TJMA - 0801774-73.2023.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 20:48
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 16:16
Juntada de petição
-
12/08/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 00:17
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 07/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 22:52
Juntada de petição
-
17/07/2025 00:12
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 16/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 10:53
Juntada de petição
-
25/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 19:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 15:25
Juntada de petição
-
20/02/2025 03:02
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 08:33
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:27
Juntada de petição
-
09/12/2024 02:02
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
07/12/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 09:38
Decorrido prazo de POLIANA BALDEZ MARTINS em 03/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 13:01
Decorrido prazo de POLIANA BALDEZ MARTINS em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 10:59
Decorrido prazo de POLIANA BALDEZ MARTINS em 18/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 10:58
Juntada de diligência
-
08/11/2024 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 10:58
Juntada de diligência
-
08/11/2024 10:43
Juntada de diligência
-
08/11/2024 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 10:43
Juntada de diligência
-
28/10/2024 17:23
Juntada de diligência
-
28/10/2024 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2024 17:23
Juntada de diligência
-
21/10/2024 13:23
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 13:22
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 13:18
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 14:13
Juntada de Mandado
-
18/10/2024 14:13
Juntada de Mandado
-
18/10/2024 14:13
Juntada de Mandado
-
01/10/2024 11:42
Juntada de petição
-
17/09/2024 07:57
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 17:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 00:05
Juntada de petição
-
15/08/2024 03:03
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 18:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 06:53
Juntada de petição
-
22/05/2024 01:23
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 14:55
Juntada de petição
-
24/04/2024 01:24
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
24/04/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 02:48
Decorrido prazo de POLIANA BALDEZ MARTINS em 10/04/2024 23:59.
-
17/03/2024 21:35
Juntada de diligência
-
17/03/2024 21:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2024 21:35
Juntada de diligência
-
11/03/2024 17:52
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 17:49
Juntada de Mandado
-
11/03/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 17:07
Juntada de termo
-
20/10/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 15:07
Juntada de Mandado
-
11/09/2023 11:52
Juntada de Mandado
-
11/09/2023 11:17
Desentranhado o documento
-
11/09/2023 11:17
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2023 16:41
Juntada de petição
-
19/06/2023 14:01
Juntada de petição
-
06/06/2023 02:56
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0801774-73.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - SP357590-A REU: POLIANA BALDEZ MARTINS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Carta com Aviso de Recebimento (AR) devolvida sem finalidade atingida (ID nº 89723635), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Sexta-feira, 02 de Junho de 2023.
ELIZANGELA MENDES BAIMA Técnico Judiciário Matrícula 138149 -
03/06/2023 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 07:43
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 21:25
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 15/02/2023 23:59.
-
16/04/2023 10:52
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
16/04/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
11/04/2023 15:20
Juntada de termo
-
16/03/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0801774-73.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - SP357590-A REU: POLIANA BALDEZ MARTINS DESPACHO No que se refere a audiência de conciliação, deixo de designar o referido ato, uma vez que a qualquer tempo poderão as partes conciliar independentemente de emprego anterior de outros métodos de solução de conflito, mediante designação do juízo (art. 139, V do CPC) ou em eventual audiência de instrução (art.359 do CPC).
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) resposta(s), inclusive contestação(ões), sob pena de se reputarem verdadeiras as afirmações articuladas na petição inicial (arts. 285,297 e 319, CPC).
Decorrido o prazo para contestação e tendo esta sido apresentada, intime-se o demandante para que, no prazo de quinze dias úteis, se manifeste em réplica.
Caso seja formulada reconvenção no prazo legal, deverá a parte autora ser intimada para responder em 15 (quinze) dias.
Posteriormente, independentemente da apresentação de resposta e considerando que o requerido, ainda que revel, poderá, a qualquer tempo, intervir no processo, recebendo-o, contudo, no estado em que se encontrar (parágrafo único do artigo 346 do CPC), intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, dizerem se ainda tem provas a produzir, especificando-as, e juntando ainda os documentos que entenderem pertinentes, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Em seguida, voltem conclusos para deliberação.
Serve como carta/mandado de citação/intimação.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Publique-se.
São Luís (MA), 13 de março de 2023.
ANDRÉ B.
P.
SANTOS Juiz Auxiliar, respondendo pela 3ª Vara Cível -
15/03/2023 17:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 17:47
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 01:26
Publicado Intimação em 25/01/2023.
-
01/03/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
14/02/2023 12:43
Juntada de petição
-
24/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0801774-73.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - SP357590 REU: POLIANA BALDEZ MARTINS DESPACHO Vistos em correição.
Intime-se o exequente para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do artigo 290, do CPC.
Após, conclusos.
São Luís (MA), Sexta-feira, 13 de Janeiro de 2023.
ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz Auxiliar de entrância final - respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís Portaria CGJ nº. 5.232/2022 -
23/01/2023 08:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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