TJMA - 0805732-27.2022.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 15:54
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 15:53
Transitado em Julgado em 14/02/2025
-
14/02/2025 04:48
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:18
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2025 16:08
Homologada a Transação
-
09/01/2025 11:52
Conclusos para julgamento
-
09/01/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 17:07
Juntada de petição
-
27/11/2024 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 10:35
Juntada de Mandado
-
14/11/2024 15:40
Juntada de petição
-
12/11/2024 21:36
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
12/11/2024 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2024 13:35
Juntada de ato ordinatório
-
30/10/2024 23:04
Juntada de diligência
-
30/10/2024 23:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 23:04
Juntada de diligência
-
13/09/2024 08:19
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 08:18
Juntada de Mandado
-
31/07/2024 08:02
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 10:53
Juntada de petição
-
08/07/2024 00:54
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
06/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2024 16:05
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
01/07/2024 10:53
Outras Decisões
-
20/05/2024 17:44
Juntada de petição
-
19/04/2024 02:32
Decorrido prazo de BENILTON BOUERES ARAUJO em 18/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:53
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 03/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 09:18
Juntada de petição
-
07/03/2024 01:01
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2024 21:42
Juntada de Certidão
-
03/03/2024 22:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2024 22:08
Juntada de diligência
-
02/02/2024 13:20
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 13:29
Juntada de Mandado
-
12/12/2023 17:52
Juntada de petição
-
07/12/2023 03:45
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 06/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 06:05
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 08:52
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0805732-27.2022.8.10.0058 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Réu:BENILTON BOUERES ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: Vistos etc.
INTIME-SE a parte Autora para comprovar o recolhimento das custas necessárias à diligência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Transcorrido o prazo sem manifestação, voltem imediatamente conclusos para sentença de extinção.
São José de Ribamar (MA), data e hora da assinatura digital.
DRA.
JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA Juíza de Direito Auxiliar de Entrância Final Respondendo pela 2ª Vara Cível de São José de Ribamar (MA)" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 27 de novembro de 2023.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
27/11/2023 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 02:38
Decorrido prazo de BENILTON BOUERES ARAUJO em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 00:13
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
18/11/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0805732-27.2022.8.10.0058 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Réu:BENILTON BOUERES ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ato ordinatório que segue e cumprir o ali disposto: "Promovo a intimação da parte autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituídos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre certidão de ID nº 105151458 , e requerer o que entender de direito." .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 16 de novembro de 2023.
CARLA RENATA OLIVEIRA ROLIM AZEVEDO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) JOSCELMO SOUSA GOMES, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
16/11/2023 10:43
Juntada de petição
-
16/11/2023 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 22:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2023 22:28
Juntada de diligência
-
16/10/2023 01:16
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 13/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 13:24
Decorrido prazo de BENILTON BOUERES ARAUJO em 29/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 23:57
Decorrido prazo de BENILTON BOUERES ARAUJO em 29/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 11:45
Decorrido prazo de BENILTON BOUERES ARAUJO em 29/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 16:47
Juntada de petição
-
28/09/2023 13:16
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 17:11
Juntada de Mandado
-
26/09/2023 10:00
Juntada de petição
-
23/09/2023 00:50
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
23/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0805732-27.2022.8.10.0058 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Réu:BENILTON BOUERES ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ato ordinatório que segue e cumprir o ali disposto: "Promovo a intimação da parte autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre certidão de oficial de justiça ID nº 101379459, e requerer o que entender de direito." .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 19 de setembro de 2023.
CARLA RENATA OLIVEIRA ROLIM AZEVEDO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
19/09/2023 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 08:14
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 06:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 06:56
Juntada de diligência
-
09/08/2023 12:55
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 11:05
Juntada de Mandado
-
02/08/2023 08:23
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 10:37
Juntada de petição
-
16/07/2023 06:21
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 07/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 04:42
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 07/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 09:56
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 07/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 06:00
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 19:23
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:30
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:13
Juntada de petição
-
14/07/2023 11:48
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 07/07/2023 23:59.
-
17/06/2023 00:45
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
17/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0805732-27.2022.8.10.0058 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Réu:BENILTON BOUERES ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: "Inicialmente, indefiro o pedido para realização de pesquisa de endereço da parte requerida através de ofícios, pois tal pesquisa deve ser realizadas através dos sistemas conveniados a este Juízo.
Determino a intimação da parte autora, por seu procurador constituído para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento de custas para realização de pesquisa do endereço da parte requerida nos sistemas conveniados ao juízo.
Após a comprovação do recolhimento das custas, determino à Secretaria Judicial que proceda à consulta por meio dos convênios disponíveis nesta serventia, acerca do endereço atualizado da parte requerida.
Caso seja localizado novo endereço, expeça-se novo mandado de busca e apreensão/citação.
Em caso de não localização de novo endereço da parte requerida nas pesquisas nos sistemas conveniados, ou em caso de citação infrutífera, determino a intimação da parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Transcorrido o prazo sem comprovação do recolhimento das custas, manifestação sobre pesquisas negativas e citação infrutífera, determino a intimação da parte autora, pessoalmente por Carta/AR, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se, requerendo o que entender cabível ao regular andamento do feito, sob pena de configurar abandono (CPC, art. 485, III, e §1º).
Transcorrido o prazo de intimação pessoal sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, data do sistema.
Juíza ROSA MARIA DA SILVA DUARTE Auxiliar de Entrância Final respondendo pela 2ª Vara Judicial Cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar PORTARIA-CGJ – 3132023" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 14 de junho de 2023.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) Rosa Maria da Silva Duarte, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
14/06/2023 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 05:26
Decorrido prazo de BENILTON BOUERES ARAUJO em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 10:13
Juntada de petição
-
20/02/2023 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2023 13:07
Juntada de diligência
-
19/01/2023 09:06
Expedição de Mandado.
-
19/01/2023 08:58
Desentranhado o documento
-
19/01/2023 08:58
Cancelada a movimentação processual
-
18/01/2023 09:50
Juntada de petição
-
18/01/2023 04:39
Juntada de Mandado
-
18/01/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0805732-27.2022.8.10.0058 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Réu:BENILTON BOUERES ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: " Vistos em correição.
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, ajuizou a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO C/C PEDIDO DE LIMINAR em face de BENILTON BOUERES ARAUJO, objetivando a retomada do veículo: MARCA: FIAT, MODELO: UNO MILLE FIRE FLEX; Cor: PRATA; ANO/MODELO: 2008/2008, PLACA: NHO9496; RENAVAM: *09.***.*18-71; CHASSI: 9BD15822786167882, adquirido mediante contrato de alienação fiduciária em garantia firmado entre as partes.
Esclarece o autor que celebrou com o réu contrato de financiamento garantido em alienação fiduciária.
Afirma, em continuação, que o réu violou cláusula contratual ao deixar de pagar as parcelas vencidas e seguintes até a presente data, encontrando-se inadimplente portanto, o que faz incidir a resolução antecipada do contrato.
Em razão disso, postulou a concessão de medida liminar para a apreensão do veículo supracitado, a ser depositado na pessoa de seu representante legal.
Colacionou aos autos os documentos fundamentais ao ajuizamento da ação. É o relatório.
Fundamento e Decido.
Depreende-se dos autos que as partes litigantes ajustaram entre si contrato de financiamento garantido em alienação fiduciária, de modo a permitir a incidência do Decreto-Lei n.º 911/1969.
Conforme dispõe o art. 3° desse mesmo diploma legal, pode o proprietário fiduciário requerer contra o devedor a busca e apreensão liminar do bem alienado, desde que comprove o inadimplemento e a mora.
Assim é que, analisando os autos, verifico estarem preenchidos os requisitos autorizadores da concessão da liminar, uma vez que o autor demonstrou o débito, bem como a mora, através do instrumento de notificação extrajudicial, nos termos da nova redação do art. 2º, §2º do Decreto-Lei n° 911/69, conferida pela Lei nº. 13.043/14.
Com essas considerações e fundamentos, DEFIRO A LIMINAR pleiteada para autorizar a BUSCA E APREENSÃO do veículo: MARCA: FIAT, MODELO: UNO MILLE FIRE FLEX; Cor: PRATA; ANO/MODELO: 2008/2008, PLACA: NHO9496; RENAVAM: *09.***.*18-71; CHASSI: 9BD15822786167882, conforme descrito na inicial.
Uma via dessa decisão servirá como mandado de busca e apreensão, a ser cumprido pelos oficiais de justiça que, na oportunidade deverão mencionar o estado de uso e conservação do bem em referência, ficando desde já autorizados, se for estritamente necessário, o reforço policial.
Após a apreensão, o aludido bem móvel deverá ser depositado em mãos do representante legal do autor indicado na petição inicial.
Executada a liminar, cite-se a parte ré para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias depositar o valor integral da dívida em atraso (parcelas vencidas e vincendas), hipótese em que o bem lhe será restituído, e/ou contestar os termos da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência dos efeitos processuais previstos no art. 344, do CPC.
Em prosseguimento, indefiro o pedido para que o processo tramite em segredo de justiça, vez que os documentos acostados aos autos não revelam operações financeiras protegidas pelo sigilo previsto na Lei Complementar nº 105/2001 e no art. 189, I e III do CPC.
Para fins de intimação, e somente no que for necessário e adequado à espécie, serve a presente decisão de mandado judicial.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, data no sistema.
ASSINADO DIGITALMENTE." .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 17 de janeiro de 2023.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) Nirvana Maria Mourão Barroso, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
17/01/2023 17:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 11:53
Concedida a Medida Liminar
-
05/01/2023 10:26
Juntada de petição
-
22/12/2022 14:58
Conclusos para decisão
-
22/12/2022 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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