TJMA - 0800300-08.2022.8.10.0129
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Balsas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2022 15:27
Baixa Definitiva
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24/11/2022 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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24/11/2022 15:27
Juntada de Certidão
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24/11/2022 10:08
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 10:08
Decorrido prazo de EDILEUSA DE SOUSA E SILVA em 23/11/2022 23:59.
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11/11/2022 14:51
Juntada de Certidão
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11/11/2022 10:09
Juntada de petição
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03/11/2022 14:02
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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03/11/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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28/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO AUTOS: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0800300-08.2022.8.10.0129 RECORRENTE: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) REPRESENTANTE: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-S RECORRIDO: EDILEUSA DE SOUSA E SILVA Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: SAMARA FONTELES DA SILVA - MA23631-A RELATOR: DOUGLAS LIMA DA GUIA ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE BALSAS EMENTA RECURSO INOMINADO.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO.
DPVAT.
DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL.
LAUDOS MÉDICOS E HISTÓRICO EVOLUTIVO DO TRATAMENTO SUFICIENTES À ELUCIDAÇÃO DOS FATOS (id. 20306301 e id. 20306300).
RECEBIMENTO ADMINISTRATIVO DA QUANTIA DE R$ 2.531,25.
VALIDADE DE LAUDO MÉDICO PARTICULAR QUE ATESTA COMPROMETIMENTO DE TODO O MEMBRO INFERIOR ESQUERDO.
TABELA ANEXA À LEI 6.194/74.
INDENIZAÇÃO NA PROPORÇÃO DE 70% DO TETO.
NEXO DE CAUSALIDADE.
RECURSO CONHECIDO IMPROVIDO.
SENTENÇA QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
Consta nos autos boletim de ocorrência que descreve o acidente de trânsito e o prontuário médico, em que há a indicação do atendimento da vítima.
O laudo médico atesta a invalidez e o grau desta, de modo que resta configurado o nexo causal entre a lesão sofrida pela recorrida e o acidente de trânsito.
Condenação da parte recorrente ao pagamento das custas e honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Honorários em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.
Súmula de julgamento servindo de acórdão (art. 46, Lei n. 9.099/95).
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso inominado em que são partes as pessoas acima citadas.
ACORDAM os Senhores Juízes integrantes da Turma Recursal Única Cível e Criminal de Balsas, Estado do Maranhão, por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso inominado do réu, nos termos do voto do relator.
Acompanhou o relator, sua excelência o juiz, FRANCISCO BEZERRA SIMÕES, 2º suplente, convocado.
Declarou-se impedido, o Juiz HANIEL SOSTENIS RODRIGUES DA SILVA, titular do gabinete do 1º vogal.
Sessão por virtual da Turma Recursal Cível e Criminal de Balsas/MA, realizada no período de 18/10/2022 à 24/10/2022.
DOUGLAS LIMA DA GUIA RELATOR RELATÓRIO Dispensado o relatório conforme disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95 e enunciado 92 do FONAJE.
VOTO Súmula de julgamento servirá de acórdão, nos termos do art. 46 da lei 9.099/95. -
27/10/2022 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2022 14:39
Conhecido o recurso de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) - CNPJ: 09.***.***/0001-04 (RECORRENTE) e não-provido
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24/10/2022 15:40
Juntada de Certidão
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24/10/2022 15:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/09/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 15:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/09/2022 00:59
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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24/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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23/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BALSAS TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL NÚMERO DO PROCESSO: 0800300-08.2022.8.10.0129 REQUERENTE: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-S RECORRIDO: EDILEUSA DE SOUSA E SILVA Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: SAMARA FONTELES DA SILVA - MA23631-A CLASSE PROCESSUAL: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ÓRGÃO JULGADOR: Gabinete do 2º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Balsas DESPACHO Determino a inclusão em pauta deste recurso, na sessão virtual que será realizada por esta Turma Recursal, consoante art. 343, §1º do RITJ-MA, na sessão com início às 15:00 h do dia 18/10/2022 e término as 14:59 h do dia 24/10/2022, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente. Caso os advogados tenham interesse na sustentação oral, devem peticionar eletronicamente nos autos, no prazo de 24 horas antes do horário previsto para abertura da sessão virtual, conforme o art. 346, §1º do RITJ-MA. Ficam as partes advertidas de que não cabe sustentação oral em julgamento de embargos de declaração, nos termos do art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização de Interpretação de Lei do Sistema de Juizados Especiais do Estado do Maranhão, RESOL-GP – 512013 do TJMA.
Intime-se.
Cumpra-se. Balsas/MA. DOUGLAS LIMA DA GUIA RELATOR -
22/09/2022 16:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/09/2022 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 11:33
Recebidos os autos
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21/09/2022 11:33
Conclusos para despacho
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21/09/2022 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
26/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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