TJMA - 0800296-04.2022.8.10.0021
1ª instância - Juizado Especial do Tr Nsito de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
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19/09/2025 12:15
Juntada de Certidão
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19/09/2025 12:12
Juntada de Certidão
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19/09/2025 12:05
Transitado em Julgado em 12/09/2025
-
11/09/2025 09:37
Juntada de petição
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27/08/2025 10:18
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800296-04.2022.8.10.0021 RECLAMANTE: JAIME RONES COSTA FERREIRA Advogado do(a) DEMANDANTE: FABIO FIGUEIREDO LIMA - MA21504 RECLAMADA: DAVILSON SOUSA ALBINO NETO e outros SENTENÇA Compulsando os autos verifico que, em sede de cumprimento de sentença, foram promovidas diversas tentativas de localização de bens passíveis de penhora pertencentes ao(s) executado(s), por meio da utilização dos sistemas RENAJUD e BACENJUD, bem como por diligências de oficiais de justiça.
Consta nos autos certidão informando a inexistência de veículos registrados em nome do executado Davi Castro Melo (ID nº 13403.4931), bem como certidões de diligência negativa (ID nº 12635.0652 e 14055.6881), relatando a frustração de tentativas de localização de bens passíveis de constrição.
Além disso, o executado foi devidamente intimado acerca da certidão do oficial de justiça, conforme comprova o documento de ID nº 13977.8577, e, mesmo após regular intimação, permaneceu inerte, não apresentando manifestação ou requerendo providências executórias alternativas.
Nesse sentido, aplica-se o disposto no § 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/1995, bem como o Enunciado nº 75 do FONAJE, que dispõe: “É cabível a extinção da execução no Juizado Especial quando, frustradas as diligências para localização de bens penhoráveis, ficar evidenciado o exaurimento dos meios executórios.” Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, com fulcro no § 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/1995, diante da ausência de bens penhoráveis.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, promova-se o cancelamento da restrição RENAJUD e baixa nos demais sistemas.
Promova-se a evolução da classe processual para: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Concluídas as diligências, arquivem-se os autos.
ALESSANDRA COSTA ARCANGELI Juíza titular do 11º Juizado Especial Cível respondendo pelo Juizado Especial de Trânsito Portaria GCGJ Nº 1263 -
25/08/2025 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2025 08:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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25/08/2025 08:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/08/2025 21:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/04/2025 12:24
Conclusos para despacho
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01/04/2025 12:24
Juntada de termo
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20/03/2025 00:40
Decorrido prazo de DAVI CASTRO MELO em 26/02/2025 23:59.
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20/03/2025 00:40
Decorrido prazo de DAVILSON SOUSA ALBINO NETO em 10/03/2025 23:59.
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12/03/2025 19:53
Juntada de petição
-
10/03/2025 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 15:57
Juntada de diligência
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25/02/2025 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2025 15:57
Juntada de diligência
-
06/02/2025 13:02
Juntada de diligência
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06/02/2025 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 13:02
Juntada de diligência
-
30/01/2025 13:06
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 13:06
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 09:07
Juntada de Mandado
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17/01/2025 12:48
Juntada de Mandado
-
17/01/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 10:05
Juntada de Mandado
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04/12/2024 12:46
Juntada de termo
-
19/11/2024 19:27
Juntada de petição
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07/11/2024 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2024 08:47
Juntada de termo
-
07/11/2024 08:34
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 13:18
Outras Decisões
-
28/08/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 11:02
Juntada de Certidão
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23/08/2024 14:57
Juntada de petição
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13/08/2024 13:38
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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10/08/2024 23:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2024 23:17
Juntada de Certidão
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10/08/2024 23:13
Juntada de Certidão
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16/04/2024 21:13
Juntada de Certidão
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16/04/2024 21:10
Juntada de Certidão
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16/04/2024 21:07
Desentranhado o documento
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16/04/2024 21:07
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 21:00
Juntada de Certidão
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05/03/2024 10:02
Juntada de Certidão
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05/03/2024 10:01
Juntada de Certidão
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21/02/2024 18:09
Juntada de Certidão
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19/02/2024 15:14
Juntada de petição
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17/02/2024 00:27
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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17/02/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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15/02/2024 20:01
Juntada de petição
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09/02/2024 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2024 12:18
Juntada de Certidão
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03/02/2024 00:21
Decorrido prazo de DAVI CASTRO MELO em 02/02/2024 23:59.
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20/12/2023 00:10
Decorrido prazo de DAVILSON SOUSA ALBINO NETO em 19/12/2023 23:59.
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16/12/2023 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2023 17:00
Juntada de diligência
-
28/11/2023 22:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2023 22:56
Juntada de diligência
-
22/11/2023 08:43
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 08:43
Expedição de Mandado.
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21/11/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 19:46
Juntada de Certidão
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06/10/2023 17:38
Realizado Cálculo de Liquidação
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09/08/2023 16:02
Juntada de Certidão
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09/08/2023 15:55
Juntada de Certidão
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09/08/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 16:16
Juntada de petição
-
23/05/2023 15:46
Juntada de petição
-
23/05/2023 11:45
Conclusos para despacho
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23/05/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 23:19
Juntada de petição
-
22/05/2023 00:19
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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19/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800296-04.2022.8.10.0021 DEMANDANTE: JAIME RONES COSTA FERREIRA DEMANDADO: WELLINGTON DOS SANTOS SILVA e outros (2) A(o): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: FABIO FIGUEIREDO LIMA - MA21504 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO: ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM.
Juiz Wilson Manoel de Freitas Filho, Titular do Juizado Especial de Transito, INTIMO JAIME RONES COSTA FERREIRA, através de seu advogado(a), para no prazo de 05 dias informar se o acordo está sendo cumprido, conforme decisão de ID 88628809.
São Luís, Quinta-feira, 18 de Maio de 2023.PATRICIA DE JESUS PINTO MACEDO Servidor Judiciário. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA -
18/05/2023 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 00:53
Decorrido prazo de DAVI CASTRO MELO em 09/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2023 15:56
Juntada de diligência
-
13/04/2023 09:04
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 23:21
Juntada de petição
-
31/03/2023 13:58
Outras Decisões
-
27/01/2023 15:36
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 22:07
Juntada de petição
-
17/01/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 12:11
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 20:04
Juntada de petição
-
21/11/2022 11:20
Juntada de Certidão
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11/11/2022 13:23
Juntada de aviso de recebimento
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11/10/2022 10:53
Juntada de Certidão
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04/10/2022 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2022 15:43
Juntada de petição
-
20/09/2022 12:27
Homologada a Transação
-
01/09/2022 10:14
Conclusos para julgamento
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31/08/2022 21:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2022 21:34
Juntada de diligência
-
31/08/2022 17:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/08/2022 09:20 Juizado Especial de Trânsito.
-
26/08/2022 11:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/07/2022 11:40 Juizado Especial de Trânsito.
-
11/08/2022 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/08/2022 18:26
Juntada de diligência
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08/08/2022 17:08
Juntada de petição
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08/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800296-04.2022.8.10.0021 DEMANDANTE: JAIME RONES COSTA FERREIRA DEMANDADO: WELLINGTON DOS SANTOS SILVA e outros (2) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO– DJEN Ao(a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: FABIO FIGUEIREDO LIMA - MA21504 De ordem do MM.
Juiz de Direito, Wilson Manoel de Freitas Filho, Titular do Juizado Especial de Trânsito da Comarca da Ilha, Termo Judiciário de São Luís, Estado do Maranhão, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência de CONCILIAÇÃO INSTRUÇÃO E JULGAMENTO-UNA, designada para o dia 24/08/2022 09:20.
A referida sessão será realizada por meio de sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferências), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 - LINK DE ACESSO é https://vc.tjma.jus.br/jzdtransitosala01 -Usuário: nome completo -Senha: tjma1234 Orientações: – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; - CASO NÃO CONSIGA digitando o link acima, APONTE A CÂMERA DO SEU CELULAR PARA O QR-CODE ABAIXO: SALA01 OBSERVAÇÕES: Deverá Vossa Senhoria: 1 - Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome. 2- Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, permitir a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular. 3– Acessar o link 05(cinco) minutos antes do horário designado para realização da audiência; 4 –Aguardar a autorização pelo conciliador/moderador até o início da sessão. 5-Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 9981-9001(whatsApp), e/ou [email protected] (e-mail) deste juizado. 6 – Caso não seja o(a) Sr(a) Advogado(a) que participará da audiência, deverá compartilhar o link da sala acima, tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; ADVERTÊNCIAS: 1- O intimado comparecerá à audiência virtual acessando o link que lhe foi previamente informado pela Secretaria do Juizado, no dia e hora designados, portando documento de identidade e CPF, sendo obrigatório o comparecimento, independentemente da presença de advogado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art.51, I da Lei 9099/95, podendo a reclamação ser novamente proposta, desde que o autor pague as custas do processo, das quais será isentado se provar força maior. 2- Não havendo conciliação, nem instituído juízo arbitral, seguir-se-á imediatamente a instrução (art.27, Lei 9099/95), com o depoimento das partes e inquirição de testemunhas, se houver, salvo se resultar manifesto prejuízo para a defesa, caso em que a instrução será adiada para data de logo designada, cientes os presentes (art.27, Lei 9099/95 e art. 1º, I, do Provimento CGJ 222020). 3- No dia da audiência V.
Senhoria poderá apresentar na sala virtual até 03 (três) testemunhas, portando documento de identidade e CPF. 4- Em caso de mudança de endereço, V.
Srª. deverá comunicar a Secretaria do Juizado, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações encaminhadas ao endereço anteriormente indicado (art. 19, par.2º da Lei n° 9.099/95. São Luís – MA, 05/08/2022 VALDERLY DE CARVALHO MENDES Servidor Judicial (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
05/08/2022 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 13:14
Expedição de Mandado.
-
05/08/2022 13:14
Expedição de Mandado.
-
04/07/2022 12:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/08/2022 09:20 Juizado Especial de Trânsito.
-
24/06/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2022 15:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/06/2022 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2022 15:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/06/2022 14:42
Juntada de petição
-
15/06/2022 09:55
Expedição de Mandado.
-
15/06/2022 09:55
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 09:51
Outras Decisões
-
07/06/2022 08:09
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 08:09
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 11:23
Juntada de contestação
-
03/06/2022 11:11
Juntada de petição
-
19/05/2022 09:03
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 11:04
Expedição de Informações pessoalmente.
-
12/05/2022 10:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/07/2022 11:40 Juizado Especial de Trânsito.
-
12/05/2022 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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