TJMA - 0049139-74.2014.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 19:55
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 19:55
Transitado em Julgado em 02/11/2023
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31/10/2023 14:49
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 30/10/2023 23:59.
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27/10/2023 11:20
Juntada de petição
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05/09/2023 12:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/09/2023 12:12
Juntada de Certidão
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25/08/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 20:13
Juntada de Certidão
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08/02/2023 22:13
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 22:13
Juntada de Certidão
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19/01/2023 01:16
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 01/11/2022 23:59.
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30/10/2022 20:18
Decorrido prazo de THIAGO BRHANNER GARCES COSTA em 25/10/2022 23:59.
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30/10/2022 20:17
Decorrido prazo de THIAGO BRHANNER GARCES COSTA em 25/10/2022 23:59.
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26/10/2022 03:29
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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26/10/2022 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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17/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0049139-74.2014.8.10.0001 EXEQUENTE: SIND DOS TRAB NO SERV PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THIAGO BRHANNER GARCES COSTA - MA8546-A EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (CINCO) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, bem como se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifestem sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; Ficam intimadas, ainda, de que, após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
Terça-feira, 20 de Setembro de 2022 FRANCILENE BATISTA GALVAO CASTRO Diretor de Secretaria -
14/10/2022 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 10:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/09/2022 14:13
Juntada de Certidão
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12/09/2022 05:14
Juntada de Certidão
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26/08/2022 18:28
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 14:52
Juntada de Certidão
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05/07/2022 12:33
Juntada de volume
-
25/04/2022 18:19
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2014
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Volume • Arquivo
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