TJMA - 0801600-48.2022.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 16:41
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 16:10
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:10
Juntada de despacho
-
18/04/2023 14:53
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA em 06/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 05:45
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
10/02/2023 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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17/01/2023 07:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
17/01/2023 07:54
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 10:33
Juntada de contrarrazões
-
15/01/2023 02:22
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
15/01/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801600-48.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Direito de Imagem] DEMANDANTE: FABRICIO COSTA MONTEIRO DEMANDADO:PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Paço do Lumiar - MA, 12 de janeiro de 2023.
MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
12/01/2023 20:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801600-48.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Direito de Imagem] DEMANDANTE: FABRICIO COSTA MONTEIRO DEMANDADO:Procuradoria do Banco do Brasil SA A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ... "Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais.
Concedo em favor da parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, em razão da presunção de veracidade da declaração de pobreza sustentada na inicial.
Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." Paço do Lumiar - MA, 14 de dezembro de 2022.
GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
14/12/2022 15:18
Outras Decisões
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14/12/2022 14:01
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2022 13:47
Juntada de recurso inominado
-
06/12/2022 23:41
Julgado improcedente o pedido
-
06/12/2022 10:58
Conclusos para julgamento
-
06/12/2022 10:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/12/2022 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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06/12/2022 10:45
Audiência Una designada para 06/12/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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06/12/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 10:38
Desentranhado o documento
-
06/12/2022 10:38
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2022 15:47
Juntada de petição
-
05/12/2022 15:32
Juntada de petição
-
21/11/2022 12:18
Audiência Una designada para 06/12/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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18/11/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 10:48
Desentranhado o documento
-
17/11/2022 10:48
Cancelada a movimentação processual
-
17/11/2022 10:44
Conclusos para julgamento
-
30/10/2022 15:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 15:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/09/2022 23:59.
-
18/10/2022 12:35
Juntada de contestação
-
14/10/2022 16:34
Juntada de petição
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05/10/2022 03:47
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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05/10/2022 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801600-48.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Direito de Imagem] DEMANDANTE: FABRICIO COSTA MONTEIRO DEMANDADO:BANCO DO BRASIL S/A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito:Face a manifestação da parte autora em ID 75982350, bem como tratar-se a presente ação de matéria de direito, intime-se a demandada para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, se tem proposta de acordo, devendo em igual prazo acostar aos autos contestação e demais documentos que entender pertinentes, caso ainda não o tenha feito.Em havendo interesse na realização da audiência de conciliação e instrução, deve a parte especificar sobre quais fatos pretende produzir prova.Requerida a audiência, aguarde-se em secretaria a data já designada.
Em não sendo requerida, retornem os autos para julgamento antecipado da lide.Intime-se.Cumpra-se. Paço do Lumiar - MA, 30 de setembro de 2022. MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
30/09/2022 17:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 11:00
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 10:43
Juntada de petição
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09/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0801600-48.2022.8.10.0050 DEMANDANTE: FABRICIO COSTA MONTEIRO DEMANDADO: BANCO DO BRASIL S/A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO SILVA COSTA - MA14422-A (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento DESIGNADA PARA O DIA 06/12/2022 10:00, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no PRÉDIO DO FÓRUM, para que seja disponibilizada uma sala, na mesma data, horário e endereço indicado. OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 99981-9199; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 8 de setembro de 2022 ROSALINA NASCIMENTO AGUIAR MENDES Servidor Judiciário -
08/09/2022 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2022 10:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/08/2022 17:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/12/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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17/08/2022 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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