TJMA - 0003741-25.2011.8.10.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Jose Vieira Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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06/12/2024 16:20
Baixa Definitiva
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06/12/2024 12:44
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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06/12/2024 00:56
Decorrido prazo de HUMBERTO IVAR ARAUJO COUTINHO em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 16:04
Juntada de parecer do ministério público
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12/11/2024 00:21
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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12/11/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2024 13:20
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA - CNPJ: 05.***.***/0001-85 (APELANTE) e provido
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29/07/2024 13:38
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/07/2024 12:40
Juntada de parecer do ministério público
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07/06/2024 00:20
Publicado Despacho em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 14:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/06/2024 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 17:35
Juntada de petição
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01/02/2024 08:31
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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01/02/2024 08:31
Conclusos ao relator ou relator substituto
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31/01/2024 08:05
Juntada de Certidão
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30/01/2024 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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30/01/2024 14:47
Juntada de Certidão
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24/07/2023 11:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/07/2023 11:22
Juntada de parecer do ministério público
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18/07/2023 00:18
Decorrido prazo de Ministério Público Estadual em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:18
Decorrido prazo de HUMBERTO IVAR ARAUJO COUTINHO em 17/07/2023 23:59.
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23/06/2023 00:02
Publicado Despacho em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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22/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO SEXTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N. 0003741-25.2011.8.10.0029 APELANTE: Ministério Público Estadual APELADO: HUMBERTO IVAR ARAUJO COUTINHO RELATOR: Desembargador DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM DESPACHO Em consulta ao sistema de andamento processual do Supremo Tribunal Federal, verifico que houve a apreciação do mérito do ARE 843989, bem como ocorreu o trânsito em julgado do Acórdão e a revogação da decisão que determinou o sobrestamento nacional dos processos vinculados ao Tema 1199.
Dito isto, reencaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer sobre o mérito do recurso, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 124 do RITJMA c/c art. 932, inciso VII, do CPC.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 20 de junho de 2023.
Desembargador DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Relator -
21/06/2023 09:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/06/2023 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 07:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 17:07
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/06/2023 17:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/06/2023 17:05
Juntada de termo de juntada
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09/02/2023 12:53
Decorrido prazo de Ministério Público Estadual em 08/02/2023 23:59.
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31/12/2022 01:15
Decorrido prazo de HUMBERTO IVAR ARAUJO COUTINHO em 15/12/2022 23:59.
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23/11/2022 01:50
Publicado Decisão em 23/11/2022.
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23/11/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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22/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO SEXTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003741-25.2011.8.10.0029 APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AGRAVADO: HUMBERTO IVAR ARAUJO COUTINHO ADVOGADO: ERIKO JOSÉ DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO-OAB MA4835-A; CARLOS SEABRA DE CARVALHO COELHO-OAB MA4773-A RELATOR: DES.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, em face de sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara da Comarca de Caxias/Ma, que julgou improcedente a ação civil pública de Improbidade Administrativa nº 0003741-25.2011.8.10.0001, interposta pelo apelante, em face de HUMBERTO IVAR ARAÚJO COUTINHO, ora apelado.
Em petição de ID 19262962, a Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se nos autos opinando pelo sobrestamento do feito, com fundamento no TEMA 1199 do STF, que discute sobre a Definição de eventual (ir)retroatividade das disposições da Lei 14.230/2021, em especial, em relação: (I) A necessidade da presença do elemento subjetivo – dolo – para a configuração do ato de improbidade administrativa, inclusive no artigo 10 da LIA; e (II) A aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente.
Desta feita, considerando que os argumentos levantados em sede de apelação e contrarrazões fazem referência a aplicabilidade da Lei nº 14.230/2021 ao caso concreto, acolho o pedido da Procuradoria-Geral de Justiça, e determino o sobrestamento do presente recurso, até o pronunciamento do STF sobre a questão debatida no Tema 1199 -STF.
Devolvam-se os autos à Coordenadoria da Sexta Câmara Cível para que seja providenciado o sobrestamento do processo.
Cientifique-se o NUGEP deste Egrégio Tribunal, para fins de registro e acompanhamento.
Publique-se e cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Des.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Relator -
21/11/2022 19:00
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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21/11/2022 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2022 11:39
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1199
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10/08/2022 12:34
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
10/08/2022 12:32
Juntada de parecer
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26/07/2022 07:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/07/2022 04:28
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 25/07/2022 23:59.
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08/07/2022 10:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/07/2022 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 12:57
Juntada de petição
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10/06/2022 11:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/06/2022 11:24
Juntada de parecer
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02/05/2022 13:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/05/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2021 13:56
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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03/12/2021 13:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/12/2021 08:40
Juntada de Certidão
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02/12/2021 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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23/09/2021 14:46
Juntada de petição
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21/09/2021 12:09
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/09/2021 12:09
Juntada de petição
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21/09/2021 11:57
Juntada de cópia de decisão
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17/09/2021 03:09
Decorrido prazo de CARLOS SEABRA DE CARVALHO COELHO em 16/09/2021 23:59.
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17/09/2021 03:09
Decorrido prazo de ERIKO JOSE DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO em 16/09/2021 23:59.
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17/09/2021 03:02
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 16/09/2021 23:59.
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30/08/2021 22:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2021 22:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2021 22:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2021 16:10
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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