TJMA - 0800214-80.2022.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2023 07:06
Decorrido prazo de ANDERSON BOAS VIANA em 21/10/2022 23:59.
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17/01/2023 07:06
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 21/10/2022 23:59.
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17/01/2023 07:06
Decorrido prazo de ANDERSON BOAS VIANA em 21/10/2022 23:59.
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17/01/2023 07:06
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 21/10/2022 23:59.
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03/12/2022 19:16
Arquivado Definitivamente
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03/12/2022 18:27
Transitado em Julgado em 21/10/2022
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06/10/2022 17:48
Publicado Intimação em 06/10/2022.
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06/10/2022 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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05/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800214-80.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR/DEMANDANTE: ANDERSON BOAS VIANA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: ALEXON NEVES ZANONI PORTO - MA21800 REU/DEMANDADO:EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, ficam as partes intimadas da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ...
Ante o exposto, julgo improcedente os pedidos da autora.Esclareço, por oportuno, que a parte autora continuará obrigada a efetuar os pagamentos referentes aos seus consumos mensais.Concedo à parte autora o benefício da justiça gratuita, requerida na forma da lei.Sem custas processuais e honorários de advogado, em face dos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Paço do Lumiar - MA, 4 de outubro de 2022. MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
04/10/2022 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2022 14:58
Julgado improcedente o pedido
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12/07/2022 08:37
Conclusos para julgamento
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12/07/2022 08:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/07/2022 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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11/07/2022 10:38
Juntada de contestação
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01/04/2022 19:29
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 29/03/2022 23:59.
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01/04/2022 19:26
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 29/03/2022 23:59.
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01/04/2022 08:37
Decorrido prazo de ANDERSON BOAS VIANA em 31/03/2022 23:59.
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21/03/2022 05:34
Publicado Intimação em 17/03/2022.
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21/03/2022 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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15/03/2022 19:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 19:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 20:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/03/2022 08:47
Juntada de petição
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27/02/2022 08:45
Publicado Intimação em 16/02/2022.
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27/02/2022 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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14/02/2022 20:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2022 00:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 22:07
Conclusos para despacho
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09/02/2022 22:07
Juntada de termo
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03/02/2022 10:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/07/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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03/02/2022 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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