TJMA - 0809012-56.2017.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 15:59
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 00:18
Decorrido prazo de DANIEL PAIXAO LAUANDE em 20/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 20:25
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 19:20
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 19:02
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 09:38
Decorrido prazo de DANIEL PAIXAO LAUANDE em 04/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 09:13
Decorrido prazo de TIAGO PAVAN em 04/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 09:13
Decorrido prazo de SERGIO ROBERTO ARANHA PINHEIRO em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 07:11
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 18:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 17:41
Decorrido prazo de DANIEL PAIXAO LAUANDE em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 16:22
Decorrido prazo de TIAGO PAVAN em 12/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 10:25
Juntada de petição
-
28/11/2024 12:16
Expedido alvará de levantamento
-
27/11/2024 14:10
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 08:25
Juntada de petição
-
25/11/2024 15:32
Juntada de ato ordinatório
-
23/11/2024 12:50
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
23/11/2024 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2024 19:34
Juntada de petição
-
11/11/2024 11:46
Homologada a Transação
-
04/11/2024 21:15
Juntada de petição
-
31/10/2024 10:28
Conclusos para julgamento
-
31/10/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 17:55
Juntada de petição
-
18/10/2024 08:55
Juntada de petição (3º interessado)
-
16/10/2024 15:12
Juntada de petição
-
14/10/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 02:57
Decorrido prazo de DANIEL PAIXAO LAUANDE em 02/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:35
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 15:19
Desentranhado o documento
-
17/09/2024 15:19
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
-
17/09/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 12:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/08/2024 20:43
Juntada de petição
-
15/08/2024 11:00
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 20:10
Juntada de petição
-
08/08/2024 19:01
Juntada de petição
-
02/08/2024 08:44
Juntada de diligência
-
02/08/2024 08:44
Juntada de diligência
-
29/07/2024 11:58
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 11:50
Juntada de Mandado
-
29/07/2024 09:51
Juntada de petição
-
29/07/2024 09:50
Juntada de petição
-
26/07/2024 07:54
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 11:43
Juntada de diligência
-
26/06/2024 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 11:43
Juntada de diligência
-
17/05/2024 16:17
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 11:20
Juntada de Mandado
-
10/05/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 10:40
Juntada de petição
-
09/05/2024 14:14
Outras Decisões
-
03/11/2023 16:50
Juntada de petição
-
21/06/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 18:25
Juntada de petição
-
04/05/2023 11:29
Juntada de petição
-
29/04/2023 18:44
Juntada de petição
-
19/04/2023 09:07
Decorrido prazo de TIAGO PAVAN em 17/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 09:07
Decorrido prazo de DANIEL PAIXAO LAUANDE em 17/03/2023 23:59.
-
14/04/2023 18:45
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
14/04/2023 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
12/03/2023 22:02
Juntada de protocolo
-
09/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809012-56.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL PAIXAO LAUANDE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANIEL PAIXAO LAUANDE - MA8561 EXECUTADO: CARATATIUA EMPREENDIMENTOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: TIAGO PAVAN - MA12664 DECISÃO Cuida-se de ação monitória proposta por DANIEL PAIXAO LAUANDE contra CARATATIUA EMPREENDIMENTOS LTDA, ambos qualificados nos autos, visando ao pagamento de soma em dinheiro.
Julgada procedente a ação, constituiu-se de pleno direito o título executivo, tendo sido o Requerido condenado a pagar ao Requerente o montante de R$-30.000,00 (trinta mil reais), acrescido de juros de mora e correção monetária (ID nº 8246609).
Certidão de trânsito no ID nº 79839926.
Desencadeada a fase de cumprimento de sentença.
Minuta de acordo extrajudicial firmado entre as partes, ID nº 10362060.
Petição do autor informando o não cumprimento da avença e requerendo o prosseguimento da execução, ID nº 12285436.
Juntada memória de cálculos atualizada no ID nº 15553711.
Determinada a intimação da Requerida para comprovar o pagamento do saldo remanescente da execução, ID nº 22047271, porém, sem manifestação, ID nº 26007972.
O Autor requereu o bloqueio dos valores nas contas da empresa requerida, ID nº 34866835.
Determinada a intimação da parte requerida para pagar a quantia devida ou comprovar que já houve a respectiva quitação, ID nº 61765299.
Sem manifestação, ID nº 68295682.
Nova planilha atualizada de débitos apresentada, totalizando a quantia devida de R$-107.718,50 (cento e sete reais, setecentos e dezoito reais e cinquenta centavos), contendo o abatimento referente às 03 (três) únicas parcelas do acordo quitadas pelo requerido.
Na mesma ocasião, o autor requereu a penhora on line de valores, ID nº 73112018.
Determinada a a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da executada: Caratatiua Empreendimentos LTDA – CNPJ 06.***.***/0001-49, ID nº 73529089.
Tela do SISBAJUD no ID nº 81063336.
Tendo em vista a insuficiência de saldo para pagamento dos valores relativos à presente execução em nome do executado, o autor requereu o bloqueio judicial sob o faturamento (ativos oriundos de locação de imóvel) da empresa executada junto ao Ministério das Comunicações (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos).
Destacou que a empresa executada adota o nome antigo nos contratos federais com o Correios, ou seja, IVESA, ID nº 81802004.
Assim, manifeste a parte executada, em 5 (cinco) dias úteis, sob pena de anuência, sobre o pedido de penhora dos valores dos locativos até a liquidação total do débito.
Sem prejuízo, atentando ao fato de que a planilha (ID nº 73112019) está desatualizada (agosto de 2022), deve a parte exequente, em 5 (cinco) dias úteis, apresentar nova planilha de débito.
No silêncio do executado e havendo cálculo, expeça-se mandado de intimação para a locatária, indicada no ID nº 81802004, para que passe a depositar os alugueres mensais até a liquidação total do débito em desfavor do executado em conta judicial, a ordem e disposição deste Juízo.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 2 de março de 2023.
ANA CÉLIA SANTANA Juíza Titular da 7ª Vara Cível de São Luís 04 1 Avenida Professor Carlos Cunha, SN, Fórum Des.
Sarney Costa, Jaracaty, SãO LUíS - MA - CEP: 65076-820 Fone: (98) 31945488 -
08/03/2023 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 09:29
Outras Decisões
-
22/01/2023 01:34
Decorrido prazo de TIAGO PAVAN em 02/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 01:34
Decorrido prazo de TIAGO PAVAN em 02/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:14
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
17/12/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
13/12/2022 15:37
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
03/12/2022 23:09
Juntada de petição
-
24/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809012-56.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL PAIXAO LAUANDE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANIEL PAIXAO LAUANDE - MA8561 EXECUTADO: CARATATIUA EMPREENDIMENTOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: TIAGO PAVAN - MA12664 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão quanto aos atos ordinatórios, INTIMO o(a) executado(a) para querendo comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, nos termos do art. 854, § 3º, inciso I do CPC, bem como o(a) exequente para se manifestar requerendo o que entender de direito, no mesmo prazo, tendo em vista o bloqueio parcial no sistema SISBAJUD, anexo.
São Luís (MA), 22 de novembro de 2022.
DANIELE LISBOA GOMES Servidor(a) da 7ª Vara Cível Matrícula 104901 -
23/11/2022 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 20:24
Juntada de Certidão
-
05/11/2022 16:48
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/11/2022 16:48
Transitado em Julgado em 19/12/2017
-
13/08/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 15:43
Juntada de petição
-
07/07/2022 01:01
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 01:00
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 07:59
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 02:07
Decorrido prazo de TIAGO PAVAN em 22/04/2022 23:59.
-
29/03/2022 04:31
Publicado Intimação em 28/03/2022.
-
29/03/2022 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 17:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 17:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 13:39
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 13:37
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 19:42
Juntada de petição
-
07/06/2021 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 09:59
Conclusos para despacho
-
28/08/2020 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 09:17
Juntada de petição
-
25/06/2020 18:04
Conclusos para julgamento
-
25/06/2020 18:04
Juntada de Certidão
-
11/06/2020 10:43
Decorrido prazo de DANIEL PAIXAO LAUANDE em 05/06/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 18:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/05/2020 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2019 13:43
Conclusos para despacho
-
27/11/2019 13:43
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 11:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/08/2019 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2019 11:14
Conclusos para despacho
-
14/11/2018 01:12
Juntada de petição
-
09/10/2018 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2018 12:01
Conclusos para despacho
-
14/06/2018 10:51
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2018 01:08
Decorrido prazo de CARATATIUA EMPREENDIMENTOS LTDA em 26/03/2018 23:59:59.
-
05/03/2018 18:15
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2018 18:15
Juntada de Petição de documento diverso
-
05/03/2018 13:50
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2018 11:13
Expedição de Comunicação eletrônica
-
16/02/2018 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2018 11:54
Conclusos para despacho
-
16/01/2018 16:58
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2017 17:41
Juntada de Certidão
-
13/12/2017 00:18
Decorrido prazo de DANIEL PAIXAO LAUANDE em 12/12/2017 23:59:59.
-
20/11/2017 00:08
Publicado Intimação em 20/11/2017.
-
19/11/2017 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2017 16:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2017 14:41
Julgado procedente o pedido
-
02/08/2017 10:43
Conclusos para despacho
-
10/07/2017 13:40
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2017 00:27
Decorrido prazo de CARATATIUA EMPREENDIMENTOS LTDA em 20/06/2017 23:59:59.
-
20/06/2017 14:52
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2017 22:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2017 10:32
Expedição de Mandado
-
27/04/2017 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2017 12:37
Conclusos para despacho
-
20/03/2017 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2017
Ultima Atualização
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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