TJMA - 0800664-76.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Moraes Bogea
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2022 13:02
Arquivado Definitivamente
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19/09/2022 13:02
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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17/09/2022 03:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/09/2022 23:59.
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17/09/2022 03:00
Decorrido prazo de VALDELINA REGINALDA ROCHA DA SILVA em 16/09/2022 23:59.
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24/08/2022 00:06
Publicado Acórdão (expediente) em 24/08/2022.
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24/08/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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23/08/2022 00:00
Intimação
Quinta Câmara Cível Agravo de Instrumento n.º 0800664-76.2022.8.10.0000 – Pinheiro Processo de referência: 0800306-91.2018.8.10.0052 Agravante: Banco Bradesco S/A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/MA nº 9.348-A) Agravada: Valdelina Reginalda Rocha da Silva Advogada: Luciana Macedo Guterres (OAB/MA nº 7.626) Relator: Desembargador Raimundo Moraes Bogéa EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
CONTRATO DECLARADO NULO.
REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
INDENIZAÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REDISCUSSÃO DA QUANTIDADE DE PARCELAS DO MÚTUO NA FASE EXECUTIVA.
IMPOSSIBILIDADE.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
COISA JULGADA MATERIAL.
AGRAVO DESPROVIDO. 1.
Ocorrendo o trânsito em julgado da sentença condenatória prolatada em ação indenizatória, surge a eficácia preclusiva da coisa julgada, impedindo o conhecimento até mesmo das matérias de ordem pública.
Precedentes do STJ. 2.
Recurso conhecido e desprovido.
Unanimidade. DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, conheceu e negou provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Moraes Bogéa (Relator), José de Ribamar Castro (Presidente) e Raimundo José Barros de Sousa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Procurador Joaquim Henrique de Carvalho Lobato.
Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, com início no dia 08 de agosto e término em 15 de agosto de 2022.
Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator -
22/08/2022 09:32
Juntada de malote digital
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22/08/2022 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2022 10:43
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e VALDELINA REGINALDA ROCHA DA SILVA - CPF: *63.***.*72-68 (AGRAVADO) e não-provido
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15/08/2022 20:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/08/2022 20:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/08/2022 11:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/07/2022 09:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/03/2022 14:24
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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10/03/2022 14:24
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/03/2022 14:21
Juntada de Certidão
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10/03/2022 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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10/03/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 11:26
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/03/2022 11:21
Juntada de parecer do ministério público
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25/02/2022 15:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/02/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2022 17:34
Conclusos para despacho
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19/01/2022 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
19/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PARECER • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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