TJMA - 0800326-70.2021.8.10.0119
1ª instância - Vara Unica de Santo Antonio dos Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:18
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2025 16:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/09/2025 21:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/07/2025 20:57
Juntada de petição
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18/06/2025 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/06/2025 23:59.
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10/06/2025 14:31
Conclusos para decisão
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10/06/2025 14:30
Juntada de Certidão
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10/04/2025 09:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/04/2025 09:27
Processo Desarquivado
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04/04/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 16:39
Conclusos para despacho
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14/11/2024 20:20
Juntada de petição
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06/11/2024 16:47
Juntada de termo
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25/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTO ANTONIO DOS LOPES PROCESSO Nº 0800326-70.2021.8.10.0119 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): FRANCISCA APARECIDA DA SILVA LEITE REQUERIDO(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Considerando que já foi certificado pela Secretaria Judicial a remessa do recurso de Apelação ao TRF da 1ª Região, em autos apartados, via sistema PJE, infere-se que enquanto o recurso estiver pendente de apreciação pelo juízo ad quem não cabe qualquer outra intervenção deste juízo no presente feito, e consequentemente, determino as seguintes providências a serem cumpridas pela Secretaria Judicial: a) Arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição, enquanto não for comunicado a este juízo quanto ao trânsito em julgado do acórdão do TRF da 1ª Região nos autos da Apelação Cível; b) Em seguida, sendo comunicado pelo TRF da 1ª Região o julgamento da Apelação Cível, com o trânsito em julgado do acórdão, reativem-se os presentes autos, mediante o desarquivamento, por ato ordinatório, e junte-se as peças processuais da instância superior aos presentes autos; c) Ato contínuo, intime-se a parte vencedora para promover a execução do julgado, em caso de procedência da ação ou condenação em honorários advocatícios sucumbenciais; d) Caso seja julgado improcedente o pedido, e não havendo honorários a serem executados, após o cumprimento das diligências do item “b” supra, rearquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição.
Intime-se as partes.
Serve a presente como mandado, ofício e carta precatória (caso seja necessário).
Cumpra-se.
Santo Antônio dos Lopes/MA, na data do sistema.
JOÃO BATISTA COELHO NETO Juiz de Direito Titular da Comarca de Santo Antônio dos Lopes/MA -
24/01/2023 08:17
Arquivado Definitivamente
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24/01/2023 08:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 08:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/01/2023 15:32
Determinado o arquivamento
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18/11/2022 08:53
Conclusos para decisão
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18/11/2022 08:52
Juntada de termo
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18/11/2022 08:20
Juntada de Certidão
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17/11/2022 14:18
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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11/07/2022 10:07
Conclusos para despacho
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11/07/2022 10:01
Juntada de Certidão
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28/06/2022 01:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/05/2022 23:59.
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19/04/2022 09:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/04/2022 18:01
Juntada de apelação
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05/04/2022 16:20
Audiência Instrução realizada para 31/03/2022 11:20 Vara Única de Santo Antônio dos Lopes.
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05/04/2022 16:20
Julgado improcedente o pedido
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01/04/2022 08:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/03/2022 11:20.
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07/12/2021 19:06
Juntada de petição
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01/12/2021 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/12/2021 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/12/2021 10:21
Audiência Instrução designada para 31/03/2022 11:20 Vara Única de Santo Antônio dos Lopes.
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01/12/2021 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 10:00
Conclusos para despacho
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01/07/2021 10:00
Juntada de Certidão
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16/06/2021 12:03
Decorrido prazo de ADRIANA DEARO DEL BEM em 15/06/2021 23:59:59.
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24/05/2021 11:06
Juntada de petição
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21/05/2021 13:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2021 10:10
Juntada de contestação
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14/04/2021 09:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/04/2021 10:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/04/2021 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2021 15:22
Conclusos para despacho
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09/04/2021 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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