TJMA - 0801051-98.2022.8.10.0030
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 06:00
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 06:00
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 04:56
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES DE SOUSA em 07/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:25
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:25
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:25
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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04/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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04/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL – CAXIAS – MA _________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º 0801051-98.2022.8.10.0030 Autor: ANTONIO GOMES DE SOUSA Advogado: Advogado(s) do reclamante: NATALIA BARBOSA DE SOUSA (OAB 13269-MA) Réu: CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A e outros Advogado: Advogado(s) do reclamado: CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373-PE), FABIO RIVELLI (OAB 13871-MA) D E S P A C H O Vistos, etc. 1.
Após análise acurada dos autos, constata-se que inexistem providências jurisdicionais a serem adotadas por este Juízo; 2.
Assim, proceda a Secretaria Judicial o arquivamento do feito, observadas as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Caxias – MA, data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva Juiz de Direito Titular do Juizado Especial -
02/08/2023 09:35
Arquivado Definitivamente
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02/08/2023 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 09:18
Juntada de termo
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07/07/2023 08:48
Recebidos os autos
-
07/07/2023 08:48
Juntada de despacho
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17/01/2023 15:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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17/01/2023 09:52
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 11/11/2022 23:59.
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17/01/2023 09:52
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 11/11/2022 23:59.
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17/01/2023 09:52
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES DE SOUSA em 11/11/2022 23:59.
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17/01/2023 09:52
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 11/11/2022 23:59.
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17/01/2023 09:52
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 11/11/2022 23:59.
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17/01/2023 09:52
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES DE SOUSA em 11/11/2022 23:59.
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07/12/2022 10:11
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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07/12/2022 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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07/12/2022 10:11
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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07/12/2022 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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25/11/2022 17:21
Juntada de contrarrazões
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24/11/2022 12:44
Juntada de contrarrazões
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15/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO CÍVEL Nº 0801051-98.2022.8.10.0030 Promovente ANTONIO GOMES DE SOUSA Promovido CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A e outros INTIMADO: CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373-PE) FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para tomar ciência da decisão, id 80114928, proferida nos autos do processo acima referenciado.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, Dr.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, devendo ser cumprido na forma da lei, aos 14 de Novembro de 2022.
Margareth S da Silva Técnica Judiciária -
14/11/2022 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2022 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2022 09:50
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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09/11/2022 10:36
Conclusos para decisão
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09/11/2022 10:35
Juntada de Certidão
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08/11/2022 20:51
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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08/11/2022 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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08/11/2022 20:51
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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08/11/2022 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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08/11/2022 20:50
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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08/11/2022 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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08/11/2022 19:41
Juntada de recurso inominado
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30/10/2022 16:38
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 13/09/2022 23:59.
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30/10/2022 16:37
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 13/09/2022 23:59.
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30/10/2022 16:37
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES DE SOUSA em 13/09/2022 23:59.
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30/10/2022 16:37
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES DE SOUSA em 13/09/2022 23:59.
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25/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO CÍVEL Nº 0801051-98.2022.8.10.0030 Promovente ANTONIO GOMES DE SOUSA Promovido CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A e outros INTIMADO: Advogado(s) do reclamante: NATALIA BARBOSA DE SOUSA (OAB 13269-MA) FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para tomar ciência da sentença proferida nos autos do processo acima referenciado.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, Dr.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, devendo ser cumprido na forma da lei, aos Segunda-feira, 24 de Outubro de 2022.
DELIO SANTANA SOUSA Servidor Judiciário -
24/10/2022 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2022 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2022 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2022 11:19
Julgado improcedente o pedido
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11/10/2022 08:35
Conclusos para julgamento
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11/10/2022 08:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/10/2022 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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07/10/2022 08:41
Juntada de petição
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05/10/2022 09:07
Juntada de aviso de recebimento
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05/10/2022 09:07
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 21/09/2022 23:59.
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20/09/2022 11:30
Juntada de contestação
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05/09/2022 09:55
Publicado Citação em 05/09/2022.
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05/09/2022 09:55
Publicado Intimação em 05/09/2022.
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03/09/2022 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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03/09/2022 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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02/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO CÍVEL Nº 0801051-98.2022.8.10.0030 Promovente ANTONIO GOMES DE SOUSA Promovido CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A e outros DATA DA AUDIÊNCIA 11/10/2022 08:30 LINK DE ACESSO https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias USUÁRIO Colocar o nome do participante SENHA tjma1234 INTIMADO: DEMANDANTE: ANTONIO GOMES DE SOUSA ANTONIO GOMES DE SOUSA 2ª Travessa do Fio, 537, Cangalheiro, CAXIAS - MA - CEP: 65606-270 Telefone(s): (99)8171-2102 Advogado(s) do reclamante: NATALIA BARBOSA DE SOUSA (OAB 13269-MA) De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, Dr.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, que poderá ser convertida no momento da audiência para audiência de Conciliação apenas, dia 11/10/2022 08:30 a ser realizada através do sistema de videoconferência, onde deverá acessar através do endereço eletrônico, https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias colocando o nome do participante e utilizando a senha tjma1234.
Ao acessar o endereço eletrônico em seu navegador de internet, o participante deverá informar seu nome e a senha de acesso, aguardar a autorização do moderador, permitir o uso de microfone e imagem do aparelho que estiver utilizando (smartphone, notebook ou computador com microfone e webcam instalados), entrando na sala.
Somente será possível entrar na videoconferência na data/hora agendada para mesma.
Para uso do sistema de videoconferência, o usuário deve fazer uso de notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à Internet.
A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usuário e do perfeito funcionamento do seu equipamento.
O sistema de videoconferência pode ser utilizado, preferencialmente, com o navegador Google Chrome, podendo ser também utilizado o navegador Firefox.
Recomenda-se que os navegadores estejam atualizados para as suas versões mais recentes.
Para a boa realização da videoconferência o usuário deve estar em ambiente bem iluminado e com ausência de ruídos, mantendo desligados outros aparelhos de som e com o celular em modo silencioso.
Em alguns casos, pode ser necessário liberar o navegador no Firewall do Windows.
Instruções para essa tarefa estão disponíveis, em forma de vídeo, na sessão de vídeos em https://youtu.be/G-UX3hr0pFg. Endereço para acessar a sala no dia da audiência designada: https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias. __________________________ *Observações: 1. Nesta data V.Sa. poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas. 2. A parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3. Serão admitidos 10 (dez) minutos de tolerância, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, em caso de ausência injustificada da parte autora, e de revelia, em caso de ausência injustificada da parte ré MARILEA ALMEIDA SILVA DOS SANTOS Servidor Judiciário -
01/09/2022 17:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 17:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2022 17:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/10/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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04/08/2022 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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