TJMA - 0803800-91.2022.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 11:16
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 11:11
Transitado em Julgado em 14/02/2024
-
15/02/2024 02:38
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:37
Decorrido prazo de CHIRLEY FERREIRA DA SILVA em 14/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 09:35
Juntada de protocolo
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31/01/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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31/01/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
31/01/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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31/01/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2024 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2024 15:58
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/01/2024 15:58
Julgado improcedente o pedido
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15/01/2024 15:22
Desentranhado o documento
-
15/01/2024 15:22
Cancelada a movimentação processual
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23/05/2023 13:55
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 13:54
Juntada de Certidão
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19/05/2023 00:27
Decorrido prazo de CHIRLEY FERREIRA DA SILVA em 18/05/2023 23:59.
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13/05/2023 09:25
Juntada de protocolo
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11/05/2023 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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11/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp AUTOR: CRISTOVAO PEREIRA DE ANDRADE Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA - PI12646-A, CHIRLEY FERREIRA DA SILVA - PI10862 RÉU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, LX do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA e de ordem do Exmo.
Juiz Jorge Antônio Sales Leite, objetivando o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços judiciários, INTIMO a parte REQUERENTE/REQUERIDA, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar as contrarrazões aos embargos de declaração.
Servindo o presente ato ordinatório como intimação.
Caxias (MA), Terça-feira, 09 de Maio de 2023.
SEBASTIAO GILBERTO ASSUNCAO FILHO Servidor(a) da 2ª Vara Cível FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6775 -
09/05/2023 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 07:52
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 15/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 07:52
Decorrido prazo de LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA em 15/03/2023 23:59.
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08/04/2023 21:28
Publicado Intimação em 22/02/2023.
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08/04/2023 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
28/03/2023 08:34
Juntada de petição
-
28/02/2023 15:13
Juntada de embargos de declaração
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17/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PJe nº 0803800-91.2022.8.10.0029 AUTOS DE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): CRISTOVAO PEREIRA DE ANDRADE RÉU: BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO SENTENÇA DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR.
JORGE ANTÔNIO SALES LEITE, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte CRISTOVAO PEREIRA DE ANDRADE Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA - PI12646-A, CHIRLEY FERREIRA DA SILVA - PI10862 INTIMAÇÃO da parte BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A Para conhecimento do teor do (a) SENTENÇA exarado(a) nos autos a Id. , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Diante da exposição, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR rescindido o contrato de empréstimo consignado nº (vide sentença publicada), e, consequentemente, inexistente o débito dele oriundo; b) DETERMINAR o cancelamento definitivo dos descontos mensais realizados no benefício previdenciário do Autor, inerente ao contrato em comento; c) CONDENAR o requerido à devolução de todas as parcelas cobradas, indevidamente, em dobro e corrigidas monetariamente pelo INPC, observando a data da realização de cada desconto/pagamento, além de serem devidos juros de mora, na ordem de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, conforme disposto no artigo 42, parágrafo único do CDC. d) CONDENAR o requerido a pagar a parte autora, a título de danos morais, o valor de R$ (vide sentença publicada), com correção monetária desde o arbitramento desta sentença, nos moldes da Súmula 362 do STJ e acrescidos de juros de mora desde o evento danoso, qual seja, a data do primeiro desconto indevido. e) CONDENAR ao pagamento das custas, inclusive finais, e honorários de sucumbência, sendo estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, consoante o disposto no parágrafo 2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil.
Desde já, no caso da parte autora ter percebido algum valor, fica determinada a compensação do somatório da condenação.
Transitada esta em julgado, intime-se a parte vencida para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o recolhimento das custas processuais, ficando determinado, desde já, em caso de inércia, a inscrição do débito em Dívida Ativa.
Vencido o prazo sem o adimplemento voluntário, certifique-se e aguarde-se o requerimento da credora para o cumprimento da sentença na forma regulada pelo novo CPC (art. 523 e seguintes).
Não o havendo no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se com as baixas devidas.
Publicado com recebimento dos autos em secretaria.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Serve a presente sentença como mandado de intimação.
Caxias-MA, data da assinatura eletrônica.".
Eu, ERIKA NAGAY MESQUITA SEREJO , o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Jorge Antônio Sales Leite, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias.
Aos Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2023, nesta cidade, publiquei no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão - DJEN.
FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774 -
16/02/2023 17:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 08:14
Conclusos para julgamento
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13/12/2022 08:14
Juntada de Certidão
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02/12/2022 11:36
Decorrido prazo de LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA em 01/12/2022 23:59.
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02/12/2022 11:36
Decorrido prazo de CHIRLEY FERREIRA DA SILVA em 01/12/2022 23:59.
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30/11/2022 11:43
Juntada de petição
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28/11/2022 11:47
Publicado Ato Ordinatório em 09/11/2022.
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28/11/2022 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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08/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp Processo n.º 0803800-91.2022.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTOVAO PEREIRA DE ANDRADE Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA - OAB/PI 12646-A, CHIRLEY FERREIRA DA SILVA - OAB/PI 10862 RÉU: BANCO PANAMERICANO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - OAB/PE 21714-A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018, Art. 1º, inciso XIII, " intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da contestação, assim como, se for o caso, para ofertar resposta aos termos da reconvenção, no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, do CPC), para manifestação, no prazo de 15 dias (art. 350, do CPC)", INTIMO a parte AUTORA para se manifestar no prazo legal.
Caxias, Segunda-feira, 07 de Novembro de 2022.
SEBASTIAO GILBERTO ASSUNCAO FILHO Servidor da 2ª Vara Cível -
07/11/2022 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2022 12:34
Juntada de Certidão
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06/11/2022 22:19
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S.A. em 03/11/2022 23:59.
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10/10/2022 14:38
Juntada de aviso de recebimento
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28/06/2022 23:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2022 19:30
Outras Decisões
-
21/03/2022 11:32
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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