TJMA - 0801142-42.2022.8.10.0111
1ª instância - Vara Unica de Pio Xii
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 10:07
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 09:58
Juntada de Certidão
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14/05/2024 10:08
Juntada de Certidão
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07/05/2024 04:32
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 06/05/2024 23:59.
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25/04/2024 11:10
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 24/04/2024 23:59.
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02/04/2024 15:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/04/2024 15:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/04/2024 15:00
Juntada de Certidão
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24/11/2023 02:48
Decorrido prazo de IAGO RODRIGUES DE CARVALHO em 23/11/2023 23:59.
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31/10/2023 01:15
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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31/10/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO XII Rua Juscelino Kubitschek, n. 1.084, Centro, CEP 65707-000, Pio XII-MA - fone: (98) 3654-0915/whatsapp: (98) 8400-3949/e-mail: [email protected] Processo Nº 0801142-42.2022.8.10.0111 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Data da Distribuição: 29/11/2022 10:17:52 Requerente: FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO E CONCEICAO Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no artigo 203, §4º do Código de Processo Civil e artigo 263-A do Provimento nº161/2006-CGJ. 1.
CONSIDERANDO que o autos já estão na sua fase final, com a decretação da SENTENÇA ID 97088039; 2.
INTIMO a parte autora na pessoa de sua/seu patrona(o) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IAGO RODRIGUES DE CARVALHO - PI15769 para, no prazo de 15(quinze) dias, dizer o que entender de direito, sob pena de ARQUIVAMENTO e BAIXA dos autos; 3.
CUMPRO.
Pio XII/MA, Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023 ALYSSON SOUZA DE LIMA TÉCNICO JUDICIÁRIO -
27/10/2023 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 12:40
Juntada de Certidão
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23/08/2023 04:49
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 02:48
Decorrido prazo de IAGO RODRIGUES DE CARVALHO em 22/08/2023 23:59.
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14/08/2023 09:30
Juntada de petição
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02/08/2023 02:11
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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02/08/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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02/08/2023 02:10
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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02/08/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 09:43
Julgado procedente em parte do pedido
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25/05/2023 17:50
Conclusos para decisão
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22/05/2023 21:47
Juntada de petição
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17/05/2023 01:19
Decorrido prazo de IAGO RODRIGUES DE CARVALHO em 16/05/2023 23:59.
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11/04/2023 13:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/04/2023 09:18
Juntada de contestação
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20/03/2023 17:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/02/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2023 19:14
Conclusos para despacho
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08/02/2023 16:46
Juntada de petição
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01/02/2023 16:03
Juntada de petição
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23/01/2023 00:17
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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16/01/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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16/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO XII Av.
Juscelino Kubitschek, nº. 1084, Centro, CEP 65.707-000 Fone: (098) 3654.0915 Whatsapp (98)9.8400-3949 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0801142-42.2022.8.10.0111 AUTOR: FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO E CONCEICAO FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO E CONCEICAO povoado paulo cessa, 30, centro, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 Advogado(s) do reclamante: IAGO RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 15769-PI) REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Rua Gonçalves Dias, s/n, Centro, Matões, s/n, Próximo ao cartório único de Matões, centro, MATõES - MA - CEP: 65645-000 Telefone(s): (11)08007-2751 - (99)3542-9500 - (11)08007-7078 - (11)4004-4433 - (11)4002-0022 - (11)5506-7717 - (98)4004-4433 - (11)98765-4565 - (99)3627-6000 - (11)3377-1025 - (11)5503-7500 - (11)3523-0037 - (11)6005-4000 - (99)98408-8505 - (98)5506-7717 - (11)2194-0922 - (98)9124-5996 - (11)3434-7000 - (11)3338-2822 - (08)0072-7997 - (98)0216-5055 - (98)3664-7478 - (99)8413-7396 - (11)3156-5823 - (99)3621-1501 - (99)8413-0040 - (11)2222-2222 - (41)0800-7224 - (08)0072-7996 - (11)5326-5689 - (11)3684-2900 - (00)0000-0000 - (98)8453-8906 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (98)3212-2540 D E S P A C H O Cuidam-se os autos de ação anulatória de contrato (consignado/tarifas) ajuizada em face de instituição financeira.
Compulsando os autos, observo que o autor anexou à inicial comprovante de residência em nome de terceiros que não figura como parte no processo, o que pode tornar este juízo incompetente para processamento do feito.
Assim, na forma do art. 321, CPC, intime-se o advogado da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias emende a inicial, anexando comprovante de residência nesta circunscrição, em seu nome ou comprovando a relação de parentesco ou contratual, (em caso de locação de imóvel), que possui com a pessoa indicada no referido comprovante.
Ultrapassado o prazo, sem a respectiva emenda, voltem os autos conclusos para sentença de indeferimento da inicial.
Com a emenda, conclusos para despacho inicial.
Publique-se, para ciência do autor.
Pio XII/MA, data registrada no sistema.
Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Comarca de Olho D’Água das Cunhãs Respondendo -
15/01/2023 18:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 08:21
Conclusos para despacho
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29/11/2022 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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