TJMA - 0800614-23.2022.8.10.0106
1ª instância - Vara Unica de Passagem Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:12
Decorrido prazo de ROBERTH VIEIRA GUIMARAES em 19/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 11:19
Conclusos para despacho
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25/03/2025 11:14
Juntada de petição
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20/03/2025 10:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/03/2025 10:41
Juntada de Certidão
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19/03/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 08:22
Conclusos para despacho
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24/10/2024 08:22
Juntada de Certidão
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31/07/2024 07:12
Decorrido prazo de DOMINGOS NONATO DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
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31/07/2024 07:12
Decorrido prazo de JAIME em 29/07/2024 23:59.
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08/07/2024 12:06
Juntada de diligência
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08/07/2024 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2024 12:06
Juntada de diligência
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08/07/2024 12:02
Juntada de diligência
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08/07/2024 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2024 12:02
Juntada de diligência
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08/07/2024 11:59
Juntada de diligência
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08/07/2024 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2024 11:59
Juntada de diligência
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24/05/2024 10:09
Juntada de termo
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04/04/2024 02:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PASSAGEM FRANCA em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:09
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO MARANHÃO em 03/04/2024 23:59.
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17/03/2024 02:04
Decorrido prazo de OUTROS INTERESSADOS em 11/03/2024 23:59.
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28/02/2024 15:58
Juntada de petição
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22/02/2024 10:07
Juntada de Certidão
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22/02/2024 10:06
Expedição de Carta precatória.
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09/02/2024 09:58
Juntada de petição
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08/02/2024 00:30
Publicado Citação em 08/02/2024.
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08/02/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2024 09:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/02/2024 09:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/02/2024 09:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/02/2024 09:53
Juntada de Carta precatória
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06/02/2024 09:53
Juntada de Edital
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06/02/2024 09:50
Expedição de Mandado.
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06/02/2024 09:50
Expedição de Mandado.
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06/02/2024 09:50
Expedição de Mandado.
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21/10/2023 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 11:08
Conclusos para despacho
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21/11/2022 18:53
Juntada de petição
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19/11/2022 21:26
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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19/11/2022 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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04/11/2022 00:00
Intimação
COMARCA DE PASSAGEM FRANCA / MA - VARA ÚNICA PROCESSO: 0800614-23.2022.8.10.0106 REQUERENTE: DEUVALINO RIBEIRO DA SILVA Advogado: ROBERTH VIEIRA GUIMARAES - PI11877-A REQUERIDO: VALDENIR QUEIROZ RIBEIRO DESPACHO A tão somente alegação genérica de hipossuficiência na inicial não concede ao jurisdicionado o direito de gozar dos benefícios da justiça gratuita, devendo estar evidenciado nos autos a situação de pobreza daquele que vindica o suscitado benefício.
Nos presentes autos, o tamanho do bem usucapiendo (cerca de 11 hectares), o qual alega estar em sua posse há 16 anos, afasta, neste momento, a alegação de hipossuficiência financeira para o pagamento das custas processuais.
Assim, deve a parte autora emendar a exordial, no prazo de 15 (quinze) dias, e comprovar de fato a hipossuficiência econômica, apresentando exemplificativamente cópia da última declaração de bens e rendimentos apresentada na Receita Federal ou outros documentos que atestam a insuficiência, em conformidade com o art. 99 § 2º do CPC, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, § único, do CPC e, consequente, extinção do feito sem resolução de mérito.
No mesmo prazo assinalado, deve o autor alterar o valor da causa, fazendo constar o valor efetivo do imóvel em questão.
Intimem-se.
Passagem Franca, data do sistema.
Passagem Franca/MA, data do sistema.
Verônica Rodrigues Tristão Calmon Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca/MA -
03/11/2022 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 16:05
Conclusos para despacho
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20/05/2022 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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