TJMA - 0806066-36.2022.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 00:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 23:36
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 23:35
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 09:46
Juntada de petição
-
27/03/2025 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2025.
-
27/03/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 14:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/03/2025 20:51
Transitado em Julgado em 19/03/2025
-
19/03/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 00:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 19:22
Juntada de petição
-
24/02/2025 17:59
Juntada de termo
-
19/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
19/02/2025 01:17
Publicado Sentença em 19/02/2025.
-
19/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 09:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/11/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 17:17
Juntada de termo
-
23/11/2024 23:44
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 09:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 14:47
Juntada de petição
-
19/11/2024 12:33
Juntada de petição
-
14/11/2024 09:21
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
14/11/2024 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 16:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2024 11:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
-
04/11/2024 11:11
Realizado Cálculo de Liquidação
-
12/09/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 17:30
Juntada de petição
-
20/05/2024 00:17
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
18/05/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 08:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/05/2024 08:07
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 08:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 08:16
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 08:16
Juntada de termo
-
03/05/2024 08:15
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 20:22
Juntada de Certidão
-
28/04/2024 10:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 10:22
Decorrido prazo de SILVANILDE DE SOUSA em 26/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 16:08
Juntada de petição
-
19/04/2024 01:37
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
19/04/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 20:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2024 12:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
-
17/04/2024 12:29
Realizado Cálculo de Liquidação
-
18/03/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 09:15
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 08:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 16:45
Juntada de petição
-
03/11/2023 10:10
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
03/11/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
Processo n° 00806066-36.2022.8.10.0034 Autora: SILVANILDE DE SOUSA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES - MA22283 Réu: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567-A DECISÃO Defiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo e determino a intimação da parte autora/credora para manifestação sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15(quinze) dias.
Após, tendo em vista o pedido de cumprimento de sentença apresentado pela parte requerente e a impugnação da parte ré e diante da aparente contradição entre as partes no concernente ao valor atualizado da condenação, determino sejam os autos enviados à contadoria judicial para atualização/apuração da dívida, no prazo de 30 (trinta) dias, considerando como data final a correspondente ao depósito judicial.
Constatada a existência de valor devido, deverão incidir multa e honorários advocatícios de 10%(dez por cento) sobre o valor faltante, na forma do artigo 526, §2º, do NCPC.
Elaborado o cálculo e juntada a planilha, intimem-se as partes para ciência e manifestação em 05 (cinco) dias, e, após, retornem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Codó/MA, data do sistema. -
31/10/2023 12:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/10/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2023 23:34
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/06/2023 14:25
Juntada de termo
-
22/06/2023 07:59
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 07:59
Juntada de termo
-
22/06/2023 07:59
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 18:11
Juntada de petição
-
21/06/2023 10:40
Juntada de petição
-
30/05/2023 00:25
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº.0806066-36.2022.8.10.0034 CÍVEL(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) AUTOR:SILVANILDE DE SOUSA advogado: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES - MA22283 RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567-A D E S P A C H O: 1.Recebido hoje. 2.Considerando manifestação da parte autora/credora, intime-se a parte devedora para que efetue o pagamento do valor REMANESCENTE, no prazo de 15(quinze) dias, sob as penas da lei1. 3.Cumpra-se.
Codó/MA, Quarta-feira, 24 de Maio de 2023 ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito, Titular DA 1ª VARA DA COMARCA DE CODÓ/MA 1 CPC, art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante. § 3o Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. -
26/05/2023 21:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 23:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 08:35
Juntada de termo
-
23/05/2023 08:33
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 19:14
Juntada de petição
-
22/05/2023 00:12
Publicado Despacho em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N. 0806066-36.2022.8.10.0034 REQUERENTE: SILVANILDE DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES (OAB 22283-MA) REQUERIDO(A): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s) do reclamado: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567-MG) DESPACHO Intime-se a parte Autora para que inicie o cumprimento da sentença, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Codó-MA, data do sistema.
Elaile Silva Carvalho Juíza de Direito Titular da 1ª Vara -
18/05/2023 16:36
Juntada de petição
-
18/05/2023 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 00:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 15:33
Juntada de termo
-
17/05/2023 15:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
17/05/2023 15:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/05/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 01:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 16:40
Juntada de petição
-
09/05/2023 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 10:40
Recebidos os autos
-
04/05/2023 10:40
Juntada de decisão
-
25/03/2023 21:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
25/03/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 19:04
Juntada de contrarrazões
-
15/02/2023 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 11:52
Juntada de apelação
-
17/01/2023 09:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 09:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/11/2022 23:59.
-
08/01/2023 11:59
Publicado Sentença em 06/12/2022.
-
08/01/2023 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
02/12/2022 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 20:36
Julgado procedente o pedido
-
01/12/2022 08:12
Conclusos para julgamento
-
01/12/2022 08:11
Juntada de termo
-
01/12/2022 08:08
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 16:10
Juntada de réplica à contestação
-
21/11/2022 19:37
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
21/11/2022 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 21:18
Juntada de petição
-
03/10/2022 02:16
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
03/10/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 15:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/09/2022 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 14:10
Outras Decisões
-
20/09/2022 14:48
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 14:48
Juntada de termo
-
20/09/2022 14:15
Distribuído por sorteio
-
20/09/2022 11:52
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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