TJMA - 0806696-29.2021.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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06/05/2025 17:57
Juntada de protocolo
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29/01/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 20:05
Juntada de petição
-
25/01/2025 03:31
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/01/2025 23:59.
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11/12/2024 01:03
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 07:59
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 07:58
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/12/2024 23:59.
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03/12/2024 18:02
Juntada de petição
-
27/11/2024 01:50
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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27/11/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2024 10:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/08/2024 18:00
Conclusos para despacho
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27/07/2024 00:47
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 12:57
Juntada de petição
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28/06/2024 00:29
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2024 14:07
Juntada de Certidão
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17/06/2024 10:31
Juntada de petição
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29/05/2024 16:16
Juntada de Certidão
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29/05/2024 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2024 16:16
Juntada de Certidão
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28/05/2024 13:01
Expedição de Mandado.
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01/05/2024 00:14
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 30/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:45
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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05/04/2024 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2024 21:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Codó.
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26/03/2024 21:31
Conta Atualizada
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04/03/2024 11:55
Juntada de Certidão
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18/11/2023 18:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/11/2023 18:35
Juntada de Certidão
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18/11/2023 18:34
Juntada de Certidão
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10/11/2023 01:57
Decorrido prazo de LINDALVA CRUZ SALAZAR em 09/11/2023 23:59.
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19/10/2023 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2023 10:03
Juntada de diligência
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17/10/2023 15:07
Expedição de Mandado.
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17/10/2023 15:01
Juntada de Mandado
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06/10/2023 12:23
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 29/09/2023 23:59.
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06/10/2023 00:20
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 29/09/2023 23:59.
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05/10/2023 11:58
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 29/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:15
Publicado Intimação em 08/09/2023.
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11/09/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA DA COMARCA DE CODÓ, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI, ETC...
Processo: 0806696-29.2021.8.10.0034 Ação[Empréstimo consignado] Requerente: LINDALVA CRUZ SALAZAR Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 Requerido: BANCO PAN S/A Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes: Dra.
VANIELLE SANTOS SOUSA OAB/PI 17904, Para efetuar o pagamento da multa por litigância de má fé ID 100861693.(...)" .
Dado e passado nesta cidade de Codó, Estado do Maranhão, aos 6 de setembro de 2023.
Eu, Luís Carlos Melo, Auxiliar Judiciário, digitei.
Eu, , Suelen dos Santos França, Secretária Judicial da 2ª Vara, subscrevi e assino de ordem do MM.
Juiz Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 3º, XXV, III, do provimento nº 001/2007/CGJ/MA.
Suelen dos Santos França Secretária Judicial da 2ª Vara -
06/09/2023 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 17:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Codó.
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05/09/2023 17:32
Realizado Cálculo de Liquidação
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27/06/2023 19:21
Juntada de Certidão
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03/02/2023 17:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/02/2023 17:51
Juntada de Certidão
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08/01/2023 20:19
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 21/10/2022 23:59.
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02/10/2022 02:22
Publicado Intimação em 29/09/2022.
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02/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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28/09/2022 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne , Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0806696-29.2021.8.10.0034 DENOMINAÇÃO: [Empréstimo consignado] Requerente: LINDALVA CRUZ SALAZAR Advogado do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA (OAB 17904-PI) Requerido: BANCO PANAMERICANO S.A.
Advogado do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 11812-MA) DESPACHO R.
Hoje.
BANCO PANAMERICANO S/A informa que o executado LINDALVA CRUZ SALAZAR. não efetuou o pagamento da quantia devida referente a litigância de má-fe, violando as determinações contidas na sentença proferida nos autos do processo.
Isto posto, determino que: Intime-se a parte executada, através de seu advogado, via DJe, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia devida por força de sentença judicial, apresentado pelo exequente nas fls. retro, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total da dívida exequenda e expedição de mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 523 e ss.).
Não efetuado o pagamento voluntário, será o débito acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º do CPC, procedendo a serventia a atualização do débito.
Após a atualização do débito, proceda-se à tentativa de penhora on line, via sistema Bacen-Jud, bloqueando-se valor suficiente para a satisfação da obrigação.
Caso este procedimento seja positivo: a) Se houver excesso de penhora, liberem-se as contas e quantias excedentes;-Proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo; b) Na sequência, intime-se a parte executada da penhora, cientificando-a do prazo para manifestação; c) Decorrido o prazo legal in albis e com a juntada do comprovante de depósito judicial, fica deferido desde já seu levantamento em favor da parte credora.
Caso a penhora on line seja negativa, proceda-se penhora de bens para satisfação da execução.
Em caso de efetivação de penhora que garanta totalmente a execução, o devedor deverá ser intimado no próprio ato da penhora para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação, em dias corridos.
Em quaisquer das hipóteses, sendo oferecida Impugnação ao Cumprimento de Sentença/ Embargos, voltem conclusos.
Intimações necessárias.
Publique-se. Codó/MA,30 de agosto de 2022 CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT’ALVERNE Juiz de Direito -
27/09/2022 16:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 22:19
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/05/2022 23:59.
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24/06/2022 22:19
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 17/05/2022 23:59.
-
15/06/2022 22:52
Conclusos para decisão
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03/06/2022 15:20
Juntada de petição
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26/04/2022 02:54
Publicado Intimação em 26/04/2022.
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26/04/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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22/04/2022 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2022 09:30
Julgado improcedente o pedido
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23/03/2022 13:02
Conclusos para julgamento
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17/03/2022 12:59
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/03/2022 23:59.
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27/02/2022 10:16
Publicado Intimação em 17/02/2022.
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27/02/2022 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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25/02/2022 11:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 10/02/2022 23:59.
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22/02/2022 10:24
Juntada de petição
-
15/02/2022 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2022 19:07
Juntada de Certidão
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21/01/2022 17:43
Juntada de Certidão
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21/01/2022 11:57
Juntada de contestação
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11/01/2022 12:59
Juntada de aviso de recebimento
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09/12/2021 16:08
Juntada de Certidão
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26/11/2021 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2021 13:57
Conclusos para despacho
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14/11/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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