TJMA - 0827174-26.2022.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 21:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/07/2025 17:52
Juntada de Certidão
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27/06/2025 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 26/06/2025 23:59.
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20/05/2025 19:07
Juntada de petição
-
05/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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03/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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01/05/2025 17:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/05/2025 17:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/04/2025 21:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/04/2025 11:30
Conclusos para despacho
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22/04/2025 11:30
Juntada de Certidão
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18/04/2025 12:33
Juntada de petição
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31/03/2025 15:19
Juntada de petição
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27/03/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 13:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/03/2025 14:06
Outras Decisões
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13/03/2025 09:39
Conclusos para decisão
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13/03/2025 09:38
Juntada de Certidão
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11/03/2025 16:36
Juntada de embargos de declaração
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07/03/2025 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 13:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/03/2025 10:40
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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18/02/2025 15:18
Conclusos para decisão
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11/02/2025 14:08
Juntada de petição
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09/01/2025 15:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/12/2024 23:11
Juntada de petição
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12/12/2024 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 14:56
Conclusos para decisão
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23/10/2024 17:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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23/10/2024 17:22
Realizado Cálculo de Liquidação
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26/08/2024 18:31
Juntada de Certidão
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09/08/2023 14:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/08/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 13:45
Juntada de petição
-
22/06/2023 07:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/06/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 21:13
Juntada de petição
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31/05/2023 00:10
Publicado Despacho (expediente) em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0827174-26.2022.8.10.0001 AUTOR: WILMA BATISTA DE MATOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: OSMAR DE OLIVEIRA NERES JUNIOR - MA7550-A REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO LUIS DESPACHO Em atenção às petições de Id's 84458114 e 90328499, intime-se novamente a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, renunciar qualquer efeito que possa advir do cumprimento de sentença coletivo, com o devido peticionamento e informação nos autos da Ação Coletiva nº 0017248-06.2012.8.10.0001, e prontamente informada e comprovada nestes autos, sob pena de extinção sem resolução do mérito do presente cumprimento de sentença individual.
Intime-se.
São Luís, 15 de maio de 2023.
Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 2º Cargo -
29/05/2023 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2023 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 15:14
Conclusos para despacho
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19/04/2023 10:55
Juntada de petição
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21/02/2023 07:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/02/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 16:53
Conclusos para despacho
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27/01/2023 16:28
Juntada de petição
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26/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0827174-26.2022.8.10.0001 AUTOR: WILMA BATISTA DE MATOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: OSMAR DE OLIVEIRA NERES JUNIOR - MA7550-A REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) Considerando as informações prestadas pela parte autora em Id 82515631, determino a intimação a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, renunciar qualquer efeito que possa advir do cumprimento de sentença coletivo, com a devida informação no feito em questão, sob pena de extinção sem resolução do mérito do presente cumprimento de sentença individual.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 23 de janeiro de 2023 Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 2º Cargo -
25/01/2023 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 15:32
Juntada de petição
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06/12/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0827174-26.2022.8.10.0001 AUTOR: WILMA BATISTA DE MATOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: OSMAR DE OLIVEIRA NERES JUNIOR - MA7550-A REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) Cuida-se de execução de título coletivo proposto por WILMA BATISTA DE MATOS em face do MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, no qual requer o pagamento retroativo das verbas vencidas entre 06/06/2008 a 04/03/2010, no percentual de 80% (oitenta por cento) sobre o vencimento, nos termos da decisão que transitou em julgado no Processo nº 17248-06.2012.8.10.0001, oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública.
Em pesquisa realizada no sistema Jurisconsult, foi localizada decisão do juízo da ação coletiva (3ª VFP), datada de 31/10/2019, de onde se extrai a existência de execução em curso dos valores devidos realizada naquele juízo.
Desse modo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dessas informações.
São Luís/MA, 27 de novembro de 2022 Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 2º Cargo -
05/12/2022 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 09:58
Conclusos para decisão
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21/11/2022 12:53
Juntada de petição
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08/11/2022 17:34
Publicado Despacho (expediente) em 26/10/2022.
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08/11/2022 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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25/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0827174-26.2022.8.10.0001 AUTOR: WILMA BATISTA DE MATOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: OSMAR DE OLIVEIRA NERES JUNIOR - MA7550-A REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) D E S P A C H O Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnação apresentada pelo executado.
São Luís, 20 de outubro de 2022 Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 2.º Cargo -
24/10/2022 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 16:39
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 17:51
Juntada de petição
-
16/08/2022 09:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/05/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 14:29
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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