TJMA - 0804061-07.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 07:46
Arquivado Definitivamente
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18/08/2023 07:36
Transitado em Julgado em 17/08/2023
-
18/08/2023 02:47
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/08/2023 23:59.
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07/08/2023 09:27
Juntada de petição
-
25/07/2023 07:34
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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25/07/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
VARA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0804061-07.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): AURINO BISPO COSTA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SAMMARA LETYCIA PINHEIRO CASTRO - MA20189 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na ação" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sexta-feira, 21 de Julho de 2023.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
21/07/2023 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 17:36
Julgado improcedente o pedido
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14/06/2023 08:49
Conclusos para julgamento
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12/06/2023 01:47
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/06/2023 23:59.
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09/06/2023 18:40
Juntada de petição
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01/06/2023 16:00
Juntada de petição
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25/05/2023 00:22
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PENALVA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA Processo n. 0804061-07.2022.8.10.0110 [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Tarifas, Práticas Abusivas] Requerente: AURINO BISPO COSTA Requerido: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, digam as partes, por seus advogados constituído, via Sistema, se há provas a produzir, especificando-as e justificando o seu requerimento, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Caso seja requerida a produção de prova testemunhal, apresentem de logo as partes o respectivo rol de testemunhas, com seus endereços e demais informações previstas no art. 450 do CPC.
Transcurso o prazo, certifique-se.
Não havendo a necessidade da produção de outras provas, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, venham os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo.
Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva -
23/05/2023 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 15:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/04/2023 17:53
Conclusos para julgamento
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26/04/2023 17:53
Juntada de Certidão
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19/04/2023 20:20
Decorrido prazo de SAMMARA LETYCIA PINHEIRO CASTRO em 28/03/2023 23:59.
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15/04/2023 08:52
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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15/04/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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06/03/2023 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0804061-07.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): AURINO BISPO COSTA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SAMMARA LETYCIA PINHEIRO CASTRO - MA20189 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a)DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do NCPC)." .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sexta-feira, 03 de Março de 2023.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
03/03/2023 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 17:22
Juntada de contestação
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07/02/2023 10:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/02/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 09:47
Juntada de petição
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01/12/2022 11:48
Conclusos para despacho
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30/11/2022 17:14
Juntada de petição
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29/11/2022 05:43
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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29/11/2022 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0804061-07.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): AURINO BISPO COSTA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SAMMARA LETYCIA PINHEIRO CASTRO - MA20189 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DECISÃO que segue e cumprir o ali disposto: Desta feita, intime-se a parte requerente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, comprovar seu INTERESSE-NECESSIDADE na presente ação, devendo apresentar prévio requerimento administrativo indeferido ou negado apto a comprovar tentativa de resolução administrativa da suposta lide, sob pena de indeferimento da peça e extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos art. 320 c/c 321, ambos do CPC.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 07 de Novembro de 2022.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
08/11/2022 07:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2022 09:36
Concedida a gratuidade da justiça a AURINO BISPO COSTA - CPF: *87.***.*43-15 (AUTOR).
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13/10/2022 11:30
Conclusos para decisão
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13/10/2022 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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