TJMA - 0801628-52.2022.8.10.0038
1ª instância - 2ª Vara de Joao Lisboa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/02/2024 23:59.
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07/02/2024 16:15
Juntada de petição
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31/01/2024 16:01
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 13:30
Juntada de petição
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30/01/2024 20:59
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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30/01/2024 18:34
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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30/01/2024 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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12/01/2024 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2024 11:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de João Lisboa.
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12/01/2024 11:42
Realizado cálculo de custas
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21/12/2023 07:29
Juntada de petição
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19/12/2023 16:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/12/2023 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2023 16:14
Juntada de Certidão
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18/12/2023 11:06
Juntada de petição
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15/12/2023 09:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/12/2023 16:14
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 15:11
Juntada de petição
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14/12/2023 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 19:31
Juntada de petição
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05/12/2023 13:23
Juntada de petição
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29/11/2023 02:22
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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29/11/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0801628-52.2022.8.10.0038.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
REQUERENTE: CLAUDIA FERREIRA SILVA.
Advogado do(a) EXEQUENTE: RENATO DIAS GOMES - MA11483-A REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A..
Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DESPACHO.
Vistos etc., Trata-se de requerimento apresentado pelo(a) requerente, ora exequente, na qual vindica o cumprimento da sentença que reconhece a exigibilidade da obrigação, considerando o descumprimento de sentença.
Intime-se o(a) executado(a), por intermédio de seu advogado (caso constituído), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 523, caput, do CPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de 10% (dez por cento).
Na oportunidade, advirta-se o(a) executado(a) de que, após o prazo para pagamento voluntário, possui o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, impugnar a execução, nos termos do art. 525, do CPC.
Na hipótese do cumprimento de sentença ter sido deflagrado há mais de 01 (um) ano do trânsito em julgado, a intimação do(a) executado(a) deverá ser feita por meio de carta com aviso de recebimento no endereço constante dos autos, conforme art. 513, § 4º, do CPC.
Caso a parte executada apresente impugnação e esta contenha pedido de efeito suspensivo, voltem-me os autos conclusos de imediato para sua apreciação.
Não havendo pedido de efeito suspensivo, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, se manifestar.
Após, ao setor de cálculo para análise e, em sequência, conclusão dos autos para decisão.
Persistindo o inadimplemento e inexistindo impugnação à execução, adote, a Secretaria, a medida executiva prevista no art. 854, do CPC, como determinado no art. 523, § 3º, do CPC, ou seja, a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a) executado(a), por meio do sistema bacenjud.
Sendo positiva a resposta à ordem judicial de bloqueio de valores, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, cancele-se eventual indisponibilidade irregular ou excessiva de valores e intime-se o(a) executado(a), para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, § § 1º a 3º, CPC).
Sendo negativa a resposta à ordem judicial, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação, para que sejam penhorados tantos bens quanto necessário à garantia do débito.
Sendo positivo o cumprimento do Mandado, intime-se o(a) executado(a) para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sendo negativo o cumprimento do mandado, intime-se o(a) exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens do(a) executado(a), passíveis de penhora.
Ultimadas as providências ordenadas, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Autorizo o Secretário Judicial a assinar de ordem as comunicações.
João Lisboa (MA), data do sistema.
HADERSON REZENDE RIBEIRO Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de João Lisboa -
23/11/2023 15:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 03:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 16:54
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 16:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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22/11/2023 16:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/11/2023 08:39
Juntada de petição
-
14/11/2023 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 12:43
Juntada de Certidão
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07/11/2023 07:41
Recebidos os autos
-
07/11/2023 07:41
Juntada de decisão
-
17/01/2023 18:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
17/01/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 11:42
Juntada de contrarrazões
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11/01/2023 16:30
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
11/01/2023 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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08/12/2022 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 15:55
Juntada de apelação
-
05/12/2022 23:44
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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05/12/2022 23:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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11/11/2022 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2022 11:02
Julgado procedente em parte do pedido
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10/11/2022 13:07
Conclusos para julgamento
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10/11/2022 13:07
Juntada de Certidão
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10/11/2022 13:03
Desentranhado o documento
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10/11/2022 13:03
Cancelada a movimentação processual
-
10/11/2022 12:09
Decorrido prazo de CLAUDIA FERREIRA SILVA em 03/11/2022 23:59.
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10/11/2022 12:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/11/2022 23:59.
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05/11/2022 02:29
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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05/11/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 09:55
Conclusos para decisão
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14/10/2022 09:55
Juntada de Certidão
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14/10/2022 07:30
Juntada de réplica à contestação
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26/09/2022 07:47
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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26/09/2022 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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20/09/2022 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 14:05
Juntada de Certidão
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20/09/2022 09:28
Juntada de contestação
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16/09/2022 14:33
Juntada de petição
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25/08/2022 22:50
Publicado Intimação em 25/08/2022.
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25/08/2022 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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23/08/2022 17:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 11:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2022 11:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/08/2022 14:32
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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