TJMA - 0800959-75.2021.8.10.0121
1ª instância - Vara Unica de Sao Bernardo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2022 12:17
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2022 12:17
Transitado em Julgado em 09/08/2022
-
08/08/2022 08:20
Juntada de petição
-
04/08/2022 12:49
Publicado Sentença (expediente) em 04/08/2022.
-
04/08/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
03/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 3477-1222 RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) PROCESSO Nº 0800959-75.2021.8.10.0121 DEMANDANTE(S): JUVERLANE MELO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: FRANCISCO CELIO BEZERRA - MA5050-A DEMANDADO(S): MINISTERIO PÚBLICO / DELEGADO POLICIA CIVIL SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de pedido de restituição de bem apreendido.
Consta nos autos que o requerente aceitou proposta de transação penal, e teve decretada a perda do bem apreendido.
Com vista dos autos, o Ministério Público requer a extinção do processo pois houve perda superveniente do objeto (ID. 72116276).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
Há informação nos autos que fora decretada a perda do bem apreendido.
Em razão disso, não vislumbro, no momento, o “interesse-necessidade”, pois a demanda ajuizada não é mais necessária.
Após a propositura da ação, verificou-se que já houve a regularização da situação que acarretou o ajuizamento da ação, razão pela qual houve perda do interesse processual.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Serve a presente como mandado de intimação. São Bernardo (MA), data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo -
02/08/2022 23:48
Juntada de petição
-
02/08/2022 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 15:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/08/2022 10:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
27/07/2022 13:46
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 11:50
Juntada de petição
-
20/07/2022 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/07/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 14:33
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 09:13
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 15/06/2022 23:59.
-
07/07/2022 11:34
Juntada de petição
-
07/07/2022 11:20
Juntada de petição
-
27/05/2022 19:38
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de São Bernardo em 12/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 08:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/05/2022 15:25
Juntada de petição
-
20/04/2022 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/04/2022 09:51
Juntada de Ofício
-
17/09/2021 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 08:47
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 23:20
Juntada de petição
-
25/08/2021 16:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/08/2021 16:43
Juntada de petição
-
23/08/2021 22:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
08/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001243-75.2016.8.10.0062
Maria Civirino da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luciano de Carvalho e Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/04/2016 00:00
Processo nº 0800510-93.2022.8.10.0053
Aristides Lopes da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/03/2022 10:41
Processo nº 0000939-42.2007.8.10.0046
Marcelo Ribeiro de Castro
Banco Bradesco Bbi S.A.
Advogado: Samira Valeria Davi da Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/05/2007 00:00
Processo nº 0801312-15.2022.8.10.0143
Altenir da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Everaldo de Jesus Bezerra Santos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/12/2022 12:11
Processo nº 0801312-15.2022.8.10.0143
Altenir da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Everaldo de Jesus Bezerra Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/07/2022 18:44