TJMA - 0803049-44.2022.8.10.0049
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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16/06/2025 08:19
Julgado improcedente o pedido
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30/04/2025 19:06
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2025 04:33
Conclusos para despacho
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02/01/2025 04:33
Juntada de Certidão
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17/09/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 09:08
Conclusos para despacho
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12/06/2024 02:47
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 20:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/06/2024 20:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2024 20:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/05/2024 09:54
Declarada incompetência
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06/03/2024 08:48
Juntada de petição
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22/06/2023 01:38
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 21/06/2023 23:59.
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16/06/2023 16:58
Conclusos para decisão
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16/06/2023 13:40
Juntada de petição
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30/05/2023 00:26
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR - 1ª VARA PROCESSO Nº.: 0803049-44.2022.8.10.0049 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE(S) ATIVA(S): GEOVANE DE SOUSA OLIVEIRA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FELIPE CINTRA DE PAULA - SP310440 PARTE(S) PASSIVA(S): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO Com respaldo no art. 203, §4º CPC 2015 c/c o Provimento nº 22/2018 – COGER/MA, intimo a parte requerida, caso queira, apresente manifestação sobre as questões de direito relevantes para a elaboração da decisão de mérito, bem como sobre a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, no prazo de quinze (15) dias, especificando as provas que ainda pretende produzir, com indicação da finalidade de cada uma.
Após, com ou sem manifestação , os autos serão conclusos para decisão de saneamento e organização do processo, se for o caso, na forma do artigo 357 do Código de Processo Civil, e/ou julgamento antecipado.
Paço do Lumiar (MA), 27 de maio de 2023.
ANTONIA ROSANA MORAES GOMES Matrícula 122085 -
27/05/2023 22:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2023 22:30
Juntada de Certidão
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22/05/2023 11:36
Juntada de réplica à contestação
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17/05/2023 00:32
Publicado Intimação em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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16/05/2023 00:00
Intimação
AÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0803049-44.2022.8.10.0049 REQUERENTE: GEOVANE DE SOUSA OLIVEIRA ADVOGADO(A): DR(A).
FELIPE CINTRA DE PAULA - OAB/SP 310440 REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Para, tomar conhecimento da Decisão proferido(a) nos autos: “Apresentada a contestação, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer réplica, oportunidade em que deverá indicar as provas que pretende produzir, especificando seu alcance e finalidade, bem assim os pontos controvertidos e a matéria de fato sobre a qual deverá recair a atividade probatória, sob pena de preclusão, a fim de colaborar com a prolação da decisão de saneamento e organização do processo.”.
Paço do Lumiar, Segunda-feira, 15 de Maio de 2023.
De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr.
Gilmar de Jesus Everton Vale, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA.
Resp: 105759. -
15/05/2023 21:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/04/2023 23:59.
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20/04/2023 03:01
Decorrido prazo de FELIPE CINTRA DE PAULA em 17/04/2023 23:59.
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19/04/2023 03:11
Decorrido prazo de FELIPE CINTRA DE PAULA em 06/03/2023 23:59.
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14/04/2023 22:01
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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14/04/2023 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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21/03/2023 00:00
Intimação
AÇÃO Nº 0803049-44.2022.8.10.0049 REQUERENTE: GEOVANE DE SOUSA OLIVEIRA ADVOGADO(A): DR(A).
Advogado(s) do reclamante: FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB 310440-SP) REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Para, tomar conhecimento do Despacho/Decisão proferido(a) nos autos: “Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada pela parte autora, sem prejuízo de posterior reapreciação, a pedido, após o exercício do contraditório e à luz das provas produzidas pela parte contrária.
Dando prosseguimento ao feito, observada a petição de ID 86126883 intime-se a ré para, manifestar-se sobre o interesse na realização de audiência de conciliação, nos termos do art. 334, §4º I, CPC.
Em caso de opção da parte ré pela realização de audiência conciliatória, inclua-se o feito em pauta do CEJUSC, providenciando-se a posterior intimação das partes para comparecimento à audiência de conciliação, com as advertências acerca da multa pelo não comparecimento injustificado.
Intime-se o defensor da parte autora, o qual ficará responsável por cientificá-la para comparecimento à referida audiência.
Realizada a audiência e sendo esta infrutífera, por não comparecimento ou ausência de autocomposição, cite-se, a parte ré para, caso queira, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação (CPC, art. 335, inc.
I).
Na hipótese de desinteresse da parte ré pela realização da audiência conciliatória, esta será considerada citada e caso queira, poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data do protocolo do pedido de não realização da audiência de conciliação (CPC, art. 335, inc.
II).
Apresentada a contestação, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer réplica, oportunidade em que deverá indicar as provas que pretende produzir, especificando seu alcance e finalidade, bem assim os pontos controvertidos e a matéria de fato sobre a qual deverá recair a atividade probatória, sob pena de preclusão, a fim de colaborar com a prolação da decisão de saneamento e organização do processo.
Cite-se.
Intime-se.
Paço do Lumiar/MA, 7 de março de 2023.
GILMAR DE JESUS EVERTON VALE Juiz de Direito Titular do Termo Judiciário da 1ª Vara de Paço do Lumiar”.
Paço do Lumiar, Segunda-feira, 20 de Março de 2023.
De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr.
Gilmar de Jesus Everton Vale, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA.
Resp: 122085 -
20/03/2023 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 15:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/03/2023 14:10
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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16/03/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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07/03/2023 10:43
Não Concedida a Medida Liminar
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24/02/2023 15:00
Conclusos para decisão
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22/02/2023 12:04
Juntada de petição
-
08/02/2023 00:00
Intimação
AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DEBITO N.º 0803049-44.2022.8.10.0049 REQUERENTE: GEOVANE DE SOUSA OLIVEIRA ADVOGADO: DR(A).
Advogado(s) do reclamante: FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB 310440-SP) REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, conforme Despacho proferido nos autos: "Inicialmente, defiro os benefícios da justiça gratuita.
Verifico, contudo, que a parte autora não se manifestou, na inicial, acerca da opção de que trata o art. 319, VII, CPC.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial para manifestar-se acerca do interesse ou não pela realização da audiência de conciliação.
Transcorrido o prazo assinalado, sem manifestação da parte autora, retornem os autos conclusos para extinção do feito.
Paço do Lumiar, data do sistema.
GILMAR DE JESUS EVERTON VALE Juiz de Direito Titular do Termo Judiciário da 1ª Vara de Paço do Lumiar".
Paço do Lumiar/MA, Sexta-feira, 03 de Fevereiro de 2023.
De ordem da MM.
Juíza de Direito titular da 1ª Vara de Paço do Lumiar, Dr.
Gilmar de Jesus Everton Vale, nos termos do art 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA.
Resp.: 122085 -
07/02/2023 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2022 17:51
Conclusos para decisão
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07/12/2022 11:15
Decorrido prazo de FELIPE CINTRA DE PAULA em 06/12/2022 23:59.
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04/12/2022 00:07
Publicado Intimação em 14/11/2022.
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04/12/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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01/12/2022 13:46
Juntada de petição
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11/11/2022 00:00
Intimação
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNC IA DE CONTRATO c.c.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO c.c.
DANOS MORAIS Nº 0803049-44.2022.8.10.0049 REQUERENTE: GEOVANE DE SOUSA OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DE: GEOVANE DE SOUSA OLIVEIRA, através de seu advogado, DR: FELIPE CINTRA DE PAULA OAB-SP 310440.
FINALIDADE: Intimar as partes, para, tomar conhecimento do Despacho/Decisão proferido(a) nos autos: “D E S P A C H O Determino a intimação do advogado do autor para, em 15 dias, proceder com a emenda à inicial, juntando-se aos autos comprovante de endereço, sob pena de extinção do feito por indeferimento da inicial.
Paço do Lumiar, data do sistema.
GILMAR DE JESUS EVERTON VALE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar/MA”.
Paço do Lumiar, Quinta-feira, 10 de Novembro de 2022.
Resp: 133769 -
10/11/2022 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 07:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 11:51
Conclusos para decisão
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26/09/2022 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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