TJMA - 0807524-10.2022.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 20:55
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 10:33
Juntada de petição
-
06/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
06/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 18:16
Outras Decisões
-
30/05/2025 18:16
Decretada a revelia
-
03/02/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 09:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/11/2024 09:47
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara Cível de Timon
-
13/11/2024 09:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/11/2024 09:30, Central de Videoconferência.
-
13/11/2024 09:47
Conciliação infrutífera
-
12/11/2024 23:37
Juntada de diligência
-
12/11/2024 23:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 23:37
Juntada de diligência
-
11/11/2024 15:34
Juntada de petição
-
11/11/2024 14:36
Recebidos os autos.
-
11/11/2024 14:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Central de Videoconferência
-
11/11/2024 14:35
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 14:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/11/2024 14:14
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara Cível de Timon
-
11/11/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 14:47
Decorrido prazo de FERNANDO OLIVEIRA CAVALCANTE em 07/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 01:43
Decorrido prazo de FERNANDO OLIVEIRA CAVALCANTE em 07/11/2024 23:59.
-
26/10/2024 01:31
Decorrido prazo de BORA NA OBRA TREINAMENTOS EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA em 25/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 09:15
Juntada de petição
-
20/10/2024 11:24
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
20/10/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 07:47
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 07:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 07:47
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 09:03
Recebidos os autos.
-
16/10/2024 09:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Central de Videoconferência
-
16/10/2024 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2024 09:02
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 11:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/09/2024 11:22
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara Cível de Timon
-
27/09/2024 11:21
Juntada de ato ordinatório
-
27/09/2024 11:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2024 09:30, Central de Videoconferência.
-
20/09/2024 10:07
Recebidos os autos.
-
20/09/2024 10:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Central de Videoconferência
-
20/09/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 03:50
Decorrido prazo de FERNANDO OLIVEIRA CAVALCANTE em 26/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 17:12
Juntada de diligência
-
30/01/2024 11:35
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 10:31
Decorrido prazo de BORA NA OBRA TREINAMENTOS EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA em 18/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:28
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
12/12/2023 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
07/12/2023 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 09:19
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
19/10/2023 09:19
Determinada a quebra do sigilo bancário
-
17/05/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 17:19
Juntada de petição
-
18/04/2023 21:50
Decorrido prazo de CLAUDIO RODARTE CAMOZZI em 16/02/2023 23:59.
-
15/04/2023 11:05
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
15/04/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
05/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0807524-10.2022.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BORA NA OBRA TREINAMENTOS EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CLAUDIO RODARTE CAMOZZI - GO18727 REU: FERNANDO OLIVEIRA CAVALCANTE Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a consulta de cada sistema solicitado, conforme Art. 1º da Lei nº. 10.590, de 18 de maio de 2017.
Timon/MA,4 de abril de 2023 SYNARA MARIA BRITO SA Secretaria Judicial Única Digital do Polo de Timon.
Aos 04/04/2023, eu SYNARA MARIA BRITO SA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
04/04/2023 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 20:44
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
20/03/2023 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
16/02/2023 13:23
Juntada de petição
-
07/02/2023 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 10:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/11/2022 10:20
Audiência Processual por videoconferência não-realizada para 24/11/2022 08:30 Central de Videoconferência.
-
25/11/2022 10:20
Conciliação infrutífera
-
18/11/2022 05:41
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
18/11/2022 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
14/11/2022 07:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
10/11/2022 07:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2022 07:39
Juntada de diligência
-
02/11/2022 00:00
Intimação
Processo: 0807524-10.2022.8.10.0060 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Requerente: BORA NA OBRA TREINAMENTOS EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CLAUDIO RODARTE CAMOZZI - GO18727 Requerido: FERNANDO OLIVEIRA CAVALCANTE DE ORDEM DA MMª JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIMON/MA, DRA.
SUSI PONTES DE ALMEIDA, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S), ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 24/11/2022 08:30 A SER REALIZADA POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA PELA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DE SÃO LUÍS-MA, NOS TERMOS DA (O) DESPACHO/DECISÃO DE ID 76072861 E ATO ORDINATÓRIO DE ID Nº 79138159.
Aos 01/11/2022, eu RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
Timon (MA), Terça-feira, 01 de Novembro de 2022 RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO Técnico Judiciário -
01/11/2022 09:18
Expedição de Mandado.
-
01/11/2022 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 17:48
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/10/2022 17:48
Juntada de ato ordinatório
-
25/10/2022 17:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2022 08:30, Central de Videoconferência.
-
24/10/2022 15:54
Juntada de aviso de recebimento
-
19/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0807524-10.2022.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BORA NA OBRA TREINAMENTOS EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CLAUDIO RODARTE CAMOZZI - GO18727 REU: FERNANDO OLIVEIRA CAVALCANTE Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO expedida nos presentes autos, com o seguinte teor: 1.
Da gratuidade da Justiça No que pertine ao pedido dos benefícios da justiça gratuita, não havendo nos autos elementos aptos a elidirem a presunção estabelecida no art. 99, §3º, do Código de Processo Civil, defiro a benesse em questão à parte requerente. 2.
Da tutela de urgência Quanto ao pedido de tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
Tais pressupostos autorizadores previstos nessa norma são cumulativos, de forma que tal medida excepcional somente deve ser deferida diante dos requisitos legais.
Da análise dos autos, notamos que a parte autora demonstrou, mediante documentos acostados aos autos, que o Curso Reforma do Zero - Boranaobra x 2, 123 Rateios Prime x 1 está sendo indevidamente ofertado através da internet pelo reclamado (vide Ids. 74580127 e 74580128).
Assim, vislumbro como presentes elementos que evidenciam a probabilidade do direito alegado pela parte autora.
Isto posto, e com fundamento no art. 300, do Código de Processo Civil, concedo a TUTELA JURISDICIONAL DE URGÊNCIA PRETENDIDA, pelo que determino ao réu FERNANDO OLIVEIRA CAVALCANTE que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, SUSPENDA A OFERTA, GRATUITA OU ONEROSA, BEM COMO, SUSPENDA A COMERCIALIZAÇÃO, EM QUALQUER PLATAFORMA, do Curso Reforma do Zero - Boranaobra x 2, 123 Rateios Prime x 1, ou quaisquer produtos e serviços de propriedade da autora BORA NA OBRA TREINAMENTOS EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA, até a decisão judicial final.
Com fundamento no artigo 297 do CPC, arbitro uma multa diária de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), que incidirá a partir do primeiro dia seguinte ao término do prazo acima estipulado, limitado ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 3.
Da audiência de conciliação Dando prosseguimento ao feito, considerando-se a autocomposição como um valor prevalente na resolução das controvérsias, hodiernamente, alçada ao status de norma fundamental do sistema processual brasileiro, conforme inteligência do Art. 3º, §3º, do CPC, deverão ser estimulados, os meios alternativos de solução de conflitos.
Assim, tendo por norte essa mentalidade, uma vez que foram preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial, não sendo o caso sub examine passível de julgamento liminar de improcedência, versando o presente feito, ainda, sobre direitos que podem ser objeto de autocomposição, em conformidade com o Art. 334, do Digesto Processual Civil, bem como em consonância com o Art. 1º, da RESOL-GP 302020, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que versa sobre a criação e regulamentação e funcionamento da Central de Conciliação por Videoconferência do Poder Judiciário maranhense, encaminhe-se com urgência os presentes autos à CENTRAL DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA para designação de audiência de conciliação e intimação das partes para a referida sessão.
Ressalte-se que o prazo para CONTESTAÇÃO (15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência (art. 335, inciso I do CPC) ou do protocolo, no caso de pedido de cancelamento pela parte ré, o qual deverá ser apresentado com 10 (dez) dias de antecedência contados da data da audiência (art. 335, inciso II do CPC).
Destaque-se que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, devendo o postulado, na oportunidade da defesa, ESPECIFICAR JUSTIFICADAMENTE AS PROVAS QUE DESEJA PRODUZIR, sob pena de preclusão.
No caso de ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, §4º, II do CPC), a audiência acima designada não será realizada, devendo a Secretaria Judicial proceder ao cancelamento da sessão, ficando os autos em Secretaria aguardando a apresentação da defesa.
De outra banda, havendo manifestação de composição por qualquer uma das partes, ou no caso do autor ter manifestado interesse na composição e o réu permanecer inerte, fica mantida a realização da audiência acima designada.
Advirta-se aos litigantes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º do CPC). 4.
Outras deliberações Por fim, sendo apresentada a contestação, intime-se a parte autora por ato ordinatório para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica e especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Tendo em vista a tutela de urgência concedida, reconheço a existência de atos urgentes a serem efetivados pela Secretaria Judicial, aplicando-se ao caso o art. 153, §2º, inciso I, do CPC.
Cite-se.
Intime-se.
Timon/MA, 14 de Setembro de 2022.
Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível.
Aos 16/09/2022, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
16/09/2022 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 11:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
14/09/2022 14:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2022 21:00
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
05/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823180-87.2022.8.10.0001
Francivaldo Costa Viana
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/05/2022 15:15
Processo nº 0823180-87.2022.8.10.0001
Defensoria Publica do Estado do Maranhao
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/07/2023 23:48
Processo nº 0800435-08.2016.8.10.0007
Ytallo Rafaell Teixeira de Albuquerque
Transbrasiliana Transportes e Turismo Lt...
Advogado: Leticia Costa Leite Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/03/2016 11:28
Processo nº 0809366-11.2022.8.10.0000
Iptan - Instituto de Ensino Superior Pre...
Julia Gabriela da Silva Goiabeira
Advogado: Emerson Lopes dos Santos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/05/2022 22:20
Processo nº 0800739-85.2022.8.10.0107
Filomena Fernandes dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jessica Lacerda Maciel
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/05/2022 11:29