TJMA - 0802082-07.2022.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 04:27
Decorrido prazo de SEVERINO LUIZ DE MIRANDA FREITAS em 22/09/2023 23:59.
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04/10/2023 02:38
Decorrido prazo de SEVERINO LUIZ DE MIRANDA FREITAS em 22/09/2023 23:59.
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03/10/2023 06:03
Decorrido prazo de SEVERINO LUIZ DE MIRANDA FREITAS em 22/09/2023 23:59.
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02/10/2023 18:29
Decorrido prazo de SEVERINO LUIZ DE MIRANDA FREITAS em 22/09/2023 23:59.
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02/10/2023 15:47
Decorrido prazo de SEVERINO LUIZ DE MIRANDA FREITAS em 22/09/2023 23:59.
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02/10/2023 13:17
Arquivado Definitivamente
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30/09/2023 01:11
Decorrido prazo de SEVERINO LUIZ DE MIRANDA FREITAS em 22/09/2023 23:59.
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15/09/2023 00:32
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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15/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0802082-07.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: DINA MARCIA OLIVEIRA ALMEIDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SEVERINO LUIZ DE MIRANDA FREITAS - MA3691-A DEMANDADO: Banco Safra S/A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO - DF18116 ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no art. 2º do Provimento nº 22/2020 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado e a Portaria Conjunta 342020, procedo a INTIMAÇÃO do advogado da parte RECLAMANTE o(a) Sr(a) Dr(a) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SEVERINO LUIZ DE MIRANDA FREITAS - MA3691-A, sobre o ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO, devidamente assinado, devendo a parte/advogado(a), efetuar o levantamento junto ao Banco do Brasil, sem a necessidade de receber o documento presencialmente na secretaria deste juizado, podendo imprimi-lo diretamente do sistema PJE e levá-lo ao Banco do Brasil.
OBSERVAÇÃO: Após o prazo de 120 (cento e vinte) dias sem o levantamento do Alvará, será necessário nova expedição.
JOSE WILSON MELO DOS SANTOS Servidor Judicial -
13/09/2023 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 13:15
Juntada de ato ordinatório
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12/09/2023 13:14
Juntada de Certidão
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12/09/2023 13:04
Juntada de petição
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12/09/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 10:13
Conclusos para despacho
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12/09/2023 10:13
Juntada de Certidão
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06/09/2023 01:18
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 08:04
Juntada de Certidão
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05/09/2023 07:44
Juntada de petição
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05/09/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0802082-07.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: DINA MARCIA OLIVEIRA ALMEIDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SEVERINO LUIZ DE MIRANDA FREITAS - MA3691-A DEMANDADO: Banco Safra S/A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO - DF18116 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica(m) o(s) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SEVERINO LUIZ DE MIRANDA FREITAS - MA3691-A , intimado(s) para, no prazo de 05(cinco) dias, informar(em) se concorda(m) com o valor depositado pela parta demandada e solicitar a expedição de alvará ou transferência da quantia depositada para conta indicada de preferência do Banco do Brasil, caso a parte autora ou seu advogado informem seus dados bancários e opte por receber o valor por esta via.
Fica advertida a parte, que é permitida à transferência para conta de titularidade ou indicada pela própria parte demandante, ou de seu advogado, caso este último tenha procuração com poderes especiais para tanto, nos termos do art. 105 do CPC.
São Luís(MA, data do sistema.
LIANA KERLLY SOUSA AMORIM Servidor(a) Judicial -
04/09/2023 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 12:48
Desentranhado o documento
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04/09/2023 12:48
Cancelada a movimentação processual
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04/09/2023 09:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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04/09/2023 09:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/09/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 09:32
Juntada de petição
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04/09/2023 07:40
Conclusos para despacho
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04/09/2023 07:40
Juntada de Certidão
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01/09/2023 15:22
Recebidos os autos
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01/09/2023 15:22
Juntada de Certidão
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04/04/2023 08:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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04/04/2023 08:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/04/2023 07:33
Conclusos para decisão
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04/04/2023 07:33
Juntada de termo
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04/04/2023 07:31
Juntada de Certidão
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03/04/2023 23:50
Juntada de contrarrazões
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21/03/2023 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 15:35
Juntada de Certidão
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21/03/2023 15:34
Juntada de Certidão
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21/03/2023 14:57
Juntada de recurso inominado
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03/03/2023 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2023 11:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/03/2023 07:13
Conclusos para decisão
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03/03/2023 07:13
Juntada de termo
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03/03/2023 07:12
Juntada de Certidão
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02/03/2023 21:09
Juntada de petição
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24/02/2023 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 09:50
Juntada de Certidão
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24/02/2023 09:48
Juntada de embargos de declaração
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22/02/2023 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 16:59
Julgado procedente o pedido
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15/02/2023 16:53
Conclusos para julgamento
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15/02/2023 16:53
Juntada de termo
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15/02/2023 16:52
Juntada de Certidão
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13/02/2023 19:44
Juntada de petição
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13/02/2023 15:04
Expedição de Informações pessoalmente.
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13/02/2023 15:00
Juntada de Certidão
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13/02/2023 08:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/02/2023 08:15, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/02/2023 17:43
Juntada de petição
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09/02/2023 17:38
Juntada de petição
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17/01/2023 16:49
Juntada de contestação
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10/01/2023 20:04
Publicado Intimação em 08/12/2022.
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10/01/2023 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/12/2022 18:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2022 18:50
Expedição de Informações por telefone.
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06/12/2022 09:12
Juntada de aviso de recebimento
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30/11/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 07:50
Conclusos para despacho
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30/11/2022 07:50
Juntada de termo
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29/11/2022 13:56
Juntada de petição
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29/11/2022 13:39
Juntada de petição
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08/11/2022 14:40
Expedição de Informações por telefone.
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07/11/2022 16:34
Juntada de Certidão
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07/11/2022 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2022 12:44
Juntada de Certidão
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07/11/2022 12:34
Concedida a Medida Liminar
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07/11/2022 11:50
Conclusos para decisão
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07/11/2022 11:50
Audiência Conciliação designada para 13/02/2023 08:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/11/2022 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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