TJMA - 0837764-96.2021.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 10:32
Conclusos para decisão
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13/02/2025 17:38
Juntada de petição
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30/01/2025 09:50
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 18:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 17:43
Juntada de ato ordinatório
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12/11/2024 18:19
Juntada de Certidão
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25/09/2024 03:28
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 24/09/2024 23:59.
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24/09/2024 16:06
Juntada de petição
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02/08/2024 09:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/07/2024 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 13:02
Conclusos para despacho
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09/02/2024 16:44
Juntada de petição
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30/01/2024 23:24
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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18/01/2024 16:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 15:35
Juntada de malote digital
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20/10/2023 15:16
Conclusos para despacho
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04/08/2023 17:42
Juntada de termo
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31/07/2023 10:14
Juntada de petição
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28/07/2023 13:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS AUDITORES DA AUDITORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHAO - AUDIMA em 25/07/2023 23:59.
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28/07/2023 06:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS AUDITORES DA AUDITORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHAO - AUDIMA em 25/07/2023 23:59.
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28/07/2023 01:52
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS AUDITORES DA AUDITORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHAO - AUDIMA em 25/07/2023 23:59.
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04/07/2023 03:19
Publicado Despacho (expediente) em 04/07/2023.
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04/07/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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03/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0837764-96.2021.8.10.0001 AUTOR: ASSOCIACAO DOS AUDITORES DA AUDITORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHAO - AUDIMA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: SONIA MARIA LOPES COELHO - MA3811-A, FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO - MA3810-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Em análise dos autos, verifica-se que o cumprimento de sentença foi ajuizado apenas pela Associação dos Auditores da Auditoria Geral do Estado do Maranhão – AUDIMA, não constando o cadastro dos demais exequentes no polo ativo da ação, apenas uma relação dos associados que substitui processualmente.
Desse modo, chamo o feito à ordem para anular a intimação para implantação do percentual de 21,7% no vencimento dos exequentes, visto que é necessário regularizar o polo ativo da relação processual.
Ademais, embora seja uma execução coletiva, deve ser observada limitação dos exequentes, uma vez que, considerando o grande número de substituídos, a presente ação, nos moldes formulados, compromete a rápida solução do litígio, além de dificultar a defesa da parte executada.
Neste aspecto, dispõe o §1º do art. 113 do CPC, in verbis: "§ 1º.
O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento de sentença." Dessa forma, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, limitando o presente cumprimento de sentença ao número de 05 (cinco) substituídos, cujos nomes deverão também constar no polo ativo da demanda, acompanhados de planilha de cálculo individual, nos termos do § 1º do art. 534 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial.
Outrossim, quanto aos demais substituídos, deverá o exequente proceder à livre distribuição entre os juízos fazendários, nos termos da DECISÃO GCGJ-1661/2012.
São Luís, data do sistema MARCO ANTONIO NETTO TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO. -
30/06/2023 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 14:14
Conclusos para decisão
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04/10/2022 18:27
Juntada de petição
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16/09/2022 00:06
Publicado Intimação em 16/09/2022.
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16/09/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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15/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0837764-96.2021.8.10.0001 AUTOR: ASSOCIACAO DOS AUDITORES DA AUDITORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHAO - AUDIMA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: SONIA MARIA LOPES COELHO - MA3811-A, FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO - MA3810-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO Certifico que a Impugnação à Execução foi apresentada tempestivamente.
INTIMO a parte AUTORA para responder no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 25 de julho de 2022.
RAQUEL BORGES CARVALHO Secretaria Judicial Única Digital Ato expedido com base no Provimento 22/2018 – CGJ/MA. -
14/09/2022 06:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2022 15:45
Juntada de Certidão
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21/07/2022 10:49
Juntada de petição
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28/06/2022 05:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/05/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 17:53
Juntada de petição
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03/11/2021 16:41
Juntada de petição
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06/10/2021 09:17
Juntada de petição
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17/09/2021 07:49
Conclusos para despacho
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17/09/2021 07:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/09/2021 13:54
Declarada incompetência
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27/08/2021 16:39
Conclusos para despacho
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27/08/2021 16:39
Distribuído por sorteio
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27/08/2021 16:39
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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