TJMA - 0819582-08.2022.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 12:28
Juntada de termo
-
01/08/2025 10:16
Juntada de petição
-
01/08/2025 00:14
Decorrido prazo de ROSEANE CORREIA DE SOUSA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:14
Decorrido prazo de NATALIA RUANNA DO AMARAL CRUZ em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:14
Decorrido prazo de MARIA NEUDILENE DOS SANTOS SOUSA em 31/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 00:09
Decorrido prazo de ROSEANE CORREIA DE SOUSA em 24/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:19
Decorrido prazo de MARIA NEUDILENE DOS SANTOS SOUSA em 12/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 10:34
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
23/06/2025 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 10:24
Juntada de termo
-
04/06/2025 09:56
Juntada de petição
-
03/06/2025 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 11:34
Juntada de termo
-
29/04/2025 10:01
Juntada de petição
-
23/04/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 09:15
Juntada de termo
-
26/03/2025 09:14
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 00:27
Decorrido prazo de ROSEANE CORREIA DE SOUSA em 21/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:27
Decorrido prazo de NATALIA RUANNA DO AMARAL CRUZ em 21/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:27
Decorrido prazo de MARIA NEUDILENE DOS SANTOS SOUSA em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 11:31
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
22/03/2025 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 06:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 09:52
Juntada de termo
-
29/01/2025 08:32
Decorrido prazo de ROSEANE CORREIA DE SOUSA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 22:47
Juntada de petição
-
28/01/2025 10:53
Decorrido prazo de MARIA NEUDILENE DOS SANTOS SOUSA em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 11:41
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
15/01/2025 18:17
Juntada de petição
-
10/01/2025 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 08:02
Decorrido prazo de ROSEANE CORREIA DE SOUSA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 07:56
Decorrido prazo de MARIA NEUDILENE DOS SANTOS SOUSA em 03/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 17:12
Juntada de termo
-
02/12/2024 17:01
Juntada de petição
-
12/11/2024 19:22
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
12/11/2024 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 17:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2024 10:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/10/2024 00:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 13:43
Juntada de termo
-
21/10/2024 13:39
Juntada de termo
-
21/07/2024 20:55
Juntada de petição
-
18/07/2024 10:10
Juntada de petição
-
16/07/2024 16:48
Juntada de petição
-
15/07/2024 17:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/07/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 11:35
Juntada de termo
-
25/06/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 16:43
Juntada de petição
-
27/05/2024 10:52
Juntada de petição
-
21/05/2024 09:57
Juntada de petição
-
15/05/2024 01:00
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 21:45
Juntada de petição
-
13/05/2024 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 09:01
Juntada de termo
-
09/04/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 23:56
Decorrido prazo de 3ª VARA DA FAMILIA DE IMPERATRIZ MA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 23:31
Decorrido prazo de 3ª VARA DA FAMILIA DE IMPERATRIZ MA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 22:13
Decorrido prazo de 3ª VARA DA FAMILIA DE IMPERATRIZ MA em 19/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 17:14
Expedição de Informações pessoalmente.
-
12/03/2024 17:10
Juntada de protocolo
-
12/03/2024 16:07
Juntada de Ofício
-
29/02/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 04:04
Decorrido prazo de ROSEANE CORREIA DE SOUSA em 29/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 04:04
Decorrido prazo de MARIA NEUDILENE DOS SANTOS SOUSA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 22:49
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
22/01/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 10:51
Juntada de termo
-
19/01/2024 15:58
Juntada de petição
-
17/01/2024 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2024 13:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/01/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 17:12
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 17:12
Juntada de termo
-
17/10/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 15:15
Juntada de petição
-
19/06/2023 04:24
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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18/06/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 08:54
Juntada de petição
-
16/06/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 1º Grau Processo Judicial Eletrônico – Pje 1ª Vara de Família de Imperatriz/MA INTIMAÇÃO REG.
DISTRIBUIÇÃO: 0819582-08.2022.8.10.0040 DENOMINAÇÃO:[Inventário e Partilha] PARTE REQUERENTE: RAIMUNDO JOAQUIM DE SOUSA e outros PARTE REQUERIDA: A Excelentíssima Senhora ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA, Juíza da 1ª Vara da Família da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
INTIMAÇÃO da parte autora RAIMUNDO JOAQUIM DE SOUSA e outros, através de seu Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: MARIA NEUDILENE DOS SANTOS SOUSA - MA24690, NATALIA RUANNA DO AMARAL CRUZ - MA18933, ROSEANE CORREIA DE SOUSA - MA18949, para tomarem conhecimento da decisão: DECISÃO Vistos e examinados os autos.
Trata-se de petição interposta por RAIMUNDO JOAQUIM DE SOUSA, já qualificado nos autos, em que requer que, inobstante a ação de reconhecimento e dissolução de união estável, se prossiga com o presente inventário.
Observo que esta magistrada suspendeu o presente feito para se aguardar o deslinde da ação de reconhecimento, o qual tramita em outra Vara.
Advirto que mesmo em havendo decisão liminar do Juízo da 3ª de Família, eventual prolação de sentença pode, ainda, revogar a liminar concedida a depender claro da instrução processual.
Que mesmo havendo reserva de quinhão, a suposta companheira não seria intimada dos autos subsequentes do presente inventário, o que pode causar gravame a sua condição de meeira.
Aliás, vejamos o recente entendimento jurisprudencial do TJ/MG a acerca de caso análogo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - SUSPENSÃO. É prudente a determinação de suspensão do andamento processual até o julgamento da ação de reconhecimento de união estável post mortem, quando seu resultado tem o condão de influenciar diretamente o inventário, afastando toda uma classe sucessória ou mesmo a legitimidade do inventariante. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.046703-7/001, Relator(a): Des.(a) Alexandre Santiago , 8ª Câmara Cível Especializada, julgamento em 27/04/2023, publicação da súmula em 02/05/2023, grifo nosso).
Desse modo, reitero os argumentos expostos em decisão de ID 92658887 e assim INDEFIRO pedido contido em petição de ID 87947142.
Intimem-se.
Imperatriz/MA, .Sexta-feira, 09 de Junho de 2023.ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA-Juíza de Direito Titular da 1ª Vara de Família Imperatriz, Quinta-feira, 15 de Junho de 2023.
OCEANIRA ROCHA LIMA Téc.
Judiciária Assino de ordem da MM.
Juíza, art. 250 VI do CPC -
15/06/2023 17:13
Juntada de petição
-
15/06/2023 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2023 17:19
Outras Decisões
-
09/06/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
08/06/2023 10:14
Juntada de petição
-
01/06/2023 09:01
Juntada de petição
-
26/05/2023 16:10
Juntada de petição
-
25/05/2023 22:51
Juntada de petição
-
25/05/2023 01:07
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
25/05/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 1º Grau Processo Judicial Eletrônico – Pje 1ª Vara de Família de Imperatriz/MA INTIMAÇÃO REG.
DISTRIBUIÇÃO: 0819582-08.2022.8.10.0040 DENOMINAÇÃO:[Inventário e Partilha] PARTE REQUERENTE: RAIMUNDO JOAQUIM DE SOUSA e outros PARTE REQUERIDA: A Excelentíssima Senhora ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA, Juíza da 1ª Vara da Família da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
INTIMAÇÃO da parte autora RAIMUNDO JOAQUIM DE SOUSA e outros, através de seu Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: MARIA NEUDILENE DOS SANTOS SOUSA - MA24690, NATALIA RUANNA DO AMARAL CRUZ - MA18933, ROSEANE CORREIA DE SOUSA - MA18949 e da parte requerida MAURIVAN ARAÚJO SILVA, através de seu advogado, Dr.
LEONIDE SANTOS SOUSA SARAIVA, OAB/MA nº 9334, para tomarem conhecimento da decisão: DECISÃO Vistos e examinados os autos.
Tramita junto à 3ª Vara de Família desta Comarca processo que tem por objeto o reconhecimento de união estável.
Não se deve, assim, o processo de inventário seguir sem que todos os herdeiros e eventuais meeiros estejam devidamente incluídos nas primeiras declarações, documento processual hábil a se atestar se o de cujus possuía herdeiros e bens.
Desse modo, entendo que o inventário deve ser suspendo até que se resolva a questão incidental na 3ª Vara de Família, o que faço com fulcro no art. 313, V do CPC.
Intimem-se.
Imperatriz/MA, .Sexta-feira, 19 de Maio de 2023.ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA-Juíza de Direito Titular da 1ª Vara de Família Imperatriz, Terça-feira, 23 de Maio de 2023.
OCEANIRA ROCHA LIMA Téc.
Judiciária Assino de ordem da MM.
Juíza, art. 250 VI do CPC -
23/05/2023 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 16:25
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0824910-16.2022.8.10.0040
-
20/04/2023 22:27
Decorrido prazo de MARIA NEUDILENE DOS SANTOS SOUSA em 11/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:11
Decorrido prazo de MARIA NEUDILENE DOS SANTOS SOUSA em 11/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 23:09
Decorrido prazo de NATALIA RUANNA DO AMARAL CRUZ em 22/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 23:09
Decorrido prazo de MARIA NEUDILENE DOS SANTOS SOUSA em 22/02/2023 23:59.
-
20/03/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 09:23
Juntada de termo
-
20/03/2023 09:03
Juntada de petição
-
14/03/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 1º Grau Processo Judicial Eletrônico – Pje 1ª Vara de Família de Imperatriz/MA INTIMAÇÃO REG.
DISTRIBUIÇÃO: 0819582-08.2022.8.10.0040 DENOMINAÇÃO:[Inventário e Partilha] PARTE REQUERENTE: RAIMUNDO JOAQUIM DE SOUSA e outros PARTE REQUERIDA: A Excelentíssima Senhora ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA, Juíza da 1ª Vara da Família da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
INTIMAÇÃO da parte autora RAIMUNDO JOAQUIM DE SOUSA e outros, através de seu Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: MARIA NEUDILENE DOS SANTOS SOUSA - MA24690, NATALIA RUANNA DO AMARAL CRUZ - MA18933, para que retifique as primeiras declarações para incluir MARIVAN ARAÚJO SILVA como companheira do falecido, reservando sua meação, em 15 (quinze) dias.
Imperatriz, Segunda-feira, 13 de Março de 2023.
OCEANIRA ROCHA LIMA Téc.
Judiciária Assino de ordem da MM.
Juíza, art. 250 VI do CPC -
13/03/2023 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 08:40
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 08:40
Juntada de termo
-
08/03/2023 12:28
Juntada de petição
-
05/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
05/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
06/02/2023 15:20
Juntada de termo
-
27/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAMILIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA End: Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 fone: (99) 3529-2029 [email protected] INTIMAÇÃO REG.
DISTRIBUIÇÃO: 0819582-08.2022.8.10.0040 DENOMINAÇÃO:[Inventário e Partilha] PARTE REQUERENTE: RAIMUNDO JOAQUIM DE SOUSA e outros PARTE REQUERIDA: A Excelentíssima Senhora ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA, Juíza da 1ª Vara da Família da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
INTIMAÇÃO da parte autora RAIMUNDO JOAQUIM DE SOUSA e FRANCISCA LACERDA DE SOUSA, através de seu Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: MARIA NEUDILENE DOS SANTOS SOUSA - MA24690, NATALIA RUANNA DO AMARAL CRUZ - MA18933, para se manifestar acerca do teor da petição de id.81660759, sob pena de preclusão em 15(quinze) dias.
Imperatriz, Quinta-feira, 26 de Janeiro de 2023.
OCEANIRA ROCHA LIMA Téc.
Judiciária Assino de ordem da MM.
Juíza, art. 250 VI do CPC -
26/01/2023 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 10:58
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 10:58
Juntada de termo
-
01/12/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 11:09
Juntada de petição (3º interessado)
-
01/12/2022 03:54
Decorrido prazo de MARIA NEUDILENE DOS SANTOS SOUSA em 21/09/2022 23:59.
-
01/12/2022 03:54
Decorrido prazo de NATALIA RUANNA DO AMARAL CRUZ em 20/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 14:47
Juntada de termo
-
22/09/2022 08:03
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 23:22
Juntada de Ofício
-
19/09/2022 19:56
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
19/09/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
16/09/2022 10:04
Juntada de petição
-
14/09/2022 11:37
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2022 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 16:56
Outras Decisões
-
05/09/2022 08:21
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 08:20
Juntada de termo
-
05/09/2022 08:18
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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