TJMA - 0840663-04.2020.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 00:57
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2024 12:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/08/2024 10:56
Conclusos para decisão
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08/08/2024 10:55
Juntada de Certidão
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19/10/2023 14:44
Juntada de Certidão
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16/05/2023 12:23
Juntada de Certidão
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21/04/2023 08:01
Decorrido prazo de ANA LUISA ROSA VERAS em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:56
Decorrido prazo de ANA LUISA ROSA VERAS em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:15
Decorrido prazo de ANA LUISA ROSA VERAS em 19/04/2023 23:59.
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14/04/2023 22:54
Publicado Intimação em 24/03/2023.
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14/04/2023 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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23/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0840663-04.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CENTRO COMERCIAL MAC CENTER Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANA LUISA ROSA VERAS - OAB/MA 6343-A EXECUTADO: CONSTRUTORA JOAO VICENTE LTDA - EPP DESPACHO:
Vistos.
Tendo em vista a ausência de demonstrativo atualizado e discriminado do valor exequendo, intime-se a parte Exequente, por meio de seu advogado constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar planilha com os valores atualizados, informando especificadamente o seu interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, com vistas a regularização do andamento da execução (artigo 921, III do CPC), pena de suspensão e posterior arquivamento (CPC, artigo 485, III, §1º c/c artigo 921, §1º e §2º).
Após o decurso do prazo, observem-se os seguintes procedimentos: 1) Com a juntada da planilha, caso a citação do Executado para adimplir o débito tenha se efetivado, proceda-se à realização da penhora em dinheiro (CPC, artigo 835, I); 2) Realizada a penhora, deverá a Secretaria Judicial Cível intimar o(s) Executado(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar(em) manifestação, conforme CPC, artigo 854, §3º; 3) Impossibilitada a penhora em dinheiro, deverá a Secretaria Judicial Cível intimar o(s) Exequente(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer(em) o que entender(em) de direito, pena de suspensão e posterior arquivamento (CPC, artigo 485, III, §1º c/c artigo 921, §1º e §2º); 4) Na hipótese da parte Executada ainda não ter sido intimada para pagar, deverá a Secretaria Judicial Cível intimar o(s) Exequente(s) para informar(em) novo endereço para citação, pena de suspensão e posterior arquivamento (CPC, artigo 485, III, §1º c/c artigo 921, §1º e §2º); Afinal, caso a parte Exequente se mantenha inerte após o fim do prazo de quaisquer das intimações, determino que: a) Suspendam-se os Autos pelo prazo de 01 (um) ano (CPC, artigo 921, III e IV), no qual estará suspensa a prescrição (CPC, artigo 921, §1); b) Transcorrido 1 (um) ano da suspensão estabelecida no item anterior, ocorrerá automaticamente o arquivamento descrito no CPC, artigo 921, §2º, no qual começará a correr o prazo da prescrição intercorrente, estando o executado ciente a partir da intimação deste despacho (CPC, artigo 921, §4º) (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e artigo 11, do CPC).
Decorrido o prazo, deverá a Secretaria Judicial Cível (SEJUD Cível) seguir os procedimentos ordenados neste despacho.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito Titular pela 2ª Vara Cível. -
22/03/2023 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 14:12
Conclusos para despacho
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30/10/2022 12:43
Decorrido prazo de ANA LUISA ROSA VERAS em 27/09/2022 23:59.
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30/10/2022 12:43
Decorrido prazo de ANA LUISA ROSA VERAS em 27/09/2022 23:59.
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17/09/2022 13:33
Publicado Intimação em 13/09/2022.
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17/09/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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12/09/2022 18:10
Juntada de petição
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12/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0840663-04.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CENTRO COMERCIAL MAC CENTER Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANA LUISA ROSA VERAS - OAB/MA6343-A EXECUTADO: CONSTRUTORA JOAO VICENTE LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça (ID. 72968757), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 6 de setembro de 2022.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572 -
09/09/2022 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 18:02
Juntada de Certidão
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04/09/2022 14:41
Decorrido prazo de CONSTRUTORA JOAO VICENTE LTDA - EPP em 26/08/2022 23:59.
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04/08/2022 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2022 11:50
Juntada de Certidão
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13/07/2022 09:45
Expedição de Mandado.
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11/07/2022 16:50
Juntada de Mandado
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30/06/2022 15:03
Juntada de petição
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25/06/2022 00:31
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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25/06/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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15/06/2022 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 09:17
Conclusos para despacho
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05/03/2022 00:18
Publicado Intimação em 25/02/2022.
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05/03/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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04/03/2022 18:05
Juntada de petição
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23/02/2022 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2022 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 11:30
Conclusos para despacho
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07/08/2021 06:33
Decorrido prazo de ANA LUISA ROSA VERAS em 28/06/2021 23:59.
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07/08/2021 06:19
Decorrido prazo de ANA LUISA ROSA VERAS em 28/06/2021 23:59.
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29/07/2021 11:23
Juntada de petição
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22/07/2021 00:51
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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22/07/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
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21/07/2021 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2021 12:30
Juntada de diligência
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10/05/2021 14:10
Expedição de Mandado.
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04/03/2021 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2021 16:53
Conclusos para despacho
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04/02/2021 17:24
Juntada de petição
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18/12/2020 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2020 14:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO DO CENTRO COMERCIAL MAC CENTER - CNPJ: 20.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
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14/12/2020 18:51
Conclusos para despacho
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13/12/2020 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2020
Ultima Atualização
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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