TJMA - 0822997-22.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Marcelo Carvalho Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 11:53
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 11:53
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
27/09/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 26/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 20:24
Juntada de petição
-
27/08/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:03
Decorrido prazo de FRANCISCA RAMOS DA SILVA em 26/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 22/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 11:28
Juntada de parecer do ministério público
-
05/08/2024 10:57
Juntada de malote digital
-
05/08/2024 07:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/08/2024 07:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/08/2024 00:11
Publicado Decisão (expediente) em 05/08/2024.
-
03/08/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2024 13:05
Prejudicado o recurso
-
09/10/2023 14:35
Juntada de parecer do ministério público
-
21/08/2023 15:13
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
17/08/2023 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 16/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCA RAMOS DA SILVA em 17/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 14:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/06/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 00:00
Intimação
SEXTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0822997-22.2022.8.10.0000 AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: FLÁVIA PATRÍCIA SOARES RODRIGUES AGRAVADA: FRANCISCA RAMOS DA SILVA ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA (OAB/MA 3827) RELATOR: DES.
JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo ESTADO DO MARANHÃO em face da sentença prolatada pelo Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís, nos autos do Processo n.° 0844358-05.2016.8.10.0001.
Da análise dos autos, verifico a existência do Des.
Marcelo Carvalho Silva foi o relator do Agravo de Instrumento n.° 0820146-10.2022.8.10.0000 relativo ao mesmo processo de origem.
Assim, nos termos do art. 293, caput do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, o Des.
Marcelo Carvalho Silva torna-se prevento para processar e julgar o presente recurso.
Confira-se o teor do citado dispositivo regimental, in verbis: Art. 293.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1° Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil. (Original sem grifos).
Ressalte-se que o Órgão Especial, na DECAOOE-GDG- 132023, firmou a seguinte orientação: (i) permanecerão com o relator originário na antiga câmara isolada, os recursos de agravo interno e de embargos de declaração, uma vez que configurada a hipótese de vinculação prevista no art. 327, inciso II, do Regimento interno; e (ii) os recursos recebidos no Tribunal a partir de 26 de janeiro de 2023 deverão ser livremente distribuídos, observando-se a nova competência especializada de cada câmara, não se aplicando a regra de prevenção contida no art. 293, caput, do Regimento Interno.
O presente agravo foi interposto em 10 de novembro de 2022, não se enquadrando, portanto, na regra firmada na decisão supra transcrita.
Do exposto, determino a remessa dos presentes autos à Coordenação de Distribuição, para que sejam encaminhados ao Des.
Marcelo Carvalho Silva, de acordo com as razões supracitadas, dando-se baixa.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 16 de junho de 2023.
DES.
JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS -
21/06/2023 09:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/06/2023 09:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
21/06/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 08:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
21/06/2023 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 11:07
Determinação de redistribuição por prevenção
-
14/03/2023 09:37
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
13/03/2023 11:30
Juntada de parecer
-
15/02/2023 13:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/02/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 16:04
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
02/01/2023 21:16
Juntada de petição
-
17/12/2022 18:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/11/2022 00:25
Publicado Despacho (expediente) em 21/11/2022.
-
19/11/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
18/11/2022 00:00
Intimação
SEXTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0822997-22.2022.8.10.0000 AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHAO PROCURADORA: FLÁVIA PATRÍCIA SOARES RODRIGUES AGRAVADA: FRANCISCA RAMOS DA SILVA ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEXEIRA (OAB/MA 3827) RELATOR: DES.
JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS DESPACHO Não foi requerido pela agravante pedido de efeito suspensivo e/ou antecipação da tutela recursal.
Intime-se o agravado para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis, oferte contrarrazões e, querendo, junte a documentação que entender necessária ao julgamento do presente recurso, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intime-se ainda, preferencialmente por meio eletrônico, a Procuradoria-Geral de Justiça, em seguida, remetendo-lhe os autos, para emissão de parecer.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 16 de novembro de 2022 DES.
JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS RELATOR -
17/11/2022 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 11:56
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 11:55
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 12:22
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 17:19
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PARECER DO MINISTERIO PÚBLICO • Arquivo
PARECER DO MINISTERIO PÚBLICO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DIGITAL OU DIGITALIZADA • Arquivo
RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DIGITAL OU DIGITALIZADA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802949-80.2022.8.10.0052
Raul Pereira Marques
Municipio de Pinheiro
Advogado: Fernando Campos de SA
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/08/2022 10:46
Processo nº 0800749-30.2020.8.10.0098
Emerson dos Santos Barros
Banco do Brasil SA
Advogado: Moises Wanderson Costa Almeida
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/06/2020 15:58
Processo nº 0809460-70.2022.8.10.0060
Antonia Elza Lima Vidal
Banco Celetem S.A
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/10/2022 11:42
Processo nº 0809460-70.2022.8.10.0060
Antonia Elza Lima Vidal
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Gilmar Rodrigues Monteiro
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/05/2024 18:28
Processo nº 0800701-69.2021.8.10.0152
Waldenia Karlis Melo de Sousa
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Isaac Costa Lazaro Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/05/2021 16:29