TJMA - 0002291-46.2014.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Timon
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2023 10:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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18/08/2023 13:34
Juntada de Certidão
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13/05/2023 00:39
Decorrido prazo de MICHELLE DE HOLANDA PEREIRA em 12/05/2023 23:59.
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27/04/2023 00:17
Publicado Intimação em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 15 dias) Processo: 0002291-46.2014.8.10.0060 Acusado(a): ANTONIO FRANCISCO SANTO O Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Dr.
Clênio Lima Corrêa, Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Timon, Estado do Maranhão, FAZ SABER a vítima MICHELLE DE HOLANDA PEREIRA, brasileira, solteira, nascida em 21.08.1999, filha de José Ribamar Gaioso Pereira e Varmem Miranda de Holanda Pereira, residente à Rua Aquiles Lisboa, casa nº 536, Centro, Timon-MA atualmente em local incerto e não sabido, e a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, para tomar ciência do inteiro TEOR DA SENTENÇA ID 78826837 proferida nos autos da Ação Penal nº 0002291-46.2014.8.10.0060, movida pelo Ministério Público Estadual em desfavor de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) e outros, cujo teor transcrevo a seguir: " ATA DA REUNIÃO DA SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI Aos 20 de outubro de 2022, nesta cidade, no salão do Júri do Fórum Dr.
Amarantino Ribeiro Gonçalves, às portas abertas, às 8h30min, presentes o Juiz de Direito e Presidente do Tribunal do Júri, Exmo.
Sr.
Dr.
EDMILSON DA COSTA FORTES LIMA, comigo a Assessora de Juiz abaixo assinado, o Promotor de Justiça Dr.
ALESSANDRO BRANDÃO MARQUES, o Dr.
Lucas Osório Ribeiro, advogado nomeado para o ato, OAB-PI 19127, além dos oficiais de justiça, foi iniciada a sessão com as solenidades legais.
Cumprindo os dispositivos previstos no Código de Processo Penal, abriu a urna contendo as cédulas com os nomes dos 25 (vinte e cinco) jurados sorteados para esta sessão e, verificando publicamente que lá se achavam todas, conforme termo respectivo, mandou que se fizesse a chamada e, havendo o número legal de jurados, declarou o MM.
Juiz Presidente aberta a sessão e fez nova verificação da urna, para os fins e observância do disposto na lei processual, e anunciou que ia ser submetido a julgamento o Proc. nº 0002291-46.2014.8.10.0060 em que é autor o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL e réu ANTONIO FRANCISCO SANTO, sendo vítima Michele Holanda Ferreira, determinando ao oficial de justiça que apregoasse também as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela Defesa.
Presentes as testemunhas do Ministério Público, a vitima Michelle de Holanda Pereira, o PM Jean Mauro da Silva.
Presentes as testemunhas de defesa Francisco de Assis Gomes do Nascimento e Raimundo Rodrigues de Sousa Filho.
Ausentes José Gentil Nunes Pessoa Neto e Raimundo Penha dos Santos.
Instalada a sessão, foi verificado a presença de 23 (vinte e três) jurados sorteados que são os seguintes: RAISLANE DA SILVA ALENCAR, MARIA DAS DORES LIMA DE OLIVEIRA, DENISVALDO DA COSTA ARAUJO, MARCILENE DA SILVA TEIXEIRA, NUBIENE CANEJO SAMPAIO, MAURA DE OLIVEIRA FÉ DOS SANTOS SILVA, MARCOS VINICIUS DE ARAUJO TEIXEIRA, KARIANE MARIA DE OLIVEIRA CRUZ, GABRIELE CRUZ NASCIMENTO, MARIA JOSÉ DE BRITO SILVA, LUCAS MANOEL OLIVEIRA COSTA, MILTON DE CASTRO FORTES JUNIOR, LUIS EDUARDO MARTINS COSTA, VICENTE PAULO CHAVES NETO, LUCAS FELIPE ALMEIDA OLIVEIRA, JOSÉ WILSON ARAUJO VERAS JUNIOR, NEURISLANIA BEZERRA FERRAZ, JOÃO VITOR DA SILVA OLIVEIRA, JULIANA SOUSA DA SILVA, MARIA CLARA DE SOUZA OLIVEIRA, LUIS EDUARDO DA SILVA ROCHA, DARLISON TEIXEIRA COSTA, HEMERSON SALES BEZERRA, JOSÉ FIRMINO FILHO, JOICIELLEY ARAUJO MACHADO, DENISE SILVA DE SOUSA.
Em relação aos jurados ausentes injustificadamente, o MM.
Juiz determinou suas intimações para, em 5 dias, justificarem comprovadamente suas ausências para o ato hoje designado, sob pena de incorrerem em multa de ½ do salário-mínimo vigente.
As partes tomaram os seus respectivos lugares, tudo conforme certidão do oficial de justiça.
Após cumprir as formalidades legais, conforme termo nos autos, o MM.
Juiz procedeu ao sorteio para a formação do Conselho de Sentença, antes, porém, fazendo as advertências aos jurados dos impedimentos, das incompatibilidades legais por suspeição e da incomunicabilidade. À medida que as cédulas iam sendo retiradas da urna, uma a uma, o MM.
Juiz as lia, sendo sorteados os seguintes jurados, na ordem em que foram aceitos, passando a constituir o CONSELHO DE SENTENÇA: 1.
DENISE SILVA DE SOUSA; 2.MARIA CLARA DE SOUZA OLIVEIRA; 3.
NEURISLANIA BEZERRA FERRAZ; 4.
JUICIELLY ARAUJO MACHADO; 5.
JOSÉ FIRMINO FILHO; 6.
NILTON DE CASTRO FONTES JÚNIOR; 7.
GABRIELLY CRUZ NASCIMENTO.
Não houve pedido de dispensa, nem da Defesa e nem do Ministério Publico.
O MM Juiz dispensou os jurados Raislane da Silva Alencar, Luis Eduardo Martins da Costa, Vicente Paulo Chaves Neto, José Wilson Araújo Veras Junior.
O MM.
Juiz tomou de seus componentes o compromisso legal e forneceu-lhes cópia da denúncia, pronúncia e do relatório.
Em seguida foi perguntado às partes se tinham interesse na leitura de alguma peça do processo, nada requereram.
Em seguida, passou-se à instrução do Plenário do Júri com a oitiva da vitima, por videoconferência, por residir no Estado do Espírito Santo, Michelle de Holanda Pereira.
Em seguida foi ouvido o PM Jean Mauro da Silva, por videoconferência, por está lotado no 23º BPM em São Mateus/MA.
O Ministério Publico, desistiu das testemunhas faltosas Raimundo Penha dos Santos e José Gentil Nunes Pessoa.
Concluída a instrução das testemunhas de acusação, passou-se a ouvir as testemunhas de defesa Francisco de Assis Gomes do Nascimento, dispensada de compromisso por ser amigo do réu.
Após foi ouvida a testemunha Raimundo Rodrigues de Sousa Filho.
Em seguida foi iniciado o interrogatório do acusado.
Com início dos debates orais, foi dada a palavra ao membro do Ministério Público para formular a acusação, que se manifestou das 10h46min às 11h39min.
No ato, fez as saudações de estilo e pediu a condenação do réu pelo crime do 121, §2º, II, do Código Penal.
A defesa iniciou sua sustentação oral às 11h39min tendo sustentado a(s) tese(s) de desclassificação para lesão corporal grave encerrando às 12h10min.
Após, o MM. concedeu o intervalo para almoço.
Ao retornar, Juiz indagou ao Promotor de Justiça se desejava replicar, disse que sim.
O Promotor de Justiça manifestou-se das 12h38min às 12h58min.
A Defesa, em tréplica, manifestou-se das 12h58min às 13h02min.
Em seguida, o MM.
Juiz Presidente indagou aos senhores Jurados se estavam habilitados a julgar a causa, tendo dito que sim, pelo que declarou que ia organizar os quesitos, o que fez com observância dos ditames do Código de Processo Penal, dando oportunidade à Acusação e Defesa para se manifestarem previamente, tendo dito estarem os quesitos em conformidade com suas teses.
Lidos os quesitos e explicada a significação legal de cada um, o MM.
Juiz indagou das partes se tinham algum requerimento ou reclamação a fazer, tendo dito que não.
Assim, declarou que o Tribunal passaria a funcionar em caráter secreto, solicitando que as pessoas se retirassem do recinto, permanecendo apenas o Conselho de Sentença, o Promotor de Justiça, o defensor do acusado e os servidores do juízo.
Procedeu-se à votação dos quesitos propostos, sendo que foi lido cada quesito e explicado o significado e o resultado da votação.
As respostas foram dadas pelo Conselho de Sentença por intermédio das respectivas cédulas feitas em papel opaco, dobráveis, contendo uma palavra SIM e a outra NÃO, que foi lido e assinado, do teor a seguir: 1º QUESITO: No dia 12/10/2012, por volta de 2h00min, Michele Holanda Ferreira foi atingido por golpes de instrumento contundente, os quais causaram as lesões descritas no laudo de corpo de delito, pág. 24, Id 61594501? Maioria SIM. 2º QUESITO: O acusado ANTÔNIO FRANCISCO SANTO cometeu o crime, isto é, foi o autor dos golpes contra Michele Holanda Ferreira? Maioria SIM. 3º QUESITO: O acusado ANTÔNIO FRANCISCO SANTO, em assim agindo, tinha a intenção de matar a vítima Michele Holanda Ferreira? Maioria SIM. 4º QUESITO: O crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do acusado ANTÔNIO FRANCISCO SANTO, isto é, acreditar que a vitima Michele Holanda Ferreira já estava morta quando cessou as agressões? Maioria SIM. 5º QUESITO: O jurado absolve o acusado? Maioria NÃO. 6º QUESITO: O crime foi cometido por motivo fútil, consistente no fato de a vítima se recusar a satisfazer as vontades sexuais do acusado? Maioria SIM.
Voltando todos à sala pública, às portas abertas, e na presença do Promotor de Justiça, do Acusado e seu advogado, e das pessoas presentes, o MM.
Juiz publicou a SENTENÇA do seguinte teor: Trata-se de Ação Penal proposta pelo Ministério Público em face de ANTONIO FRANCISCO SANTO, já qualificado nos autos, imputando-lhe a conduta delitiva disposta no art. 121, c/c artigo 14, II, 213 c/c art. 14 e art. 307 do Código Penal.
Narra à denúncia que no dia 09/07/2014, em uma casa localizada na Rua São José, o denunciado com manifesta intenção homicida, armado com uma barra de ferro, tentou ceifar a vida da vítima Michele Holanda Ferreira, não consumando o delito por circunstâncias alheias à sua vontade.
Afirma que no dia do fato a vítima estava ingerindo bebida alcoólica no bar do “Seu Raimundo” convidada pelo indiciado para irem até a residência dele para conversar e beberem.
A vítima e ora denunciado foram até ã casa mencionada e após um certo tempo a vítima se recusou a satisfazer as vontades sexuais do acusado que passou a agredir fisicamente a vítima.
Relata que o acuado após agredir a vítima a trancou em um banhe, onde passou a gritar por socorro e foi atendida por um terceiro, que chamou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência.
Assevera que o acusado acionou o COPOM, informando ter prendido um assaltante no banheiro, entretanto os policias encontraram no local a vítima, ensanguentada e vertida apenas com um “short” azul, sem a parte de cima de suas roupas, pelo que foi conduzido à central de flagrantes.
Narra que ao ser ouvido perante a autoridade policial, o acusado confessou as agressões e forneceu um nome falso, afirmando chamar-se Antonio Carlos de Oliveira Mendes.
Ao fim, pede o Ministério Público a pronúncia do réu nas penas do art. 121, c/c artigo 14, II, 213 c/c art. 14 e art. 307, todos, do Código Penal brasileiro.
A denúncia veio embasada em inquérito policial nº 053/2014 – DEAM, Id 61594494.
Exame de Corpo de Delito às pag. 24, Id 61594501, a atestar vítima “pericianda com várias lesões contusas distribuídas no corpo, produzidas por instrumento contundente mediante intenso sofrimento físico e mental, com requinte de crueldade”.
Exame Complementar de pág.38, Id 61594501, a atestar vítima “Pericianda com sequelas de lesões contusas que a inabilitaram por mais de trinta dias, resultaram em perigo de vida e produziram limitação em 20% de movimentos de mão esquerda.
Além disso, há deformidade permanente em virtude de cicatrizes”.
A denúncia foi recebida no dia 15/08/2014, consoante ao Id 61594497.
Em audiências de instrução realizadas foram ouvidas as testemunhas de acusação e testemunha de defesa, e interrogado o réu.
ANTÔNIO FRANCISCO SANTO, que foi pronunciado em 25/10/2018 como incurso nas penas do art. 121, § 2º, inciso II c/c art. 14, II, do Código Penal (homicídio tentado qualificado pelo motivo fútil).
Preclusa a pronúncia em relação a ANTÔNIO FRANCISCO SANTO, foi remetido o processo, nos termos do art. 422 do CPP, ao Ministério Público e Defesa que não requereram diligências e apresentaram relação das testemunhas que deverão ser ouvidas no plenário do Tribunal do Júri, Id's 61594525 e 61595149.
Saneado o feito, não havendo diligências a serem realizadas, foi o acusado ANTÔNIO FRANCISCO SANTO, submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri desta Comarca, neste dia 20/10/2022, às 08h30min.
Em sessão hoje realizada, foram ouvidas as testemunhas MICHELLE DE HOLANDA PEREIRA, JEAN MAURO DA SILVA, FRANCISCO DE ASSIS GOMES DO NASCIMENTO e RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUSA FILHO.
Iniciados os debates orais, o Ministério Público pugnou pela condenação do réu pelo delito tipificado nos art. 121, § 2º, inciso II , c/c art. 14, II e art. 307, todos do Código Penal.
A Defesa requereu a desclassificação para lesão corporal.
Submetido nesta data a julgamento, em forma de quesitos, o Conselho de Sentença, soberanamente, por maioria, CONDENOU o pronunciado ANTÔNIO FRANCISCO SANTO pelo crime de homicídio tentado qualificado pelo motivo fútil (art. 121, § 2º, inciso II, c/c art. 14, II, do Código Penal).
Passo a individualizar a pena do réu, conforme o disposto no art. 68 do Código Penal.
Em consulta aos sistemas disponíveis e certidão de antecedentes Id's 76712605 e 76739505, verifico que o réu responde apenas a este processo sendo, assim, primário e portador de bons antecedentes criminais.
O acusado atuou com culpabilidade exacerbada, tendo em vista Exame de Corpo de Delito que atesta: “Pericianda com várias lesões contusas distribuídas no corpo, produzidas por instrumento contundente mediante intenso sofrimento físico e mental, com requinte de crueldade”.
Os elementos coletados nos autos acerca da personalidade da agente não autorizam a formação de um juízo de desvalor.
Os motivos estão abrangidos pela pena estipulada.
As consequências são as já previstas para o tipo penal.
Finalmente, no tocante ao comportamento, não há elementos que indiquem contribuição da vítima.
Assim, não havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis, fixo a pena-base em 15 (quinze) anos de reclusão.
Pela atenuante da confissão, reduzo a pena para 14 (quatorze) anos e 4 (quatro) meses de reclusão.
Não há causas de aumento.
Presente a causa de diminuição da tentativa, pelo que considerando o quão perto de consumar-se o crime, sendo necessário intervenção cirúrgica para salvar a vida da vítima, diminuo a pena pela metade, a perfazer 7 (sete) anos e 2 (dois) meses de reclusão.
O regime inicial será o SEMIABERTO.
Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, por estar respondendo regularmente ao processo sem que sua liberdade represente óbice ao prosseguimento do feito, ou mesmo à aplicação da lei penal, ficando advertido o de que deverá manter atualizado seu endereço.
Condeno o Estado do Maranhão ao pagamento dos honorários do Advogado Dr.
LUCAS OSÓRIO RIBEIRO, OAB-PI 191127, por sua atuação neste ato, que estabeleço em R$ 8.000,00 (oito mil reais), oficiando-se.
Custas pelo réu condenado, podendo a defesa, no prazo de até 5 dias, juntar declaração de hipossuficiência econômica do réu a fim de que seja analisada a possibilidade de suspensão da exigibilidade pelo prazo de 5 anos.
Transitada esta decisão em julgado, fez as seguintes determinações: a) expeça-se GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA à Vara de Execução Penal competente; b) calcule-se o valor das custas judiciais e intime(m)-se o(s) condenado(s) para o pagamento, no prazo de 10 (dez) dias; c) oficie-se ao Instituto de Identificação da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Maranhão, comunicando sobre esta condenação; d) faça-se comunicação da suspensão dos direitos políticos do condenado ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Maranhão (art. 15, inciso III da Constituição Federal); e) façam-se as demais anotações e comunicações devidas, inclusive aquelas de interesse estatístico e cadastral; f) encaminhe-se a arma (barra de ferro) para imediata destruição.
Intime-se a vitima.
Após, arquive-se com baixa no Distribuidor.
O MM.
Juiz fez os agradecimentos e encerrou a sessão.
E, de tudo, nada mais havendo a constar, vai devidamente assinado pelos presentes.
Timon, 20 de outubro de 2022.
Sentença publicada nesta data, às 13h40min.
Eu,_____ Adriana Bastos Mazza, Técnica Judiciária, digitei..
E para que não se alegue desconhecimento, o M.M.
Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal desta Comarca mandou expedir o presente edital que será publicado no Diário Eletrônico de Justiça Nacional.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Timon/MA, aos Terça-feira, 25 de Abril de 2023.
Eu, DALILA DUARTE SANTOS SOUSA, servidor lotado na 2ª Vara Criminal, digitei. -
25/04/2023 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2023 00:45
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO SANTO em 14/04/2023 23:59.
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20/04/2023 02:55
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO SANTO em 14/04/2023 23:59.
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19/04/2023 23:24
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) em 10/04/2023 23:59.
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19/04/2023 21:51
Decorrido prazo de MICHELLE DE HOLANDA PEREIRA em 03/04/2023 23:59.
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18/04/2023 10:01
Juntada de contrarrazões
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05/04/2023 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2023 17:07
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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30/03/2023 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/03/2023 20:58
Juntada de diligência
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20/03/2023 10:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/03/2023 10:33
Expedição de Mandado.
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20/03/2023 10:33
Expedição de Mandado.
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19/03/2023 16:29
Juntada de apelação
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05/03/2023 10:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/01/2023 01:19
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 26/10/2022 23:59.
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17/01/2023 13:42
Decorrido prazo de JOSE GENTIL NUNES PESSOA NETO em 31/10/2022 23:59.
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17/01/2023 13:42
Decorrido prazo de JOSE GENTIL NUNES PESSOA NETO em 31/10/2022 23:59.
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17/01/2023 13:07
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 25/10/2022 23:59.
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17/01/2023 13:07
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 25/10/2022 23:59.
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17/01/2023 11:49
Decorrido prazo de DENISE SILVA DE SOUSA em 24/10/2022 23:59.
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17/01/2023 11:49
Decorrido prazo de DENISE SILVA DE SOUSA em 24/10/2022 23:59.
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17/01/2023 11:48
Decorrido prazo de MARIA CLARA DE SOUZA OLIVEIRA em 24/10/2022 23:59.
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17/01/2023 11:48
Decorrido prazo de SEBASTIÃO ANTONIO DE JESUS ARAUJO em 24/10/2022 23:59.
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17/01/2023 11:11
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO DA SILVA ROCHA em 24/10/2022 23:59.
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17/01/2023 11:11
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO DA SILVA ROCHA em 24/10/2022 23:59.
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17/01/2023 10:42
Decorrido prazo de RAIMUNDO PENHA DOS SANTOS em 24/10/2022 23:59.
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17/01/2023 10:42
Decorrido prazo de RAIMUNDO PENHA DOS SANTOS em 24/10/2022 23:59.
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17/01/2023 10:36
Decorrido prazo de CYNTHIA MARIA RAMOS ROSA em 24/10/2022 23:59.
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17/01/2023 10:36
Decorrido prazo de CYNTHIA MARIA RAMOS ROSA em 24/10/2022 23:59.
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17/01/2023 10:35
Decorrido prazo de MARCILENE DA SILVA TEIXEIRA em 24/10/2022 23:59.
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17/01/2023 10:35
Decorrido prazo de MARCILENE DA SILVA TEIXEIRA em 24/10/2022 23:59.
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17/01/2023 10:27
Decorrido prazo de LUIS CARLOS DOS SANTOS NASCIMENTO em 27/10/2022 23:59.
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17/01/2023 10:27
Decorrido prazo de LUIS CARLOS DOS SANTOS NASCIMENTO em 27/10/2022 23:59.
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17/01/2023 08:50
Decorrido prazo de NELMA LIMA ROSA MENDES em 20/10/2022 23:59.
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17/01/2023 08:50
Decorrido prazo de NELMA LIMA ROSA MENDES em 20/10/2022 23:59.
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17/01/2023 08:49
Decorrido prazo de JOAO BORGES DOS SANTOS FILHO em 20/10/2022 23:59.
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17/01/2023 08:12
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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17/01/2023 08:06
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DE ARAUJO TEIXEIRA em 19/10/2022 23:59.
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17/01/2023 08:06
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DE ARAUJO TEIXEIRA em 19/10/2022 23:59.
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17/01/2023 07:05
Decorrido prazo de MAURA DE OLIVEIRA FE DOS SANTOS em 17/10/2022 23:59.
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17/01/2023 07:05
Decorrido prazo de MAURA DE OLIVEIRA FE DOS SANTOS em 17/10/2022 23:59.
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17/01/2023 07:04
Decorrido prazo de JURACILENE RODRIGUES DA SILVA SANTOS em 17/10/2022 23:59.
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17/01/2023 07:04
Decorrido prazo de JURACILENE RODRIGUES DA SILVA SANTOS em 17/10/2022 23:59.
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17/01/2023 07:00
Decorrido prazo de GABRIELE CRUZ NASCIMENTO em 20/10/2022 23:59.
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17/01/2023 07:00
Decorrido prazo de GABRIELE CRUZ NASCIMENTO em 20/10/2022 23:59.
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17/01/2023 06:55
Decorrido prazo de KELTON CÉSAR DE OLIVEIRA LIMA em 19/10/2022 23:59.
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17/01/2023 06:55
Decorrido prazo de KELTON CÉSAR DE OLIVEIRA LIMA em 19/10/2022 23:59.
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17/01/2023 06:46
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES LIMA DE OLIVEIRA em 19/10/2022 23:59.
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17/01/2023 06:45
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES LIMA DE OLIVEIRA em 19/10/2022 23:59.
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17/01/2023 06:37
Decorrido prazo de VALDEMIR ARAUJO SILVA JUNIOR em 19/10/2022 23:59.
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17/01/2023 06:37
Decorrido prazo de VALDEMIR ARAUJO SILVA JUNIOR em 19/10/2022 23:59.
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17/01/2023 06:27
Decorrido prazo de JOAO VITOR DA SILVA OLIVEIRA em 19/10/2022 23:59.
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17/01/2023 06:07
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO SANTO em 17/10/2022 23:59.
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17/01/2023 06:07
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO SANTO em 17/10/2022 23:59.
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17/01/2023 05:25
Decorrido prazo de NEURLANIA BEZERRA FERRAZ em 24/10/2022 23:59.
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17/01/2023 05:25
Decorrido prazo de NEURLANIA BEZERRA FERRAZ em 24/10/2022 23:59.
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17/01/2023 05:09
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS GOMES DO NASCIMENTO em 13/10/2022 23:59.
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17/01/2023 04:22
Decorrido prazo de JULIANA SOUSA DA SILVA em 20/10/2022 23:59.
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17/01/2023 04:21
Decorrido prazo de JULIANA SOUSA DA SILVA em 20/10/2022 23:59.
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17/01/2023 03:26
Decorrido prazo de MAURICIO RICARDO ALVES DE HOLANDA em 24/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 03:26
Decorrido prazo de MAURICIO RICARDO ALVES DE HOLANDA em 24/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 03:21
Decorrido prazo de JOSE WILSON ARAUJO VERAS JUNIOR em 26/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 03:21
Decorrido prazo de DARLISON TEIXEIRA COSTA em 20/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 03:21
Decorrido prazo de JOSE WILSON ARAUJO VERAS JUNIOR em 26/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 03:21
Decorrido prazo de LUCAS FELIPE ALMEIDA OLIVEIRA em 26/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 03:21
Decorrido prazo de DARLISON TEIXEIRA COSTA em 20/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 03:20
Decorrido prazo de LUCAS FELIPE ALMEIDA OLIVEIRA em 26/10/2022 23:59.
-
09/01/2023 08:35
Conclusos para decisão
-
07/01/2023 10:21
Decorrido prazo de VICENTE PAULO CHAVES NETO em 20/10/2022 23:59.
-
07/01/2023 06:11
Decorrido prazo de HEMERSON SALES BEZERRA em 27/10/2022 23:59.
-
07/01/2023 04:45
Decorrido prazo de LUÍS EDUARDO MARTINS DA COSTA em 17/10/2022 23:59.
-
08/12/2022 00:14
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE BRITO SILVA em 17/10/2022 23:59.
-
07/12/2022 20:53
Decorrido prazo de DENISVALDO DA COSTA ARAUJO em 26/10/2022 23:59.
-
07/12/2022 19:48
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO SANTO em 18/10/2022 23:59.
-
06/12/2022 15:25
Decorrido prazo de KARIANE MARIA DE OLIVEIRA CRUZ em 19/10/2022 23:59.
-
06/12/2022 14:59
Decorrido prazo de LUCAS MANOEL OLIVEIRA COSTA em 20/10/2022 23:59.
-
06/12/2022 14:40
Decorrido prazo de MILTON DE CASTRO FONTES JUNIOR em 24/10/2022 23:59.
-
06/12/2022 14:32
Decorrido prazo de KAROLINA GOMES DA SILVA em 20/10/2022 23:59.
-
06/12/2022 14:26
Decorrido prazo de NUBIENE CANEJO SAMPAIO em 17/10/2022 23:59.
-
06/12/2022 14:12
Decorrido prazo de JULIETE TAMARA RAMOS LEAL em 24/10/2022 23:59.
-
06/12/2022 14:12
Decorrido prazo de WALQUIRIA BEZERRA DE OLIVEIRA em 19/10/2022 23:59.
-
01/12/2022 09:13
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 19:53
Decorrido prazo de JOICIELLY ARAUJO MACHADO em 27/10/2022 23:59.
-
29/11/2022 13:11
Juntada de petição
-
28/11/2022 19:23
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUSA FILHO em 20/10/2022 23:59.
-
11/11/2022 10:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/11/2022 09:59
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 18:33
Decorrido prazo de JOSÉ FIRMINO FILHO em 24/10/2022 23:59.
-
04/11/2022 09:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/11/2022 17:15
Juntada de petição
-
01/11/2022 16:52
Juntada de petição
-
31/10/2022 19:57
Audiência Sessão do Tribunal do Júri realizada para 20/10/2022 08:30 2ª Vara Criminal de Timon.
-
31/10/2022 19:57
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2022 17:45
Decorrido prazo de MAURICIO RICARDO ALVES DE HOLANDA em 24/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 17:45
Decorrido prazo de MAURICIO RICARDO ALVES DE HOLANDA em 24/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 16:00
Decorrido prazo de SAMUEL MORAIS SILVA em 19/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 16:00
Decorrido prazo de SAMUEL MORAIS SILVA em 19/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 15:46
Decorrido prazo de RAFAEL DA CONCEICAO ALVES em 24/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 15:46
Decorrido prazo de RAFAEL DA CONCEICAO ALVES em 24/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 15:03
Decorrido prazo de RAISLANE DA SILVA ALENCAR em 19/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 15:02
Decorrido prazo de RAISLANE DA SILVA ALENCAR em 19/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 09:17
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE NUNES ARAÚJO em 26/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 09:17
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE NUNES ARAÚJO em 26/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 08:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/10/2022 08:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/10/2022 08:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/10/2022 08:40
Outras Decisões
-
20/10/2022 08:08
Juntada de petição
-
20/10/2022 01:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2022 01:11
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
19/10/2022 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2022 16:24
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
19/10/2022 09:02
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 08:39
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 08:20
Juntada de Ofício
-
18/10/2022 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 13:58
Juntada de petição
-
18/10/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 11:46
Juntada de Ofício
-
18/10/2022 05:32
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
18/10/2022 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
18/10/2022 01:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2022 01:27
Juntada de diligência
-
17/10/2022 17:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/10/2022 17:09
Juntada de Ofício
-
17/10/2022 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2022 16:21
Juntada de diligência
-
17/10/2022 08:10
Juntada de petição
-
17/10/2022 06:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2022 06:09
Juntada de diligência
-
17/10/2022 03:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2022 03:28
Juntada de diligência
-
17/10/2022 03:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2022 03:17
Juntada de diligência
-
14/10/2022 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2022 10:19
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2022 08:56
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2022 08:43
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 02:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2022 02:12
Juntada de diligência
-
14/10/2022 02:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2022 02:11
Juntada de diligência
-
14/10/2022 02:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2022 02:09
Juntada de diligência
-
13/10/2022 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2022 20:10
Juntada de diligência
-
13/10/2022 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2022 17:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/10/2022 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2022 17:08
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/10/2022 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2022 16:54
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/10/2022 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2022 10:22
Juntada de Certidão
-
12/10/2022 22:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/10/2022 22:47
Juntada de diligência
-
12/10/2022 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/10/2022 20:15
Juntada de diligência
-
12/10/2022 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/10/2022 20:13
Juntada de diligência
-
12/10/2022 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/10/2022 12:23
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/10/2022 00:00
Intimação
FÓRUM DES.
AMARANTINO RIBEIRO GONÇALVES 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TIMON-MA Rua Elizete de Oliveira Farias, SN, Parque Piauí, Timon-MA Telefone (99) 3317-7137 E-mail: [email protected] EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE JURADOS O Excelentíssimo Sr.
Dr.
Juiz de Direito Edmilson da Costa Fortes Lima, Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Timon, Estado do Maranhão e Presidente do Tribunal do Júri: FAZ SABER a todos pelo presente edital que foi designado dia 20 de outubro de 2022, a partir das 08h, para reunirem-se no SALÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE TIMON/MA, a fim de tomarem parte dos trabalhos da Sessão do Tribunal do Júri da 2ª Vara Criminal desta Comarca do ano de 2022, devendo não só comparecer naquele dia e hora, bem como no dia seguinte enquanto durar a sessão, e que havendo procedido ao sorteio dos 25 (vinte e cinco) jurados titulares e mais 15 (quinze) jurados suplentes que terão de servir na mesma sessão, foram sorteados os seguintes cidadãos residentes na cidade de Timon-MA.
JURADOS TITULARES 1.PEDRO HENRIQUE NUNES ARAÚJO 2.SAMUEL MORAIS SILVA 3.VALDEMIR ARAUJO SILVA JUNIOR 4.WALQUIRIA BEZERRA DE OLIVEIRA 5.KAROLINA GOMES DA SILVA 6.JURACILENE RODRIGUES DA SILVA 7.JOÃO BORGES DOS SANTOS FILHO 8.NELMA LIMA ROSA MENDES 9.RAISLANE DA SILVA ALENCAR 10.MARIA DAS DORES LIMA DE OLIVEIRA 11.DENISVALDO DA COSTA ARAUJO 12.MARCILENE DA SILVA TEIXEIRA 13.NUBIENE CANEJO SAMPAIO 14.MAURA DE OLIVEIRA FÉ DOS SANTOS SILVA 15.MARCOS VINICIUS DE ARAUJO TEIXEIRA 16.KARIANE MARIA DE OLIVEIRA CRUZ 17.GABRIELE CRUZ NASCIMENTO 18.MARIA JOSÉ DE BRITO SILVA 19.LUCAS MANOEL OLIVEIRA COSTA 20.MILTON DE CASTRO FONTES JUNIOR 21.JULIETE TAMARA RAMOS LEAL 22.LUÍS EDUARDO MARTINS DA COSTA 23.KELTON CÉSAR DE OLIVEIRA LIMA 24.CYNTHIA MARIA RAMOS ROSA 25.VICENTE PAULO CHAVES NETO JURADOS SUPLENTES 1.LUCAS FELIPE ALMEIDA OLIVEIRA 2.JOSÉ WILSON ARAUJO VERAS JUNIOR 3.NEURLANIA BEZERRA FERRAZ 4.
JOÃO VITOR DA SILVA OLIVIERA 5.JULIANA SOUSA DA SILVA 6.LUIS CARLOS DOS SANTOS NASCIMENTO NETO 7.RAFAEL DA CONCEIÇÃO ALVES 8.SEBASTIÃO ANTONIO DE JESUS ARAUJO 9.MARIA CLARA DE SOUZA OLIVEIRA 10.LUIS EDUARDO DA SILVA ROCHA 11.DARLISON TEIXEIRA COSTA 12.HEMERSON SALES BEZERRA 13.JOSÉ FIRMINO FILHO 14.JOICIELLY ARAUJO MACHADO 15.DENISE SILVA DE SOUSA FICAM NOTIFICADOS, por este edital, todos os cidadãos acima relacionados para comparecerem no Salão do Tribunal do Júri do Fórum Des.
Amarantino Ribeiro Gonçalves, localizado na Rua Lizete de Oliveira Farias, Sn, Parque Piauí, Timon-MA, no dia supramencionado, com a advertência de que não o fazendo, sujeitarem-se às penas da lei, para julgamento do processos a seguir relacionado: processo 0002291-46.2014.8.10.0060 Também, por este mesmo edital, ficam convidados os interessados em geral para comparecerem ao ato designado.
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e não aleguem ignorância, mandou o MM.
Juiz passar o presente edital que deverá ser afixado no átrio do Fórum local e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão.
Dado e passado nesta cidade de Timon, Estado do Maranhão, aos 29 de Setembro de 2022 ADRIANA BASTOS MAZZA Tecnico Judiciario lotado(a) na 2ª Vara Criminal, assinando de ordem de Edmilson da Costa Fortes Lima Juiz de Direito Titular 2ª Vara Criminal de Timon e Presidente do Tribunal do Júri -
11/10/2022 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 23:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2022 23:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/10/2022 23:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2022 23:15
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/10/2022 22:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2022 22:51
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/10/2022 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2022 18:11
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/10/2022 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2022 16:38
Juntada de diligência
-
10/10/2022 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2022 15:25
Juntada de diligência
-
10/10/2022 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2022 15:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/10/2022 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2022 15:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/10/2022 13:26
Juntada de petição
-
10/10/2022 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2022 11:20
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2022 10:50
Juntada de diligência
-
10/10/2022 01:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2022 01:15
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
09/10/2022 21:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2022 21:51
Juntada de diligência
-
07/10/2022 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2022 18:02
Juntada de diligência
-
07/10/2022 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2022 17:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/10/2022 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2022 17:12
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/10/2022 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2022 13:39
Juntada de diligência
-
07/10/2022 11:45
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 11:45
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 11:45
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 11:45
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 11:45
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 11:45
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 11:45
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 11:45
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 11:09
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 11:09
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 11:09
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 11:09
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 11:09
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 11:09
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 11:09
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2022 11:07
Juntada de diligência
-
06/10/2022 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2022 17:21
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
06/10/2022 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2022 17:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
06/10/2022 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2022 17:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
05/10/2022 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2022 17:07
Juntada de diligência
-
05/10/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 13:11
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 13:08
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 12:46
Juntada de protocolo
-
05/10/2022 12:42
Juntada de Ofício
-
05/10/2022 11:43
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 11:43
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 11:43
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 11:43
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 11:43
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 11:43
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 11:43
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 11:43
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 11:43
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 11:43
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 11:43
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 11:43
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 11:43
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 11:43
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 11:43
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 11:43
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 11:43
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 11:43
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 11:43
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 11:43
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 11:43
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 11:43
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 11:43
Expedição de Mandado.
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05/10/2022 11:43
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 11:43
Expedição de Mandado.
-
03/10/2022 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2022 19:21
Juntada de diligência
-
03/10/2022 18:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/10/2022 14:03
Juntada de Edital
-
03/10/2022 11:18
Juntada de Carta precatória
-
30/09/2022 08:15
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 13:34
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 13:34
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 13:34
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 13:34
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 13:20
Juntada de protocolo
-
28/09/2022 13:18
Juntada de Ofício
-
28/09/2022 13:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/06/2022 19:02
Juntada de petição
-
20/06/2022 10:50
Juntada de petição
-
20/06/2022 07:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/06/2022 07:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/06/2022 07:21
Audiência Sessão do Tribunal do Júri designada para 20/10/2022 08:30 2ª Vara Criminal de Timon.
-
03/06/2022 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 21:31
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 08:30
Juntada de petição
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23/02/2022 15:26
Juntada de petição
-
23/02/2022 12:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/02/2022 12:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/02/2022 12:13
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 12:11
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2014
Ultima Atualização
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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