TJMA - 0801040-75.2021.8.10.0104
1ª instância - Vara Unica de Paraibano
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 13:02
Conclusos para despacho
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18/06/2025 00:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAIBANO em 06/06/2025 23:59.
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06/05/2025 14:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/04/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO DOS SANTOS MENEZES em 08/04/2025 23:59.
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03/04/2025 09:51
Juntada de petição
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20/03/2025 00:44
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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20/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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18/03/2025 11:01
Conclusos para decisão
 - 
                                            
14/03/2025 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 12:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2025 11:33
Outras Decisões
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15/10/2024 12:13
Conclusos para despacho
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09/10/2024 21:54
Juntada de petição
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08/10/2024 10:21
Juntada de petição
 - 
                                            
13/09/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 12:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/08/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 17:05
Conclusos para despacho
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18/10/2023 11:27
Juntada de petição
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18/10/2023 11:11
Juntada de petição
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10/10/2023 02:06
Decorrido prazo de ANTONIO DOS SANTOS MENEZES em 09/10/2023 23:59.
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19/09/2023 16:04
Juntada de petição
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19/09/2023 00:57
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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16/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0801040-75.2021.8.10.0104 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: EDINA MARIA ALVES TRINDADE Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ANTONIO DOS SANTOS MENEZES - MA4204-A Réu: MUNICIPIO DE PARAIBANO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: SAMARA NOLETO DA SILVA - MA14437-A FINALIDADE: Intimar o advogado da parte acima descritas, para tomar ciência da SENTENÇA proferida nos autos supra mencionados: "(...)"DISPOSITIVO: DISPOSITIVO - Ante o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade, declarando o excesso de execução dos cálculos apresentados pela parte exequente, por consequência, consolido os valores apresentados pela parte executada ao ID 82264722, no importe de R$ 30.557,16 (trinta mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e dezesseis centavos), relativos a janeiro de 2017 a setembro de 2020.
Ainda, considerando que não foi fixado honorários de sucumbência na fase de conhecimento, estabeleço-o em 10 % (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Com a preclusão, expeça-se RPV/Precatório em favor da exequente e do causídico, cientificando-se ao executado que, caso não haja o pagamento no prazo legal, haverá o sequestro da quantia.
Com a informação sobre o depósito da RPV, em conta judicial, determino que se expeça o alvará em nome do beneficiário, intimando-os para levantamento, mediante prévio recolhimento das custas do selo.
Recolhido o alvará, arquivem-se, com as baixas necessárias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Paraibano/MA, data do sistema.
Kalina Alencar Cunha Feitosa Juíza de Direito Titular da Comarca de Paraibano/MA.
Dado e passado neste Juízo aos Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023. - 
                                            
14/09/2023 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
14/09/2023 10:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/09/2023 15:33
Acolhida a exceção de pré-executividade
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05/05/2023 18:43
Conclusos para decisão
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19/04/2023 14:06
Decorrido prazo de ANTONIO DOS SANTOS MENEZES em 30/01/2023 23:59.
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13/04/2023 08:01
Publicado Intimação em 23/01/2023.
 - 
                                            
16/01/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
Processo nº: 0801040-75.2021.8.10.0104 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: EDINA MARIA ALVES TRINDADE Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ANTONIO DOS SANTOS MENEZES - MA4204-A Requerido: MUNICIPIO DE PARAIBANO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: SAMARA NOLETO DA SILVA - MA14437-A FINALIDADE: intimação do Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ANTONIO DOS SANTOS MENEZES - MA4204-A, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a Exceção de Pré-Executividade acostada aos autos..
Paraibano, Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022.
Kalina Alencar Cunha Feitosa.
Juíza de Direito - 
                                            
16/12/2022 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
14/12/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/12/2022 15:26
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/12/2022 10:13
Juntada de petição
 - 
                                            
17/10/2022 12:07
Juntada de petição
 - 
                                            
11/10/2022 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
11/10/2022 17:14
Juntada de diligência
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20/09/2022 14:33
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
01/09/2022 19:59
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
31/08/2022 11:08
Conclusos para despacho
 - 
                                            
31/08/2022 11:03
Juntada de Certidão
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22/07/2022 04:02
Decorrido prazo de ANTONIO DOS SANTOS MENEZES em 01/07/2022 23:59.
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23/06/2022 14:40
Publicado Intimação em 17/06/2022.
 - 
                                            
23/06/2022 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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14/06/2022 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
02/06/2022 13:54
Determinada expedição de Precatório/RPV
 - 
                                            
27/04/2022 10:40
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/04/2022 10:39
Juntada de Certidão
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14/12/2021 17:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAIBANO em 13/12/2021 23:59.
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15/10/2021 10:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
28/09/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 18:37
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/09/2021 10:05
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/09/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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