12:23
Juntada de ato ordinatório
-
22/11/2021 12:23
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 15:43
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
03/11/2021 15:41
Juntada de protocolo de inquérito policial e procedimentos investigatórios
-
13/10/2021 21:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2021 21:11
Juntada de diligência
-
13/10/2021 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2021 21:05
Juntada de diligência
-
13/10/2021 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2021 21:02
Juntada de diligência
-
13/10/2021 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2021 20:57
Juntada de diligência
-
07/10/2021 09:53
Expedição de Mandado.
-
07/10/2021 09:53
Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 09:12
Outras Decisões
-
06/10/2021 08:54
Conclusos para decisão
-
05/10/2021 16:55
Juntada de petição
-
05/10/2021 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/10/2021 10:59
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 10:22
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2021 15:11
Juntada de diligência
-
24/09/2021 16:11
Juntada de petição
-
24/09/2021 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2021 12:27
Juntada de diligência
-
24/09/2021 12:09
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 11:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/09/2021 11:38
Expedição de Informações pessoalmente.
-
24/09/2021 11:38
Expedição de Mandado.
-
24/09/2021 07:40
Concedida a Liberdade provisória de PABLO PEREIRA SOUSA - CPF: *46.***.*70-81 (FLAGRANTEADO).
-
23/09/2021 19:29
Juntada de petição
-
23/09/2021 18:41
Conclusos para decisão
-
23/09/2021 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003542-62.2014.8.10.0040
Jose Monteiro dos Santos
Denis Policarpo de Melo
Advogado: Vitoria de Jesus Oliveira da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/03/2014 00:00
Processo nº 0801359-76.2022.8.10.0114
Jorge Pereira Lima
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/08/2022 16:24
Processo nº 0800381-19.2023.8.10.0000
Defensoria Publica do Estado do Maranhao
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Maranhao
Tribunal Superior - TJMA
Ajuizamento: 01/09/2023 14:15
Processo nº 0801520-98.2022.8.10.0013
G Garcia da Silva e Cia LTDA
Claro S.A.
Advogado: Paula Maltz Nahon
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/09/2022 16:56
Processo nº 0819582-08.2022.8.10.0040
Francisca Lacerda de Sousa
Advogado: Maria Neudilene dos Santos Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/09/2022 10:35