TJMA - 0801543-23.2022.8.10.0117
1ª instância - Vara Unica de Santa Quiteria do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2022 13:42
Arquivado Definitivamente
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18/11/2022 13:41
Transitado em Julgado em 11/11/2022
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29/10/2022 11:48
Publicado Sentença (expediente) em 19/10/2022.
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29/10/2022 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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29/10/2022 11:48
Publicado Sentença (expediente) em 19/10/2022.
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29/10/2022 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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18/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0801543-23.2022.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA SOARES DA COSTA SILVA ADVOGADO(A) DO(A) REQUERENTE:CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO (OAB 14615-PI) REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A ADVOGADO(A) DO(A) REQUERIDO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA) SENTENÇA Cuida-se de ação de repetição de indébito pela parte autora em face do requerido, ambos devidamente qualificados.
Intimado(a) para cumprir comando judicial, o(a) autor não cumpriu integralmente o comando judicial.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, conforme disposto no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais e de estilo, dando-se as devidas baixas.
Serve a presente de mandado, ofício e carta precatória.
Santa Quitéria/MA, data assinada no sistema.
Cristiano Regis Cesar da Silva Juiz de Direito Titular da Comarca de Santa Quitéria/MA -
17/10/2022 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2022 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 20:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/07/2022 13:32
Conclusos para despacho
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25/07/2022 13:32
Juntada de Certidão
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18/07/2022 21:44
Juntada de petição
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02/07/2022 02:29
Publicado Intimação em 27/06/2022.
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02/07/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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23/06/2022 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2022 13:34
Conclusos para despacho
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17/06/2022 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
18/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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