TJMA - 0800907-05.2022.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 18:49
Determinado o arquivamento
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18/06/2024 14:56
Conclusos para despacho
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18/06/2024 14:36
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:36
Juntada de despacho
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07/12/2023 11:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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07/12/2023 11:18
Juntada de termo
-
06/12/2023 16:01
Juntada de contrarrazões
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16/11/2023 01:23
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
Vara Unica de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, s/n, Centro, Montes Altos/MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0800907-05.2022.8.10.0102 AUTOR: RAIMUNDO VIANA DE SOUSA Advogados do(a) AUTOR: LUIS GONZAGA DE ARAUJO NETO - MA14555-A, SARAH LORENNA BRILHANTE BEZERRA RIBEIRO - MA23784 REU: BANCO PAN S/A Advogado do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A Destinatário(a): Advogados do(a) AUTOR: LUIS GONZAGA DE ARAUJO NETO - MA14555-A, SARAH LORENNA BRILHANTE BEZERRA RIBEIRO - MA23784 .
De ordem do MM Juiz de Direito Glender Malheiros Guimarães, respondendo pela Comarca de Montes Altos, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de ID 103890037, no prazo de 15 (quinze) dias.
Montes Altos/MA, 13 de novembro de 2023. -
13/11/2023 17:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 10:02
Conclusos para despacho
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20/10/2023 01:59
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 01:59
Decorrido prazo de SARAH LORENNA BRILHANTE BEZERRA RIBEIRO em 19/10/2023 23:59.
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16/10/2023 09:35
Juntada de apelação
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29/09/2023 12:53
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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29/09/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0800907-05.2022.8.10.0102 AUTOR: RAIMUNDO VIANA DE SOUSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: SARAH LORENNA BRILHANTE BEZERRA RIBEIRO - MA23784, LUIS GONZAGA DE ARAUJO NETO - MA14555-A REU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A AUTOR: RAIMUNDO VIANA DE SOUSA REU: BANCO PAN S/A De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) da sentença (ID: 98318442) proferida nos autos do processo em epígrafe vinculado a presente.
Montes Altos/MA, 25 de setembro de 2023 Atenciosamente, -
25/09/2023 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 19:15
Julgado improcedente o pedido
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03/08/2023 09:54
Conclusos para julgamento
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03/08/2023 02:24
Decorrido prazo de SARAH LORENNA BRILHANTE BEZERRA RIBEIRO em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 02:24
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 02/08/2023 23:59.
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02/08/2023 08:37
Juntada de petição
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01/08/2023 17:30
Juntada de petição
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25/07/2023 07:19
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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25/07/2023 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0800907-05.2022.8.10.0102 AUTOR: RAIMUNDO VIANA DE SOUSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: SARAH LORENNA BRILHANTE BEZERRA RIBEIRO - MA23784, LUIS GONZAGA DE ARAUJO NETO - MA14555-A REU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A Sr.(a) AUTOR: RAIMUNDO VIANA DE SOUSA REU: BANCO PAN S/A De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) do despacho (ID: 97389971) proferido nos autos do processo para o delineamento e o norteamento da produção da prova, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, faculto manifestação das partes no prazo de cinco dias (úteis), de forma clara, objetiva, sucinta e justificada sobre as questões de fato e de direito pertinentes ao julgamento.
Quanto as questões de fato, a indicação da matéria considerada incontroversa, bem como, aquela compreendida como provada pela prova, indicando o suporte de cada alegação.
Para a matéria controvertida, a indicação das provas pretendidas, com justificativa da pertinência e relevância.
O silêncio, o protesto genérico ou a manifestação sem justificativa plausível pela produção da prova para as questões de fato, bem como, o requerimento de diligências protelatórias, não atendem a nova sistemática processual.
Registre-se, finalmente, que não serão consideradas relevantes as questões não delineadas com fundamento adequado nas peças processuais, além dos argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela reiterada jurisprudência.
Montes Altos/MA, 21 de julho de 2023 Atenciosamente, -
21/07/2023 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 11:23
Conclusos para decisão
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11/05/2023 01:41
Decorrido prazo de SARAH LORENNA BRILHANTE BEZERRA RIBEIRO em 08/05/2023 23:59.
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13/04/2023 09:42
Juntada de petição
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03/04/2023 13:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/02/2023 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2023 19:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/02/2023 16:43
Conclusos para decisão
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27/10/2022 09:27
Juntada de petição
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19/09/2022 11:56
Publicado Intimação em 14/09/2022.
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19/09/2022 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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13/09/2022 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0800907-05.2022.8.10.0102 AUTOR: RAIMUNDO VIANA DE SOUSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: SARAH LORENNA BRILHANTE BEZERRA RIBEIRO - MA23784, LUIS GONZAGA DE ARAUJO NETO - MA14555-A REU: BANCO PANAMERICANO S.A. Sr.(a) AUTOR: RAIMUNDO VIANA DE SOUSA REU: BANCO PANAMERICANO S.A. De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito , fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe.Diante disso, determino a SUSPENSÃO DO PROCESSO por 30 (trinta) dias, com intuito de que a parte autora comprove o interesse processual mediante a resistência da instituição bancária/financeira (art. 17 c/c art. 330, III, ambos do CPC), podendo utilizar a ferramenta “consumidor.gov.br”, ou outro meio que demonstre o efetivo conhecimento do fato narrado na petição inicial pela instituição bancária/financeira e, ainda assim, recusou-se ou ignorou a resolução da situação apresentada. Para fins da comprovação indicada, a parte autora deverá juntar aos autos cópia da reclamação e também a resposta ou ausência de resposta da instituição bancária/financeira. Na hipótese de solução consensual de conflitos positiva, as partes podem pleitear sua homologação judicial, devendo os autos voltarem conclusos para devida apreciação judicial.
Nesse ponto, não é demasiado consignar que não será admitido por este Juízo acordos cujos eventuais valores sejam depositados/transferidos diretamente para a conta bancária do advogado sem que a parte esteja presente no momento da celebração e sem a respectiva assinatura dela anuindo com a referida transferência.
Por outro lado, DETERMINO: a) havendo comprovação da pretensão resistida, voltem-me os autos conclusos para decisão; b) não havendo comprovação, voltem-me os autos conclusos para extinção do feito (art. 330, III, CPC); c) juntar ao autos, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovação de comprovante de residência/endereço em seu nome, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. Cumpra-se. Serve como mandado. Montes Altos/MA, 18 de agosto de 2022. Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Mello Moreira Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca Montes Altos Montes Altos/MA, 12 de setembro de 2022 Atenciosamente, -
12/09/2022 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2022 08:31
Outras Decisões
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17/08/2022 11:40
Conclusos para despacho
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17/08/2022 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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