TJMA - 0828250-85.2022.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 01:16
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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20/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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18/09/2025 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2025 10:32
Juntada de Certidão
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18/09/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 10:06
Conclusos para despacho
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10/05/2025 00:18
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 08/05/2025 23:59.
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06/05/2025 19:23
Juntada de petição
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24/04/2025 00:39
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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24/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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16/04/2025 20:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 11:14
Juntada de Certidão
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28/03/2025 11:13
Juntada de Certidão
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27/02/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 14:57
Conclusos para despacho
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12/09/2024 04:49
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 11/09/2024 23:59.
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10/09/2024 18:33
Juntada de petição
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28/08/2024 03:02
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2024 15:54
Juntada de Certidão
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06/08/2024 15:53
Juntada de Certidão
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01/02/2024 11:06
Juntada de Certidão
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19/10/2023 01:17
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 18/10/2023 23:59.
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03/10/2023 01:00
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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03/10/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0828250-85.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEITE, TOSTO E BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP98709-A EXECUTADO: J.
R.
FARIA FERTILIZANTES - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE ROBERTO FARIA - SP456654 DESPACHO A parte autora requereu a realização de pesquisa junto aos sistemas informatizados, tais como RENAJUD e INFOJUD para tentativa de localização de bens do requerido.
Já comprovado o recolhimento das custas, defiro o pedido de pesquisa nos sistemas acima indicados.
Após, intime-se a parte autora para que se pronuncie no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís (MA), data e horário do sistema.
ANDRÉ B.
P.
SANTOS Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís -
29/09/2023 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 14:53
Juntada de Certidão
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19/09/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 10:41
Conclusos para despacho
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31/03/2023 15:28
Juntada de petição
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24/03/2023 13:22
Juntada de Certidão
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16/03/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 09:43
Conclusos para despacho
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14/11/2022 10:06
Juntada de Certidão
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30/10/2022 21:51
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO FARIA em 05/10/2022 23:59.
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20/10/2022 19:20
Juntada de petição
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19/09/2022 10:12
Publicado Intimação em 14/09/2022.
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19/09/2022 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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13/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0828250-85.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEITE, TOSTO E BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP98709 EXECUTADO: J.
R.
FARIA FERTILIZANTES - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE ROBERTO FARIA - SP456654 DESPACHO Intime(m)-se o(s) executado(s), através de seu(as) advogado(as), para efetuar(em), no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário da quantia pleiteada pela parte exequente com a advertência de que, caso não o faça no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da dívida, sem prejuízo de penhora de seus bens e demais atos de expropriação, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, fixo honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) sobre o débito, em conformidade ao disposto na segunda parte do artigo 523, § 1º, do CPC.
Além disso, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, fica ciente o executado de que se inicia o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, caso queira, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, sua impugnação, consoante disposto o artigo 525 do CPC.
Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar Resposta à impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, retornem-me os autos conclusos, devidamente certificado, com ou sem apresentação de resposta.
Por outro lado, não havendo manifestação do executado, intime-se o(a) exequente para acostar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a planilha atualizada do débito exequendo, nos termos acima estipulado, e/ou requerer o que entender de direito.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data e horário do sistema.
ANDRÉ B.
P.
SANTOS Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís -
12/09/2022 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 18:49
Juntada de petição
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16/06/2022 19:01
Juntada de petição
-
26/05/2022 09:20
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 18:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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