TJMA - 0802266-37.2022.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2023 10:21
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2023 10:20
Transitado em Julgado em 14/12/2022
-
14/01/2023 18:36
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
14/01/2023 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
15/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0802266-37.2022.8.10.0151 AUTOR: RAIMUNDA DOMINGAS DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THAIRO SILVA SOUZA - MA14005 REU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ60359-A De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, por este ato publico a sentença proferida nos autos acima, cujo teor segue transcrito abaixo, bem como ficam as partes intimadas da mesma através dos(as) advogados(as): " SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial firmado entre RAIMUNDA DOMINGAS DA SILVA e ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., já qualificados nos autos do processo em epígrafe.
Nos autos consta a celebração de acordo extrajudicial firmado pelas partes (ID nº 78415257).
Em linhas finais, a demandante e seu advogado dão total, irrestrita e rasa quitação de sua prestação jurisdicional, assumindo o compromisso de não mais pedirem, nem reclamarem qualquer pretensão monetária, no que se refere aos fatos discutidos no presente feito.
Por fim, tendo em vista a composição, as partes litigantes renunciam ao direito de interpor recursos. É o breve relatório.
Decido.
Dos autos infere-se que as partes pactuaram extrajudicialmente as cláusulas para a composição amigável do feito, inexistindo óbice legal à homologação do acordo firmado, eis que realizado de forma regular e por convenção dos requerentes.
DO EXPOSTO, com fundamento no o art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo havido para que produza seus jurídicos e legais efeitos, razão pela qual julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas e honorários.
Trânsito em julgado por preclusão lógica.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Santa Inês/MA, data do sistema.
SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Juiz Titular – JECC Santa Inês " EVANDRO JOSE LIMA MENDES Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
14/12/2022 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 16:05
Homologada a Transação
-
14/10/2022 17:41
Juntada de petição
-
11/10/2022 17:17
Conclusos para julgamento
-
11/10/2022 17:17
Audiência Conciliação realizada para 11/10/2022 17:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
-
11/10/2022 09:17
Juntada de petição
-
10/10/2022 18:50
Juntada de contestação
-
05/10/2022 13:44
Juntada de petição
-
24/08/2022 16:20
Juntada de petição
-
24/08/2022 01:40
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
24/08/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
23/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) Processo nº: 0802266-37.2022.8.10.0151 Demandante: RAIMUNDA DOMINGAS DA SILVA Advogado da parte demandante: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THAIRO SILVA SOUZA - MA14005 Demandado: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Advogado da parte demandada: ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: o disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, art. 2° do Provimento 222020 CGJ e o PROV - 222018-CGJ/MA, encaminho o presente processo para a seguinte diligência: De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do JECCRIM de Santa Inês, procedo a inclusão processo em pauta de Audiência de CONCILIAÇÃO, nos autos em epígrafe para o dia 11/10/2022 17:00horas, a ser realizada pelo sistema Webconferência (SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 02). Cite-se e intimem-se as partes informando-as da data designada, assim como do link e das credenciais de acesso.
Link-sala 2 https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimsine2. senha tjma1234 Santa Inês, MA, 20 de agosto de 2022 VALDINA DE JESUS LIMA DUTRA DOS SANTOS Servidor(a) Judicial-JECCRIM -
22/08/2022 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2022 08:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/08/2022 20:15
Juntada de Certidão
-
20/08/2022 20:15
Audiência Conciliação designada para 11/10/2022 17:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
-
17/08/2022 23:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 09:55
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 09:55
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807194-13.2022.8.10.0060
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Anderson Morais Paz
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/08/2022 17:47
Processo nº 0808804-76.2022.8.10.0040
Isabel Araujo da Silva
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Marcos Paulo Aires
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/06/2023 17:53
Processo nº 0808804-76.2022.8.10.0040
Isabel Araujo da Silva
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Marcos Paulo Aires
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/04/2022 20:39
Processo nº 0835174-15.2022.8.10.0001
Adiagne Bianchini Fretta
Pro-Reitora da Universidade Estadual do ...
Advogado: Kelly Aparecida Pereira Guedes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/04/2023 15:24
Processo nº 0835174-15.2022.8.10.0001
Adiagne Bianchini Fretta
Pro-Reitora da Universidade Estadual do ...
Advogado: Kelly Aparecida Pereira Guedes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/06/2022 08:55