TJMA - 0800552-60.2021.8.10.0124
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 17:52
Baixa Definitiva
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14/03/2024 17:52
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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14/03/2024 15:06
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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14/03/2024 00:08
Decorrido prazo de HELEE WIESEL DE ALMEIDA MOURAO em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 00:08
Decorrido prazo de HILTON SOARES DE OLIVEIRA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:08
Decorrido prazo de DOMICIO ALVES DE ALMEIDA em 13/03/2024 23:59.
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22/02/2024 11:57
Juntada de petição
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21/02/2024 00:18
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2024 08:57
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/02/2024 12:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/02/2024 00:08
Decorrido prazo de HELEE WIESEL DE ALMEIDA MOURAO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:08
Decorrido prazo de HILTON SOARES DE OLIVEIRA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:08
Decorrido prazo de DOMICIO ALVES DE ALMEIDA em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 15:02
Juntada de petição
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23/01/2024 00:25
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2023 11:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
19/12/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 00:18
Decorrido prazo de DOMICIO ALVES DE ALMEIDA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:18
Decorrido prazo de HELEE WIESEL DE ALMEIDA MOURAO em 09/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 09:13
Conclusos para despacho
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06/10/2023 09:12
Juntada de termo
-
06/10/2023 09:08
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 00:16
Decorrido prazo de DOMICIO ALVES DE ALMEIDA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:15
Decorrido prazo de HELEE WIESEL DE ALMEIDA MOURAO em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:15
Decorrido prazo de SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA em 02/10/2023 23:59.
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25/09/2023 00:02
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
25/09/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
25/09/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 15:41
Juntada de petição
-
21/09/2023 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 08:38
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 17:11
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
18/09/2023 00:01
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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18/09/2023 00:01
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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16/09/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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14/09/2023 17:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 09:23
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO (RECORRIDO) e não-provido
-
01/09/2023 00:59
Decorrido prazo de HELEE WIESEL DE ALMEIDA MOURAO em 28/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:51
Decorrido prazo de HILTON SOARES DE OLIVEIRA em 28/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:51
Decorrido prazo de DOMICIO ALVES DE ALMEIDA em 28/08/2023 23:59.
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31/08/2023 17:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/08/2023 17:56
Juntada de petição
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14/08/2023 00:04
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 10:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
10/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAXIAS RECURSO INOMINADO Nº 0800552-60.2021.8.10.0124 ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO PROCURADOR: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO ADVOGADO: SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA, OAB/MA 17896-A ADVOGADO: HELEE WIESEL DE ALMEIDA MOURAO, OAB/MA 18163 ADVOGADO: DOMICIO ALVES DE ALMEIDA, OAB/MA 3758-A RECORRIDO: ANTONIO JOSE RODRIGUES PACHECO ADVOGADO: HILTON SOARES DE OLIVEIRA, OAB/PI 4949 D E S P A C H O 1.
O presente recurso será julgado em ambiente de sessão virtual de julgamento por esta Turma Recursal, consoante art. 342 do RITJ-MA, com início às 15:00 h do dia 14.08.2023 e término às 14:59 h do dia 21.08.2023, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente. 2.
Intimem-se as partes, advertindo aos advogados que caso tenham interesse em fazer sustentação oral por webconferência, devem peticionar eletronicamente nos autos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para abertura da sessão virtual, para que o processo seja retirado de pauta, conforme art. 346, IV, §1º do RITJ-MA. 3.
Para que não ocorra a retirada de pauta da sessão virtual por sustentação oral, fica facultado aos advogados habilitados nos autos a opção de encaminhamento das respectivas sustentações orais na forma de áudio ou vídeo, respeitando o tempo máximo de 5 (cinco) minutos, bem como as especificações constantes no art. 345-A, §§ 2ºe 3º do RITJMA, sob pena de desconsideração; 4.
A juntada da defesa oral em forma de mídia eletrônica nos autos, deverá ocorrer após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme art. 345-A do RITJMA. 5.
Diligencie a Secretaria Judicial. 6.
Cumpra-se.
Caxias/MA, data da assinatura.
Juiz EDMILSON DA COSTA FORTES LIMA Relator -
09/08/2023 15:17
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
09/08/2023 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 10:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
08/08/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE RODRIGUES PACHECO em 27/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:02
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
07/07/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
06/07/2023 16:16
Juntada de petição
-
04/07/2023 12:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/07/2023 12:58
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
04/07/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 12:54
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para setor de Distribuição
-
04/07/2023 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 09:53
Declarada incompetência
-
15/05/2023 12:28
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
13/05/2023 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO em 12/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE RODRIGUES PACHECO em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO em 11/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 16:00
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
24/04/2023 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
24/04/2023 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
24/04/2023 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 13:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/04/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 0800552-60.2021.8.10.0124 – SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Recorrente : Município de São Francisco do Maranhão (MA) Advogados : Shaymmon Emanoel Rodrigues de Moura Sousa (OAB/MA 17.896-A), Marineri Alves de Sousa (OAB/PI 17.739) Recorrido : Antonio José Rodrigues Pacheco Advogado : Hilton Soares de Oliveira (OAB/PI 4.949) DESPACHO Em razão do princípio da não surpresa, determino que seja intimado o recorrente para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre a eventual intempestividade do recurso.
Publique-se.
Intime-se.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator A7 -
14/04/2023 07:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 11:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
02/12/2022 11:15
Juntada de parecer do ministério público
-
21/11/2022 11:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/11/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 02:17
Decorrido prazo de HELEE WIESEL DE ALMEIDA MOURAO em 24/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 02:17
Decorrido prazo de HILTON SOARES DE OLIVEIRA em 24/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 02:17
Decorrido prazo de DOMICIO ALVES DE ALMEIDA em 24/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 18:25
Juntada de petição
-
30/09/2022 00:36
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAXIAS RECURSO INOMINADO Nº 0800552-60.2021.8.10.0124 ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO PROCURADOR: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO ADVOGADO: SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA, OAB/MA 17896-A ADVOGADO: HELEE WIESEL DE ALMEIDA MOURAO, OAB/MA 18163 ADVOGADO: DOMICIO ALVES DE ALMEIDA, OAB/MA 3758-A RECORRIDO: ANTONIO JOSE RODRIGUES PACHECO ADVOGADO: HILTON SOARES DE OLIVEIRA, OAB/PI 4949 D E C I S Ã O Trata-se de Recurso Inominado interposto pelo MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO em face de decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de São Francisco do Maranhão, encaminhado a esta Turma Recursal Cível e Criminal de Caxias.
Com o advento da Lei Complementar nº 249, de 09 de junho de 2022, que altera os artigos 15 e 60 da Lei Complementar Estadual nº 14, de 17 de dezembro de 1991 (Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão), o processamento e julgamento do presente recurso não é mais de competência desta Turma Recursal.
Conforme estabelecido no §14, do art. 60-C, da Lei Complementar nº 249/2022, ficam excluídas da competência das Turmas Recursais Cíveis e Criminais, as demandas processadas e julgadas pelos juízes investidos na competência dos Juizados da Fazenda Pública, enquanto estes não foram criados e instalados.
Nestes termos, considerando-se a incompetência desta Turma Recursal para apreciação e julgamento do referido recurso, determino à Secretaria, proceder a imediata remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Caxias-MA, data da assinatura.
Juiz MARCOS AURÉLIO VELOSO DE OLIVEIRA SILVA Relator -
28/09/2022 15:39
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
28/09/2022 10:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/09/2022 10:10
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2022 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 09:07
Declarada incompetência
-
09/09/2022 15:30
Recebidos os autos
-
09/09/2022 15:30
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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