TJMA - 0801017-26.2022.8.10.0030
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Caxias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 10:50
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 10:47
Transitado em Julgado em 16/05/2024
-
17/05/2024 01:16
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ ALVES BARBOSA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 16/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 00:28
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
02/05/2024 00:28
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
01/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2024 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2024 10:11
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
22/04/2024 10:45
Conclusos para julgamento
-
22/04/2024 10:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/04/2024 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
-
19/04/2024 14:39
Juntada de petição
-
17/03/2024 02:14
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 12/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 02:14
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ ALVES BARBOSA em 12/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 00:40
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
17/03/2024 00:40
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
10/03/2024 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
10/03/2024 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2024 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 02:47
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:47
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ ALVES BARBOSA em 05/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 01:02
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
04/03/2024 01:02
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
02/03/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
02/03/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/02/2024 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/02/2024 15:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2024 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
-
28/02/2024 09:32
Transitado em Julgado em 26/02/2024
-
27/02/2024 04:29
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ ALVES BARBOSA em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 04:28
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 26/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 12:52
Juntada de contestação
-
08/02/2024 01:16
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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08/02/2024 01:16
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2024 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2024 11:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/08/2023 07:54
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 07:54
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 13:32
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ ALVES BARBOSA em 19/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 22:04
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL CARTOES em 14/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 08:14
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ ALVES BARBOSA em 12/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 05:42
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
14/07/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO CÍVEL Nº 0801017-26.2022.8.10.0030 Promovente MARIA DA CRUZ ALVES BARBOSA Promovido BANCO DAYCOVAL CARTOES INTIMADO: Advogado(s) do reclamante: SUZANNY ADRIANO RIBEIRO (OAB 17740-PI), RUDSON RIBEIRO RUBIM (OAB 13695-PI) FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração oposto nos autos do processo acima referenciado.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, Dr.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, devendo ser cumprido na forma da lei, aos Segunda-feira, 10 de Julho de 2023.
DELIO SANTANA SOUSA Servidor Judiciário -
10/07/2023 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 18:01
Juntada de embargos de declaração
-
30/06/2023 00:30
Publicado Intimação em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO CÍVEL Nº 0801017-26.2022.8.10.0030 Promovente MARIA DA CRUZ ALVES BARBOSA Promovido BANCO DAYCOVAL CARTOES INTIMADO: BANCO DAYCOVAL CARTOES FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para tomar ciência da sentença proferida nos autos do processo acima referenciado.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, Dr.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, devendo ser cumprido na forma da lei, aos Quarta-feira, 28 de Junho de 2023.
DELIO SANTANA SOUSA Servidor Judiciário -
28/06/2023 08:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 08:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 13:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/03/2023 10:47
Conclusos para julgamento
-
06/03/2023 10:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/03/2023 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
-
14/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) MANDADO DE INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA PRESENCIAL/VIRTUAL PROCESSO CÍVEL Nº 0801017-26.2022.8.10.0030 Promovente MARIA DA CRUZ ALVES BARBOSA Promovido BANCO DAYCOVAL CARTOES DATA DA AUDIÊNCIA 06/03/2023 10:30 LINK DE ACESSO https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias USUÁRIO Colocar o nome do participante SENHA tjma1234 INTIMADO: REU: BANCO DAYCOVAL CARTOES BANCO DAYCOVAL CARTOES De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, Dr.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, que poderá ser convertida no momento da audiência para audiência de Conciliação apenas, dia 06/03/2023 10:30 a ser realizada NO FÓRUM LOCAL, com endereço destacado logo abaixo, sendo que a parte poderá participar da audiência através do sistema de videoconferência, caso seja de seu interesse, onde deverá acessar através do endereço eletrônico, https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias colocando o nome do participante e utilizando a senha tjma1234.
Ao acessar o endereço eletrônico em seu navegador de internet, o participante deverá informar seu nome e a senha de acesso, aguardar a autorização do moderador, permitir o uso de microfone e imagem do aparelho que estiver utilizando (smartphone, notebook ou computador com microfone e webcam instalados), entrando na sala.
Somente será possível entrar na videoconferência na data/hora agendada para mesma.
Para uso do sistema de videoconferência, o usuário deve fazer uso de notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à Internet.
A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usuário e do perfeito funcionamento do seu equipamento.
O sistema de videoconferência pode ser utilizado, preferencialmente, com o navegador Google Chrome, podendo ser também utilizado o navegador Firefox.
Recomenda-se que os navegadores estejam atualizados para as suas versões mais recentes.
Para a boa realização da videoconferência o usuário deve estar em ambiente bem iluminado e com ausência de ruídos, mantendo desligados outros aparelhos de som e com o celular em modo silencioso.
Em alguns casos, pode ser necessário liberar o navegador no Firewall do Windows.
Instruções para essa tarefa estão disponíveis, em forma de vídeo, na sessão de vídeos em https://youtu.be/G-UX3hr0pFg.
Endereço para acessar a sala no dia da audiência designada: https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias.
Endereço: Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA, Juizado Especial Cível.
Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) __________________________ *Observações: 1.
Nesta data V.Sa. poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas. 2.
A parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
Serão admitidos 10 (dez) minutos de tolerância, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, em caso de ausência injustificada da parte autora, e de revelia, em caso de ausência injustificada da parte ré.
MARILEA ALMEIDA SILVA DOS SANTOS Servidor Judiciário -
13/02/2023 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 16:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/03/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
-
30/01/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 09:55
Juntada de petição
-
23/01/2023 08:56
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 08:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 23/01/2023 09:45 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
-
13/12/2022 00:00
Citação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO – AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO CÍVEL Nº 0801017-26.2022.8.10.0030 Promovente MARIA DA CRUZ ALVES BARBOSA Promovido BANCO DAYCOVAL CARTOES Avenida Paulista, 1793, - de 1047 a 1865 - lado ímpar, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01311-200 DATA DA AUDIÊNCIA 23/01/2023 09:45 LINK DE ACESSO https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias USUÁRIO Colocar o nome do participante SENHA tjma1234 De ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juizado, fica Vossa Senhoria devidamente CITADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que poderá ser convertida em conciliação apenas, no momento da audiência, dia 23/01/2023 09:45 a ser realizada através do sistema de videoconferência, onde deverá acessar pelo endereço eletrônico: https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias, colocando como Usuário o nome do participante e utilizando a senha tjma1234.
Ao acessar o endereço eletrônico em seu navegador de internet, o participante deverá informar seu nome e a senha de acesso, aguardar a autorização do moderador, permitir o uso de microfone e imagem do aparelho que estiver utilizando (smartphone, notebook ou computador com microfone e webcam instalados), entrando na sala.
Somente será possível entrar na videoconferência na data/hora agendada para mesma.
Para uso do sistema de videoconferência, o usuário deve fazer uso de notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à Internet.
A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usuário e do perfeito funcionamento do seu equipamento.
O sistema de videoconferência pode ser utilizado, preferencialmente, com o navegador Google Chrome, podendo ser também utilizado o navegador Firefox.
Recomenda-se que os navegadores estejam atualizados para as suas versões mais recentes.
Para a boa realização da videoconferência o usuário deve estar em ambiente bem iluminado e com ausência de ruídos, mantendo desligados outros aparelhos de som e com o celular em modo silencioso.
Em alguns casos, pode ser necessário liberar o navegador no Firewall do Windows.
Instruções para essa tarefa estão disponíveis, em forma de vídeo, na sessão de vídeos em https://youtu.be/G-UX3hr0pFg.
Endereço para acessar a sala no dia da audiência designada: https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias. ______________________________ Observações: 1.
A presente objetiva a citação de V.Sa. por todo o conteúdo do pedido (cópia anexa) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2.
Não comparecendo V.Sa. à audiência designada, ficará caracterizada a sua Revelia, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
Não ocorrendo a conciliação, o processo prosseguirá conclusos ao MM Juiz ou será designada audiência de Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.Sa. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 5.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 6.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95; 7.
Este processo tramita através do sistema computacional, cujo endereço na web é http://pje.tjma.jus.br .
Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações) devem ser trazidos ao juízo em formato digital em arquivos com no máximo 10 MB cada.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva Juiz Titular do Juizado Especial -
12/12/2022 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2022 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2022 16:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/01/2023 09:45 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
-
01/12/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 08:26
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 08:26
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 23:43
Juntada de petição
-
04/08/2022 11:09
Publicado Intimação em 04/08/2022.
-
04/08/2022 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
03/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO CÍVEL Nº 0801017-26.2022.8.10.0030 Promovente MARIA DA CRUZ ALVES BARBOSA Promovido BANCO DAYCOVAL S/A INTIMADO: Advogado(s) do reclamante: SUZANNY ADRIANO RIBEIRO (OAB 17740-PI), RUDSON RIBEIRO RUBIM (OAB 13695-PI) FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para, no prazo de 30(trinta) dias, comprovar a obtenção de RESPOSTA de reclamação administrativa nas plataformas públicas – www.consumidor.gov.br e www.cnj.jus.br/mediacaodigital, ou qualquer outro meio de solução extrajudicial de conflitos, tal como CEJUSC, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito por ausência de interesse processual, na forma do art. 485, VI, do CPC. SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, Dr.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, devendo ser cumprido na forma da lei, aos Terça-feira, 02 de Agosto de 2022. MARILEA ALMEIDA SILVA DOS SANTOS Servidor Judiciário -
02/08/2022 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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