TJMA - 0800212-45.2022.8.10.0104
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Jose Vieira Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 12:33
Baixa Definitiva
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19/04/2024 12:33
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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19/04/2024 12:32
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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19/04/2024 00:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAIBANO em 18/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAIBANO em 11/04/2024 23:59.
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19/03/2024 00:04
Decorrido prazo de JANAIRA MORAIS DA SILVA QUEIROZ em 18/03/2024 23:59.
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26/02/2024 00:02
Publicado Acórdão (expediente) em 26/02/2024.
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24/02/2024 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 09:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/02/2024 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2024 00:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAIBANO em 21/02/2024 23:59.
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21/02/2024 09:02
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PARAIBANO - CNPJ: 05.***.***/0001-30 (AGRAVANTE) e não-provido
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20/02/2024 17:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/02/2024 17:28
Juntada de Certidão
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16/02/2024 13:32
Juntada de petição
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04/02/2024 10:13
Conclusos para julgamento
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04/02/2024 10:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/02/2024 10:12
Desentranhado o documento
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04/02/2024 10:12
Cancelada a movimentação processual
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24/01/2024 12:41
Recebidos os autos
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24/01/2024 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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24/01/2024 12:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/10/2023 00:08
Decorrido prazo de JANAIRA MORAIS DA SILVA QUEIROZ em 04/10/2023 23:59.
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22/09/2023 13:12
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/09/2023 09:39
Juntada de petição
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13/09/2023 00:03
Publicado Despacho (expediente) em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
7ª Câmara Cível Agravo Interno na Apelação Cível nº 0800212-45.2022.8.10.0104 Agravante: Município de Paraibano Procuradores: Daniel Furtado Veloso (OAB/MA nº 8.207), Leandro Sousa Silva (OAB/MA nº 22.346) e Samara Noleto da Silva (OAB/MA nº 14.437) Agravada: Janaira Morais da Silva Queiroz Advogado: Washington Luiz Damasceno Junior (OAB/MA nº 20.584) Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho DESPACHO Determino a intimação da agravada, via seu advogado, para, querendo, apresentar contrarrazões recursais no prazo legal.
Após o referido prazo, com ou sem contrarrazões, voltem os autos conclusos, para julgamento.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator -
11/09/2023 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 00:04
Decorrido prazo de JANAIRA MORAIS DA SILVA QUEIROZ em 10/08/2023 23:59.
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31/07/2023 10:12
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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27/07/2023 12:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/07/2023 09:11
Juntada de agravo interno cível (1208)
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19/07/2023 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 07:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/07/2023 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 11:43
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PARAIBANO - CNPJ: 05.***.***/0001-30 (REQUERENTE) e não-provido
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27/01/2023 07:31
Publicado Despacho (expediente) em 23/01/2023.
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27/01/2023 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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25/01/2023 11:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/01/2023 10:16
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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19/01/2023 09:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/01/2023 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 13:47
Recebidos os autos
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01/09/2022 13:47
Conclusos para despacho
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01/09/2022 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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