TJMA - 0816752-05.2022.8.10.0029
1ª instância - 3ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2024 07:28
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 07:26
Transitado em Julgado em 21/02/2024
-
15/02/2024 05:44
Decorrido prazo de RODOLFO ANDRIELY ROCHA QUEIROIS em 14/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 22:53
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
19/01/2024 10:44
Juntada de petição
-
17/01/2024 15:12
Juntada de Certidão
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17/01/2024 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2024 15:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/11/2023 10:01
Indeferida a petição inicial
-
20/11/2023 15:04
Conclusos para julgamento
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07/11/2023 11:10
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
30/10/2023 14:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/10/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 13:58
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 13:58
Juntada de Certidão
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28/03/2023 15:37
Juntada de petição
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04/02/2023 14:04
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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04/02/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
17/01/2023 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O PROCESSO: 0816752-05.2022.8.10.0029 AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERIDO: SEGREDO DE JUSTIÇA Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do(s) Advogado(s) do reclamante: RODOLFO ANDRIELY ROCHA QUEIROIS (OAB 11653-MA), do DESPACHO a seguir "(...) Vistos em correição, 1.
R.h; 2.
Do que consta nos autos em epígrafe, o atestado médico juntado no evento 81550550, é insuficiente para demonstrar a inpacacidade psíquica da curatelanda de exercer os atos da vida civil, razão pela qual determino que a autora, via advogado constituído, no prazo de 15 (quinze) dias, junte laudo médico que demonstre a incapacidade cognitiva da requerida, sob pena de indeferimento da petição inicial, com esteio nos arts. 319, III e 321, caput c/c art. 330, IV do CPC;. 3.
Intime-se.
Caxias - MA, Quinta-feira, 08 de Agosto de 2019.
Antônio Manoel Araújo Velôzo.
Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível.
Caxias (MA), Segunda-feira, 16 de Janeiro de 2023 Francisco Clailson de C.
Lima Técnico Judiciário Mat. 116756 -
16/01/2023 22:30
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 22:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 10:59
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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