TJMA - 0802756-07.2022.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 08:57
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 00:10
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 00:10
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 10:41
Juntada de petição
-
08/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2025 10:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/06/2025 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 08:00
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 03:30
Juntada de petição
-
11/03/2025 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 00:47
Juntada de petição
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17/12/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 09:21
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 02:32
Decorrido prazo de SILAS EDUARDO CARVALHO AZEVEDO em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 02:32
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS MACIEL DE ARAUJO em 25/06/2024 23:59.
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18/06/2024 01:53
Publicado Despacho (expediente) em 18/06/2024.
-
18/06/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 10:11
Juntada de petição
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12/09/2023 10:05
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 03:56
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS MACIEL DE ARAUJO em 01/09/2023 23:59.
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04/09/2023 03:56
Decorrido prazo de SILAS EDUARDO CARVALHO AZEVEDO em 01/09/2023 23:59.
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10/08/2023 01:36
Publicado Despacho (expediente) em 10/08/2023.
-
10/08/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Sales Neto, 177A, Planalto, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº :0802756-07.2022.8.10.0039 PARTE AUTORA: ELISABETH BEZERRA DE SOUZA NASCIMENTO ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: SILAS EDUARDO CARVALHO AZEVEDO - MA24823, MARCOS VINICIUS MACIEL DE ARAUJO - MA22572 PARTE REQUERIDA: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO:Advogados/Autoridades do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A, WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a NUBANK – NU PAGAMENTOS S.A não foi citada para integrar o processo.
Assim, em respeito ao previsto nos artigos 338 e 339 do Código de Processo Civil, faculto a parte, no prazo de 15 (quinze) dias, a possibilidade de alterar a petição inicial para acrescentar ou substituir o polo passivo da ação.
Com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Lago da Pedra/MA, data da assinatura.
Marcelo Santana Farias Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra A8 -
08/08/2023 19:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 17:20
Conclusos para despacho
-
16/07/2023 09:21
Decorrido prazo de SILAS EDUARDO CARVALHO AZEVEDO em 13/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 08:59
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS MACIEL DE ARAUJO em 13/07/2023 23:59.
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07/07/2023 14:06
Juntada de petição
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06/07/2023 02:53
Publicado Sentença (expediente) em 06/07/2023.
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06/07/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 22:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 11:18
Conclusos para decisão
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23/05/2023 00:58
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS MACIEL DE ARAUJO em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:58
Decorrido prazo de SILAS EDUARDO CARVALHO AZEVEDO em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:52
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:46
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/05/2023 23:59.
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12/05/2023 13:19
Juntada de petição
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08/05/2023 00:21
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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08/05/2023 00:21
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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07/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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05/05/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Sales Neto, 177A, Planalto, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº :0802756-07.2022.8.10.0039 PARTE AUTORA: ELISABETH BEZERRA DE SOUZA NASCIMENTO ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: SILAS EDUARDO CARVALHO AZEVEDO - MA24823, MARCOS VINICIUS MACIEL DE ARAUJO - MA22572 PARTE REQUERIDA: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO:Advogados/Autoridades do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A, WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DESPACHO 01.
Trata-se de ação que segue o rito ordinário, na qual foi apresentada contestação e o requerente foi intimado para apresentar réplica. 02.
Assim, nos termos do art. 357, caput, incisos II e IV, e §§ 2º, 3º do Código de Processo Civil1, e tendo em vista o Princípio da Cooperação (art. 6º CPC)2, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, delimitem as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos que desejem utilizar (II) e as questões de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito (IV). 03.
Se as partes desejarem arrolar testemunhas, deverão fazê-lo no prazo acima, nos termos do § 4º do referido dispositivo e ainda deverão observar as diretrizes dos artigos 450 e 451 do Código de Processo Civil3. 04.
Caso as partes não se manifestem, presumir-se-á o seu desejo de não produzir provas e o pedido inicial será julgado antecipadamente, nos termos do art. 355 do Código de Processo Civil. 05.
No requerimento das provas, as partes deverão indicar a necessidade da prova e as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, sob pena de indeferimento do pedido, tudo nos termos do art. 369 e 370 do Código de Processo Civil. 06.
Transcorrido o prazo ora fixado, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. 07.
Cumpra-se.
Lago da Pedra/MA, data da assinatura.
Francisco Crisanto de Moura Juiz Titular da Comarca de Paulo Ramos/MA, respondendo _________________________________________ 1 Seção IV Do Saneamento e da Organização do Processo Art. 357.
Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: I - resolver as questões processuais pendentes, se houver; II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos; III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373; IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento. § 1o Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável. § 2o As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz. § 3o Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações. § 4o Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas. § 5o Na hipótese do § 3o, as partes devem levar, para a audiência prevista, o respectivo rol de testemunhas. § 6o O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato. § 7o O juiz poderá limitar o número de testemunhas levando em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados. § 8o Caso tenha sido determinada a produção de prova pericial, o juiz deve observar o disposto no art. 465 e, se possível, estabelecer, desde logo, calendário para sua realização. § 9o As pautas deverão ser preparadas com intervalo mínimo de 1 (uma) hora entre as audiências. 2 Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. 3 Subseção II Da Produção da Prova Testemunhal Art. 450.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho.
Art. 451.
Depois de apresentado o rol de que tratam os §§ 4o e 5o do art. 357, a parte só pode substituir a testemunha: I - que falecer; II - que, por enfermidade, não estiver em condições de depor; III - que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada.
A6 -
04/05/2023 17:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 20:58
Conclusos para decisão
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19/04/2023 14:35
Decorrido prazo de SILAS EDUARDO CARVALHO AZEVEDO em 31/01/2023 23:59.
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01/02/2023 19:57
Juntada de petição
-
31/01/2023 23:46
Juntada de réplica à contestação
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31/01/2023 23:41
Juntada de petição
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08/01/2023 06:32
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2022.
-
08/01/2023 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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05/12/2022 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº :0802756-07.2022.8.10.0039 PARTE AUTORA: ELISABETH BEZERRA DE SOUZA NASCIMENTO ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SILAS EDUARDO CARVALHO AZEVEDO - MA24823 PARTE REQUERIDA: Procuradoria do Banco do Brasil SA ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz e em cumprimento ao disposto no art. 350 do novo CPC, fica a parte demandante intimada para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) juntadas tempestivamente pelo(s) demandado(s).
Lago da Pedra/MA, Sexta-feira, 02 de Dezembro de 2022 FAUSTINO MONTEIRO DE SOUZA Auxiliar Judiciário da 1ª Vara -
02/12/2022 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2022 10:29
Juntada de Certidão
-
30/10/2022 19:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 19:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/10/2022 23:59.
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26/10/2022 10:27
Juntada de contestação
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04/10/2022 14:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/10/2022 17:44
Outras Decisões
-
29/09/2022 19:38
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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