TJMA - 0866332-88.2022.8.10.0001
1ª instância - Vara Especial do Idoso e dos Registros Publicos de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 04:51
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO em 08/03/2023 23:59.
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18/04/2023 23:21
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO em 22/02/2023 23:59.
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13/04/2023 10:16
Arquivado Definitivamente
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13/04/2023 09:19
Transitado em Julgado em 09/03/2023
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28/03/2023 07:02
Publicado Intimação em 13/02/2023.
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28/03/2023 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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04/03/2023 17:36
Publicado Intimação em 30/01/2023.
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04/03/2023 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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14/02/2023 11:53
Juntada de petição
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10/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0866332-88.2022.8.10.0001 AÇÃO [Registro de Óbito após prazo legal] REQUERENTE: RONY VANDER ALVES SILVA ADVOGADO: LUIS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO OAB- MA2162 SENTENÇA: [...] Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO para determinar ao cartório da 4ª zona de registro civil desta comarca que proceda à lavratura do registro de óbito de José Ribamar Silva, devendo constar as seguintes informações no assento: a) Nome do falecido: José Ribamar Silva; b) Data do óbito: 26/10/2022, às 10h20min; c) Local do óbito: Hospital de Cuidados Intensivos, em São Luís/MA; d) Sexo: masculino; e) Estado civil: solteiro; f) Profissão: comerciante; g) Naturalidade: São José de Ribamar - MA; h) Domicílio e residência do morto: Rua 02, casa 26, CEP: 65066- 211, Turu, em São Luís - MA; i) Nome dos pais: Raimunda Carneiro Silva; l) Testamento: não deixou; m) Filhos: deixou filhos; n) Causa da morte: choque séptico, choque cardiogênico e insuficiência renal aguda; o) Local de sepultamento: Cemitério Memorial Parque Jardim da Paz, em São Luís - MA; p) CPF nº *12.***.*72-01 e RG 064227962017-0 SSP/MA.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, portanto, sem custas.
Transitada em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
UMA VIA DESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO DE LAVRATURA DE ASSENTAMENTO DE ÓBITO, ENCAMINHANDO-SE CÓPIA DA DECLARAÇÃO DE ÓBITO.
São Luís (MA), 26 de janeiro de 2023.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos -
09/02/2023 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 08:44
Outras Decisões
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07/02/2023 08:18
Conclusos para decisão
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07/02/2023 08:17
Juntada de termo
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06/02/2023 12:47
Juntada de petição
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27/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0866332-88.2022.8.10.0001 AÇÃO [Registro de Óbito após prazo legal] REQUERENTE: RONY VANDER ALVES SILVA ADVOGADO : LUIS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO - MA2162 SENTENÇA: Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO para determinar ao cartório da 4ª zona de registro civil desta comarca que proceda à lavratura do registro de óbito de José Ribamar Silva, devendo constar as seguintes informações no assento: a) Nome do falecido: José Ribamar Silva; b) Data do óbito: 26/10/2022, às 10h20min; c) Local do óbito: Hospital de Cuidados Intensivos, em São Luís/MA; d) Sexo: masculino; e) Estado civil: solteiro; f) Profissão: comerciante; g) Naturalidade: São José de Ribamar - MA; h) Domicílio e residência do morto: Rua 02, casa 26, CEP: 65066- 211, Turu, em São Luís - MA; i) Nome dos pais: Raimunda Carneiro Silva; l) Testamento: não deixou; m) Filhos: deixou filhos; n) Causa da morte: choque séptico, choque cardiogênico e insuficiência renal aguda; o) Local de sepultamento: Cemitério Memorial Parque Jardim da Paz, em São Luís - MA; p) CPF nº *12.***.*72-01 e RG 064227962017-0 SSP/MA.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, portanto, sem custas.
Transitada em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
UMA VIA DESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO DE LAVRATURA DE ASSENTAMENTO DE ÓBITO, ENCAMINHANDO-SE CÓPIA DA DECLARAÇÃO DE ÓBITO.
São Luís (MA), 26 de janeiro de 2023.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos. -
26/01/2023 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2023 10:32
Julgado procedente o pedido
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24/01/2023 09:13
Conclusos para despacho
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24/01/2023 09:11
Juntada de termo
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22/01/2023 01:46
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO em 16/12/2022 23:59.
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22/01/2023 01:46
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO em 16/12/2022 23:59.
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22/01/2023 01:22
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO em 19/12/2022 23:59.
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22/01/2023 01:21
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO em 19/12/2022 23:59.
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04/01/2023 10:31
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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17/12/2022 02:54
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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17/12/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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15/12/2022 12:34
Publicado Intimação em 24/11/2022.
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15/12/2022 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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07/12/2022 12:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/12/2022 14:26
Juntada de petição
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24/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0866332-88.2022.8.10.0001 AÇÃO [Registro de Óbito após prazo legal] REQUERENTE: RONY VANDER ALVES SILVA ADVOGADO: LUIS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO OAB- MA 2162 DESPACHO: Retifique-se a classe processual cadastrada.
Intime-se a requerente para, em 15 (quinze) dias, juntar as certidões negativas de existência de registro de óbito emitidas pelos cinco Cartórios de Registro Civil da Capital, bem como a guia do sepultamento, e trazer aos autos a especificação de todos os dados necessários ao assento de óbito, elencados no artigo 80 da Lei de Registros Públicos, especificando o estado civil do falecido, se este deixou outros filhos, bens e testamento, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução do mérito.
Com a juntada dos documentos, intime-se o Ministério Público para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no feito.
Cumpra-se.
São Luís, Quarta-feira, 23 de Novembro de 2022.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos -
23/11/2022 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 10:21
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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23/11/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 06:59
Conclusos para despacho
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22/11/2022 15:12
Juntada de petição
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22/11/2022 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 07:37
Conclusos para despacho
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21/11/2022 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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