TJMA - 0801099-59.2019.8.10.0128
1ª instância - 2ª Vara de Sao Mateus do Maranhao
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/09/2025 15:22
Outras Decisões
-
09/06/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 15:25
Juntada de petição
-
17/02/2025 14:05
Juntada de diligência
-
17/02/2025 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 14:05
Juntada de diligência
-
10/02/2025 11:24
Juntada de diligência
-
10/02/2025 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 11:24
Juntada de diligência
-
06/02/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 13:45
Juntada de diligência
-
30/01/2025 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 13:45
Juntada de diligência
-
29/01/2025 15:40
Juntada de diligência
-
29/01/2025 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 15:39
Juntada de diligência
-
22/01/2025 14:19
Juntada de diligência
-
22/01/2025 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 14:19
Juntada de diligência
-
22/01/2025 12:14
Juntada de diligência
-
22/01/2025 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 12:14
Juntada de diligência
-
16/01/2025 16:55
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 16:51
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 16:47
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 16:42
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 16:32
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 11:10
Expedição de Carta precatória.
-
29/08/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 00:24
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
26/08/2024 00:24
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
26/08/2024 00:24
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
26/08/2024 00:24
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
26/08/2024 00:24
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
26/08/2024 00:24
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
26/08/2024 00:24
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
24/08/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 14:11
Juntada de Carta precatória
-
22/08/2024 10:01
Juntada de Carta precatória
-
22/08/2024 09:03
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2024 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2024 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2024 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2024 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2024 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2024 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2024 16:11
Outras Decisões
-
25/06/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 05:02
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 12/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:28
Decorrido prazo de JANDERSON BRUNO BARROS ELOI em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:28
Decorrido prazo de CLEBER RENATO BISPO ALCANTARA em 07/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 20:02
Juntada de petição
-
22/05/2024 01:47
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
22/05/2024 01:47
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
22/05/2024 01:47
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 19:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2024 19:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2024 19:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2024 19:54
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 08:21
Juntada de petição
-
17/05/2024 01:00
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
17/05/2024 01:00
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 01:00
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
17/05/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 18:19
Juntada de petição (3º interessado)
-
15/05/2024 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2024 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2024 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2024 16:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/05/2024 16:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/05/2024 14:47
Outras Decisões
-
14/05/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 10:02
Juntada de petição
-
10/05/2024 16:55
Juntada de petição
-
10/05/2024 15:36
Juntada de petição
-
10/05/2024 08:53
Juntada de petição
-
24/04/2024 03:25
Decorrido prazo de MURYEL BANDEIRA FONSECA em 22/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:25
Decorrido prazo de CLEBER RENATO BISPO ALCANTARA em 22/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOAO RODRIGUES FILHO em 22/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:25
Decorrido prazo de JANDERSON BRUNO BARROS ELOI em 22/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:25
Decorrido prazo de FLORIANO COELHO DOS REIS FILHO em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 23:19
Juntada de petição
-
22/04/2024 17:46
Juntada de petição
-
01/04/2024 01:18
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
01/04/2024 01:18
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
01/04/2024 01:18
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
01/04/2024 01:18
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
01/04/2024 01:18
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
01/04/2024 01:18
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
01/04/2024 01:18
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
27/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
27/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
27/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
27/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
27/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
27/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
27/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 20:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2024 20:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2024 20:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2024 20:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2024 20:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2024 20:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2024 20:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 10:16
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 00:28
Decorrido prazo de CLEBER RENATO BISPO ALCANTARA em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 00:28
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOAO RODRIGUES FILHO em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 00:28
Decorrido prazo de SORAYA OLIVEIRA DE CASTRO DOS REIS em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 00:28
Decorrido prazo de MURYEL BANDEIRA FONSECA em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 00:28
Decorrido prazo de JANDERSON BRUNO BARROS ELOI em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 00:28
Decorrido prazo de FLORIANO COELHO DOS REIS FILHO em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 00:28
Decorrido prazo de JOSE NILSON PEREIRA MOURA em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 00:28
Decorrido prazo de INDIRA MARIA ARRUDA DE SOUSA em 09/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 09:56
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 09:56
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
19/12/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
19/12/2023 09:56
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
19/12/2023 09:50
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
19/12/2023 01:55
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
19/12/2023 01:55
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
19/12/2023 01:54
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
19/12/2023 01:54
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
17/12/2023 23:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2023 23:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2023 23:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2023 23:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2023 23:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2023 23:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2023 23:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2023 23:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2023 15:15
Juntada de petição
-
04/12/2023 08:29
Outras Decisões
-
09/11/2023 12:43
Juntada de petição
-
01/11/2023 15:31
Juntada de petição
-
24/10/2023 18:50
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 14:17
Juntada de petição
-
19/08/2023 00:37
Decorrido prazo de MINISTERIO DA ECONOMIA - MF PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 23:39
Juntada de petição
-
14/08/2023 15:59
Juntada de petição
-
04/08/2023 10:25
Juntada de petição
-
03/08/2023 01:26
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
03/08/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
03/08/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
03/08/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2° VARA DA COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO PROCESSO N° 0801099-59.2019.8.10.0128 CLASSE CNJ: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARIA JOSE PLACIDO PINHO Rua Bino Lago, 40, Centro, SãO MATEUS DO MARANHãO - MA - CEP: 65470-000 Advogado: JANDERSON BRUNO BARROS ELOI OAB: MA15230-A Endereço: desconhecido Advogado: CLEBER RENATO BISPO ALCANTARA OAB: MA7510 Endereço: Avenida São Marcos, 1288-1384, Ed.
Porto Ravena, Apt 401, Ponta do Farol, São Marcos, SãO LUíS - MA - CEP: 65077-310 Advogado: INDIRA MARIA ARRUDA DE SOUSA OAB: MA13176 Endereço: BR 316 Km 361, 05, sala 14, Centro Comercial Brasil Express, Centro, BACABAL - MA - CEP: 65700-000 REQUERIDO: JOSE DA COSTA PINHO rua da mangueira, 34, centro, PERITORó - MA - CEP: 65418-000 SEBASTIAO DA COSTA PINHO DA MANGUEIRA, 34, CENTRO, PERITORó - MA - CEP: 65418-000 VANDA DA COSTA PINHO rua da mangueira, 34, centro, PERITORó - MA - CEP: 65418-000 ANTONIO MAGNO ARAGAO PINHO Rua Belo Campos, 263, Promissão II, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68628-410 ISRAEL ARAGAO PINHO Rua Belo Campos, 263, Promissão II, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68628-410 MARCOS ANTONIO ARAGAO PINHO Rua Elson Lima, 152, Promissão II, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68628-410 JENNIFER OLIVEIRA PINHO Rua Antonio Pereira Aragão, 1671, Centro, SãO MATEUS DO MARANHãO - MA - CEP: 65470-000 MONICA SERRA PINHO RIO BRANCO, 190000, CENTRO, COROATá - MA - CEP: 65415-000 FRANCISCO RODRIGUES PINHO Rua Bino Lago, 40, Centro, SãO MATEUS DO MARANHãO - MA - CEP: 65470-000 Advogado: MURYEL BANDEIRA FONSECA OAB: PI7777 Endereço: Rua Joaquim Nabuco, 47, Santa Filomena, CODó - MA - CEP: 65400-000 Advogado: FLORIANO COELHO DOS REIS FILHO OAB: MA4976-A Endereço: RUA GONÇALVES DIAS, S/N, CENTRO, COROATá - MA - CEP: 65415-000 DECISÃO Trata-se de ação de Inventário dos bens deixados pelo de cujus FRANCISCO RODRIGUES PINHO.
Decisão retro nomeou a inventaria Maria José Plácido Pinho e determinou a citação dos interessados (ID. 27462481).
Manifestação de ingresso dos herdeiros José da Costa Pinho, Sebastião da Costa Pinho e Vanda da Costa Pinho (ID. 27868567).
Manifestação da representante da infante Jennifer Oliveira Pinho, filha do de cujus (ID. 30639768).
Manifestação de ingresso dos herdeiros Antônio Magno Aragão Pinho, Israel Aragão Pinho e Marcos Antônio Aragão Pinho (ID. 31718517).
Pedido de Remoção da inventariante Maria José Plácido Pinho (ID. 34323642).
Primeiras declarações juntadas aos autos (ID. 38100520 - Pag. 106).
Pedido de autorização para negociação de imóvel rural (ID. 52962458).
Impugnação da prestação de contas (ID. 78254928).
Manifestação da fazenda pública estadual (ID. 73343136).
Pedido de habilitação de crédito trabalhista de José de Ribamar Rodrigues (ID. 83623445).
Pedido de habilitação da herdeira Monica Serra Pinho (ID. 57947665).
Certidão informando que os herdeiros incertos foram citados e não apresentaram contestação.
Informação de imóvel penhorado nos autos da ação execução trabalhista (ID. 93202559 - Pág. 38).
Decisão de ID 93079810 esclareceu que o incidente de remoção de inventariante correrá em apenso aos autos do inventário, bem como que o mesmo não suspende a tramitação do inventário.
Também expôs o seguinte: "[...] constato que já foram prestadas as primeiras declarações, bem como que todos os herdeiros já foram intimados nos autos, inclusive estão representados por seus respectivos advogados.
Vislumbro dos autos que 11 dos herdeiros habilitados e intimados na presente ação de inventário apenas 7 insurgiram ofertando pedido de remoção (ID. 34323642), os demais quedaram-se inerte (FRANKMAR PLACIDO PINHO; NAYARA PLACIDO PINHO; NAYANE PLACIDO PINHO e JENNIFER OLIVEIRA PINHO).
Quanto a herdeira ainda menor Jennifer Oliveira Pinho não há manifestação do MPE (Art. 626, § §4° do CPC).
Por fim, há no bojo do processo pedido de autorização para negociação de imóvel rural (ID. 52962458).
Desta forma, antes de analisar o pedido retro e conferir prosseguimento ao feito (art. 627 e ss, do CPC), conceda-se vista dos autos ao MPE para que oferte parecer no prazo de 30 dias.".
Petição de ID 94387710 lavrada pela inventariante informou que a herdeira Jennifer já é maior de idade e reiterou autorização para venda do imovel rural Fazenda Canastra.
Vieram os autos conclusos.
Passo a decidir.
Inicialmente, constato que a herdeira Jennifer Oliveira Pinho já é maior de idade, portanto, revela-se desnecessária a intimação do MPE com fulcro no art. 178 do NCPC.
Prosseguindo, o art. 619 do NCPC trata sobre a possibilidade de venda de bens pelo inventariante: Art. 619.
Incumbe ainda ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz: I - alienar bens de qualquer espécie; II - transigir em juízo ou fora dele; III - pagar dívidas do espólio; IV - fazer as despesas necessárias para a conservação e o melhoramento dos bens do espólio.
A inventariante atravessou pedido de ID 52962458 no bojo do qual solicitou autorização para venda do bem imóvel descrito nos autos como FAZENDA CANASTRA.
O imóvel em discussão encontra-se descrito nas primeiras declarações da seguinte forma: Um imóvel rural de 140 hectares denominado Canastra localizado no Município de São Mateus do Maranhão, registro matrícula nº 719, no Livro nº 2-E, fls. 18, no Cartório de Ofício Único de São Mateus do Maranhão/MA, no valor de R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais), nos termos da Certidão de Inteiro Teor anexa, doc. 02; Um imóvel rural de 100 hectares denominado Canastra localizado no Município de São Mateus do Maranhão, registro matrícula nº 640, no Livro nº 2-D, fls. 74V, no Cartório de Ofício Único de São Mateus do Maranhão/MA, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), nos termos da Certidão de Inteiro Teor anexa; Observo que os demais herdeiros não ofertaram manifestação quanto ao pedido de ID 52962458.
Nos termos do art. 619 do NCPC é essencial a oitiva daqueles.
Diante todo o exposto determino o seguinte: A) Nos termos do art. 626 do NCPC citem-se/intimem-se a União e o município de São Mateus do Maranhão, eis que o despacho inicial determinou apenas a intimação do Estado do Maranhão; B) quanto ao pedido de ID 52962458, intimem-se os demais herdeiros (aqueles com advogado constittuído através do seu patrono) para que no prazo de 10 dias ofertem manifestação; CONFIRO FORÇA DE MANDADO.
Cumpridas as determinações acima voltem os autos conclusos.
São Mateus/MA, datado e assinado eletronicamente Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim Juiz de Direito titular da 2º vara da comarca de São Mateus -
01/08/2023 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 19:23
Juntada de petição
-
18/07/2023 19:21
Juntada de petição
-
18/07/2023 09:53
Juntada de petição
-
10/07/2023 17:13
Juntada de petição
-
05/07/2023 17:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/07/2023 16:29
Juntada de petição
-
04/07/2023 10:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/06/2023 13:29
Outras Decisões
-
13/06/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 16:05
Juntada de petição
-
05/06/2023 15:52
Outras Decisões
-
25/05/2023 22:41
Juntada de petição
-
22/05/2023 13:30
Conclusos para decisão
-
21/05/2023 18:31
Juntada de petição
-
21/03/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 09:26
Juntada de petição
-
07/02/2023 16:07
Juntada de petição
-
16/01/2023 15:12
Juntada de petição
-
29/10/2022 21:22
Decorrido prazo de desconhecido em 28/09/2022 23:59.
-
13/10/2022 11:25
Juntada de petição
-
27/09/2022 01:23
Juntada de petição
-
19/08/2022 18:08
Decorrido prazo de MURYEL BANDEIRA FONSECA em 16/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 15:22
Juntada de petição
-
09/08/2022 14:57
Juntada de petição
-
08/08/2022 10:35
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
08/08/2022 07:23
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
06/08/2022 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
06/08/2022 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
05/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO MATEUS SECRETARIA JUDICIAL - 2ª VARA ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO Nº. 22/2018 DA CGJ/MA) Considerando a juntada de petição ID:56209293, INTIMO a parte AUTORA para emendar a mesma, tendo em vista a necessidade da juntada das demais procurações, no PRAZO de 05 DIAS úteis.
São Mateus/MA,Quinta-feira, 04 de Agosto de 2022 MARIANA OLIVEIRA CIPRIANI XAVIER Servidora da 2ª Vara da Comarca de São Mateus/MA -
04/08/2022 17:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/08/2022 16:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 16:19
Juntada de Edital
-
04/08/2022 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 13:57
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
03/03/2022 13:57
Juntada de ato ordinatório
-
10/12/2021 10:25
Juntada de petição
-
12/11/2021 14:30
Juntada de petição
-
06/10/2021 10:59
Juntada de petição
-
20/09/2021 21:20
Juntada de petição
-
09/02/2021 11:17
Juntada de petição
-
04/12/2020 14:32
Juntada de petição
-
17/11/2020 18:32
Juntada de petição
-
21/10/2020 10:12
Juntada de termo
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15/10/2020 10:34
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2020 15:49
Juntada de petição
-
12/08/2020 16:48
Juntada de petição
-
29/07/2020 15:36
Juntada de petição
-
21/07/2020 01:42
Decorrido prazo de MARIA JOSE PLACIDO PINHO em 20/07/2020 23:59:59.
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22/06/2020 15:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/06/2020 10:55
Juntada de petição
-
06/02/2020 16:19
Juntada de petição
-
27/01/2020 17:13
Deferido o pedido de
-
04/10/2019 16:35
Juntada de petição
-
04/10/2019 08:05
Conclusos para despacho
-
03/10/2019 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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