TJMA - 0826864-54.2021.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 12:53
Juntada de Certidão
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28/06/2025 00:17
Decorrido prazo de JEFERSON DE OLIVEIRA *08.***.*04-97 em 27/06/2025 23:59.
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04/06/2025 16:11
Juntada de aviso de recebimento
-
23/04/2025 16:28
Juntada de Certidão
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11/04/2025 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2025 12:17
Juntada de Mandado
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25/03/2025 13:49
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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01/02/2024 15:40
Conclusos para julgamento
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26/01/2024 16:11
Juntada de petição
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23/01/2024 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 11:23
Juntada de Certidão
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01/09/2023 05:07
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO PONTIN em 28/08/2023 23:59.
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01/09/2023 04:42
Decorrido prazo de FELIPE BALLUZ DA CUNHA SANTOS AROSO em 28/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:27
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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04/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0826864-54.2021.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO MARCIO NASCIMENTO DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOSE MAURICIO PONTIN - MA15733, FELIPE BALLUZ DA CUNHA SANTOS AROSO - MA16313 REU: FRANCISCO EUGENIO DE SOUSA SILVA *05.***.*62-80, FRANCISCO EUGENIO DE SOUSA SILVA, JEFERSON DE OLIVEIRA *08.***.*04-97 DESPACHO: Observo que em ID 81893646, a exequente requer a desconsideração da personalidade jurídica da pessoa jurídica executada nos presentes autos, contudo não comprova o preenchimento dos pressupostos legais específicos para a desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 e ss do CC).
Desse modo, intime-se o autor para, no prazo de 15 (dias), se manifestar e comprovar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para a desconsideração da personalidade jurídica, a teor do 134, § 4°, do CPC.
Publique-se.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís/MA, data do sistema.
A CÓPIA DO PRESENTE SERVE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís -
02/08/2023 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 14:38
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 08:14
Juntada de petição
-
30/11/2022 17:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 11:38
Juntada de Certidão
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30/11/2022 10:46
Juntada de Certidão
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23/11/2022 14:11
Juntada de Certidão
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30/10/2022 23:30
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO PONTIN em 09/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 23:30
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO PONTIN em 09/09/2022 23:59.
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21/10/2022 13:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/10/2022 15:50
Conclusos para despacho
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12/09/2022 08:40
Juntada de petição
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24/08/2022 22:44
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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24/08/2022 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
23/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0826864-54.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO MARCIO NASCIMENTO DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOSE MAURICIO PONTIN - MA15733, FELIPE BALLUZ DA CUNHA SANTOS AROSO - MA16313 REU: FRANCISCO EUGENIO DE SOUSA SILVA *05.***.*62-80, FRANCISCO EUGENIO DE SOUSA SILVA, JEFERSON DE OLIVEIRA *08.***.*04-97 INTIMAÇÃO DO ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de CITAÇÃO E INTIMAÇÃO devolvida pelo correio (ID nº 66974749, 65240252 e 65238661), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Sexta-feira, 19 de Agosto de 2022.
FERNANDA ARAUJO ABREU Técnica Judiciária Matrícula 133298 -
22/08/2022 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2022 16:35
Juntada de aviso de recebimento
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22/08/2022 16:33
Juntada de aviso de recebimento
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19/08/2022 14:04
Juntada de ato ordinatório
-
21/06/2022 13:53
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/06/2022 13:53
Juntada de Certidão
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21/06/2022 13:52
Audiência Conciliação não-realizada para 21/06/2022 09:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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21/06/2022 13:52
Conciliação infrutífera
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21/06/2022 00:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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15/06/2022 16:25
Juntada de Certidão
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16/05/2022 14:20
Juntada de termo
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22/04/2022 09:59
Juntada de termo
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22/04/2022 09:51
Juntada de termo
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06/04/2022 10:19
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 09:36
Juntada de Certidão
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06/04/2022 09:22
Juntada de Certidão
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03/03/2022 02:20
Publicado Intimação em 22/02/2022.
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03/03/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
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20/02/2022 20:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2022 20:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2022 20:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2022 19:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2022 19:47
Juntada de ato ordinatório
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20/02/2022 19:41
Juntada de Certidão
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20/02/2022 19:40
Desentranhado o documento
-
20/02/2022 19:40
Cancelada a movimentação processual
-
20/02/2022 19:40
Desentranhado o documento
-
20/02/2022 19:40
Cancelada a movimentação processual
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20/02/2022 19:08
Juntada de Certidão
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20/02/2022 19:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2022 09:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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28/09/2021 13:46
Decorrido prazo de FRANCISCO EUGENIO DE SOUSA SILVA em 27/09/2021 23:59.
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16/09/2021 15:06
Juntada de aviso de recebimento
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03/09/2021 16:35
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO PONTIN em 30/08/2021 23:59.
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03/09/2021 16:35
Decorrido prazo de FELIPE BALLUZ DA CUNHA SANTOS AROSO em 30/08/2021 23:59.
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01/09/2021 08:27
Juntada de aviso de recebimento
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24/08/2021 14:21
Juntada de Certidão
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24/08/2021 14:20
Juntada de Certidão
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06/08/2021 02:39
Publicado Intimação em 06/08/2021.
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06/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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04/08/2021 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2021 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2021 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2021 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2021 12:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/06/2021 14:49
Conclusos para decisão
-
30/06/2021 14:49
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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