TJMA - 0800432-56.2022.8.10.0035
1ª instância - 2ª Vara de Coroata
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 11:38
Juntada de petição
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27/03/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 00:37
Decorrido prazo de IRENILDE FERNANDES BORBA em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/03/2025 23:59.
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13/03/2025 21:30
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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13/03/2025 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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07/03/2025 16:22
Juntada de petição
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28/02/2025 19:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 11:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Coroatá.
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06/02/2025 11:20
Realizado cálculo de custas
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06/12/2024 16:41
Juntada de petição
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11/11/2024 21:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/11/2024 21:18
Juntada de Certidão
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06/11/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 10:50
Conclusos para despacho
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03/09/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 17:48
Conclusos para despacho
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05/08/2024 17:48
Juntada de Certidão
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05/08/2024 17:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Coroatá.
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29/04/2024 18:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/04/2024 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Coroatá.
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14/02/2024 15:53
Juntada de Certidão
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07/12/2023 15:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/12/2023 15:11
Juntada de Certidão
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03/10/2023 14:39
Transitado em Julgado em 12/07/2023
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02/08/2023 09:16
Desentranhado o documento
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02/08/2023 09:16
Cancelada a movimentação processual
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16/07/2023 07:37
Decorrido prazo de IRENILDE FERNANDES BORBA em 11/07/2023 23:59.
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16/07/2023 07:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/07/2023 23:59.
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15/07/2023 12:37
Decorrido prazo de IRENILDE FERNANDES BORBA em 11/07/2023 23:59.
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15/07/2023 12:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/07/2023 23:59.
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20/06/2023 04:12
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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20/06/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0800432-56.2022.8.10.0035 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (a): IRENILDE FERNANDES BORBA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THYAGO ARAUJO FREITAS RIBEIRO - MA10202-A, GIOVANNA LUSTOSA MIRANDA - PI13987 Réu: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A FINALIDADE: Intimação das partes por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial e cumpri-lo, conforme segue: " DECISÃO Vistos, etc.
BANCO BRADESCO S.A interpôs embargos de declaração alegando a existência de omissão, uma vez que a sentença não apreciou a preliminar por ele aventada em contestação, relacionada à existência de conexão entre as demandas nº 0800432-56.2022.8.10.0035, nº 0800428-19.2022.8.10.0035 e nº 0800434-26.2022.8.10.0035.
Os embargos são tempestivos, conforme certidão constante dos autos.
Deixo de determinar a intimação da parte contrária, pois a matéria que será examinada (preliminar de conexão) já foi submetida a ela quando de sua intimação para réplica. É o relatório.
DECIDO.
Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil “cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material”.
Verifico que a sentença realmente não apreciou a preliminar de conexão constante da contestação ID 67532898, motivo pelo qual passo a fazê-lo.
O caso é de afastar a preliminar.
Inicialmente, ressalvo que as três demandas ajuizadas pela parte autora em desfavor do Banco Bradesco versam sobre matérias distintas.
A presente demanda (nº 0800432-56.2022.8.10.0035) versa sobre descontos indevidos de seguro intitulado Bradesco Vida e Previdência.
A segunda demanda (nº 0800428-19.2022.8.10.0035), que tramita perante a 1ª Vara da Comarca de Coroatá (juízo diverso), versa sobre descontos indevidos de tarifas bancárias, sendo que esta demanda já foi julgada improcedente.
A terceira demanda (nº 0800434-26.2022.8.10.0035) versa sobre descontos indevidos de anuidade de cartão de crédito.
O STJ possui entendimento pacífico no sentido de que ainda que exista conexão entre as causas e estas tramitem perante o mesmo juízo, não há obrigatoriedade de decisão conjunta, cabendo ao juiz verificar a conveniência desta reunião.
No caso dos autos apontados, uma das demandas tramita em juízo diverso, conforme especificado acima, o que impossibilita a reunião dos feitos.
Além do mais, verifico que não existe conexão entre as demandas, vez que os pedidos e causas de pedir de cada uma são diversos, uma vez que os contratos impugnados em cada demanda são distintos.
Desse modo, esta preliminar deve ser afastada.
Assim sendo, CONHEÇO DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para, sanando a omissão identificada, afastar a preliminar de conexão aventada na contestação.
INTIME-SE as partes.
Coroatá/MA, 13 de junho de 2023.
DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA Juiz de Direito A.G.G.".
Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 15 de junho de 2023.
IZAIAS SOUSA DA COSTA, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM.
Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) tm -
16/06/2023 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 18:08
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/04/2023 13:41
Conclusos para despacho
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23/04/2023 13:41
Juntada de Certidão
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19/04/2023 23:50
Decorrido prazo de IRENILDE FERNANDES BORBA em 10/04/2023 23:59.
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19/04/2023 23:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/04/2023 23:59.
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16/04/2023 08:20
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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16/04/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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22/03/2023 14:31
Juntada de embargos de declaração
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13/03/2023 17:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 21:11
Julgado procedente em parte do pedido
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05/02/2023 17:20
Conclusos para julgamento
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05/02/2023 17:19
Juntada de Certidão
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30/10/2022 20:44
Decorrido prazo de IRENILDE FERNANDES BORBA em 28/09/2022 23:59.
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30/10/2022 20:44
Decorrido prazo de IRENILDE FERNANDES BORBA em 28/09/2022 23:59.
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30/10/2022 13:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/09/2022 23:59.
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08/09/2022 12:16
Juntada de petição
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06/09/2022 12:40
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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06/09/2022 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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05/09/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0800432-56.2022.8.10.0035 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (a): IRENILDE FERNANDES BORBA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THYAGO ARAUJO FREITAS RIBEIRO - MA10202-A, GIOVANNA LUSTOSA MIRANDA - PI13987 Réu: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A FINALIDADE: Intimação das partes por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial e cumpri-lo, conforme segue: " DESPACHO Vistos, etc.
Ultrapassada a fase postulatória, verifico que existe a possibilidade de julgamento antecipado do mérito.
No entanto, por respeito ao princípio do contraditório, da ampla defesa e, ainda, da vedação à decisão surpresa (artigo 10, CPC), INTIMEM-SE as partes para que digam, em 15 (quinze) dias, se possuem interesse na produção de outras provas além daquelas que já foram produzidas até este momento nos autos.
Caso pretendam produzir alguma prova, deverão justificar o seu requerimento, sob pena de indeferimento.
Decorrido o prazo: a) havendo manifestação das partes no sentido de que não pretendem produzir outras provas, venham os autos conclusos para sentença; b) havendo requerimento de provas, venham os autos conclusos para decisão.
Coroatá/MA, Quinta-feira, 01 de Setembro de 2022. DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA Juiz de Direito ". Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 1 de setembro de 2022. IZAIAS SOUSA DA COSTA, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM.
Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
02/09/2022 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 17:51
Conclusos para decisão
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08/08/2022 17:51
Juntada de Certidão
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21/07/2022 23:03
Decorrido prazo de IRENILDE FERNANDES BORBA em 30/06/2022 23:59.
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21/07/2022 22:17
Decorrido prazo de IRENILDE FERNANDES BORBA em 30/06/2022 23:59.
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28/06/2022 03:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/05/2022 23:59.
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16/06/2022 01:35
Publicado Ato Ordinatório em 08/06/2022.
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16/06/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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06/06/2022 22:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2022 22:48
Juntada de Certidão
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23/05/2022 16:11
Juntada de contestação
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02/05/2022 21:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2022 21:31
Juntada de diligência
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07/04/2022 13:00
Expedição de Mandado.
-
08/03/2022 16:10
Outras Decisões
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07/03/2022 07:08
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 07:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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