TJMA - 0000005-50.1998.8.10.0127
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Samuel Batista de Souza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 09:24
Baixa Definitiva
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06/05/2024 09:24
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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06/05/2024 09:23
Desentranhado o documento
-
06/05/2024 09:23
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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06/05/2024 09:23
Processo Desarquivado
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19/03/2024 10:57
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 10:57
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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09/03/2024 00:08
Decorrido prazo de JOZAFA SANTANA LEITE em 08/03/2024 23:59.
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01/03/2024 00:27
Publicado Acórdão (expediente) em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2024 11:09
Conhecido o recurso de JOZAFA SANTANA LEITE - CPF: *16.***.*79-49 (APELANTE) e não-provido
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20/02/2024 13:14
Juntada de Certidão
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20/02/2024 12:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/02/2024 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 19/02/2024 23:59.
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31/01/2024 07:32
Conclusos para julgamento
-
31/01/2024 07:32
Conclusos para julgamento
-
31/01/2024 07:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/01/2024 14:27
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
25/01/2024 14:27
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Samuel Batista de Souza (CCRI)
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25/01/2024 14:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
25/01/2024 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
25/01/2024 14:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
25/01/2024 14:26
Conclusos para despacho do revisor
-
23/01/2024 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. José Luiz Oliveira de Almeida (CCRI)
-
23/01/2024 13:26
Juntada de termo
-
17/10/2023 10:55
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
17/10/2023 10:55
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
17/10/2023 09:31
Juntada de documento
-
17/10/2023 08:34
Juntada de parecer do ministério público
-
13/10/2023 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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13/10/2023 10:51
Determinada a redistribuição dos autos
-
28/09/2023 09:33
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
28/09/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 27/09/2023 23:59.
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05/09/2023 14:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/09/2023 07:20
Recebidos os autos
-
01/09/2023 07:20
Juntada de despacho
-
21/08/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL (À Sentença de ID n° 24660138, na Ação Penal n° 0000005-50.1998.8.10.0127) Apelante : Josafá Santana Leite Advogada : Ana Clécia Ribeiro Araújo Souza (OAB/RR nº 799) Apelado : Ministério Público do Estado do Maranhão Promotor de Justiça : Clodomir Sebastião Reis Origem : Juízo de Direito da comarca de São Luís Gonzaga do Maranhão, MA Incidência Penal : Art. 121, § 2º, II, do Código Penal Órgão Julgador : 2ª Câmara de Direito Criminal Relator Substituto : Desembargador Sebastião Joaquim Lima Bonfim DESPACHO Trata-se de Apelação Criminal interposta por Josafá Santana Leite, contra a sentença de ID nº 24660138, do MM.
Juiz de Direito da comarca de São Luís Gonzaga do Maranhão, MA.
Observa-se, no entanto, que o recurso foi encaminhado a esta superior instância sem a formulação de contrarrazões recursais pelo Ministério Público do Estado do Maranhão ao apelo interposto pelo recorrente (cf.
ID 26706602).
Com este registro, chamo o feito à ordem e determino o encaminhamento dos autos ao Juízo de origem, a fim de que, no prazo legal, proceda ao saneamento que se faz necessário.
Volvendo os autos a esta Corte de Justiça, faça-se sua remessa, em seguida, à Procuradoria Geral de Justiça, para pronunciamento.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, Maranhão.
Desembargador SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM Relator Substituto -
18/08/2023 09:55
Baixa Definitiva
-
18/08/2023 09:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
18/08/2023 09:52
Juntada de termo
-
18/08/2023 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 19:22
Juntada de petição
-
20/06/2023 16:08
Decorrido prazo de ANA CLECIA RIBEIRO ARAUJO SOUZA em 13/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 10:47
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
15/06/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 00:04
Decorrido prazo de ANA CLECIA RIBEIRO ARAUJO SOUZA em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:04
Decorrido prazo de JOZAFA SANTANA LEITE em 06/06/2023 23:59.
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29/05/2023 00:03
Publicado Despacho (expediente) em 29/05/2023.
-
29/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 08:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/05/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL (À Sentença de ID n° 24660138, na Ação Penal n° 0000005-50.1998.8.10.0127) Apelante : Josafá Santana Leite Advogada : Ana Clécia Ribeiro Araújo Souza (OAB/RR nº 799) Apelado : Ministério Público do Estado do Maranhão Promotor de Justiça : Clodomir Sebastião Reis Origem : Juízo de Direito da comarca de São Luís Gonzaga do Maranhão, MA Incidência Penal : art. 121, § 2º, II, do Código Penal Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal Relator : Desembargador Vicente de Castro DESPACHO Na espécie, optou o apelante Josafá Santana Leite por arrazoar seu recurso nesta instância ad quem, nos termos do § 4º do art. 600 do CPP (cf.
ID nº 24660256).
Intime-se, pois, o recorrente, com vistas à formulação de suas razões recursais, no prazo de 8 (oito) dias.
Oportunamente, intime-se o órgão do Ministério Público de primeiro grau para, em igual prazo, apresentar contrarrazões.
Feito isso e, após o transcurso dos prazos de lei, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para pronunciamento.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, Maranhão.
Desembargador Vicente de Castro Relator _______________________________________________ CPP, Art.600.
Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias. (...) § 4° Se o apelante declarar, na petição ou no termo, ao interpor a apelação, que deseja arrazoar na superior instância serão os autos remetidos ao tribunal ad quem onde será aberta vista às partes, observados os prazos legais, notificadas as partes pela publicação oficial. -
25/05/2023 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 15:58
Recebidos os autos
-
30/03/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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