TJMA - 0822636-02.2022.8.10.0001
1ª instância - Vara Especial do Idoso e dos Registros Publicos de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2023 20:52
Decorrido prazo de ENOCH RIBEIRO DE VASCONCELOS em 22/11/2022 23:59.
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23/11/2022 04:06
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) em 14/09/2022 23:59.
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21/10/2022 17:18
Arquivado Definitivamente
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21/10/2022 17:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/10/2022 15:43
Transitado em Julgado em 14/09/2022
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05/09/2022 13:01
Decorrido prazo de DEBORAH MARIA GOMES SANTOS em 29/08/2022 23:59.
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25/08/2022 11:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2022 05:08
Publicado Sentença (expediente) em 05/08/2022.
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05/08/2022 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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04/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0822636-02.2022.8.10.0001.
AÇÃO DE REGISTRO DE ÓBITO APÓS O PRAZO LEGAL.
REQUERENTE: MARIA DALVICE ALVES CHAGAS.
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL SENTENÇA (parte final): "(...) Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO para determinar ao cartório da 4ª zona de registro civil desta comarca que proceda à lavratura do registro de óbito de DURVAL AROUCHA CHAGAS, devendo constar as seguintes informações no assento: a) Nome do falecido: DURVAL AROUCHA CHAGAS; b) Data do óbito: 01/11/2021, às 20h40min; c) Local do óbito: Hospital Nina Rodrigues, em São Luís/MA; d) Sexo: masculino; e) Estado civil: casado; f) Nome do cônjuge: Maria Dalvice Alves Chagas; g) Cartório em que foi lavrado o registro: Cartório Extrajudicial de Palmeirândia - MA; h) Profissão: aposentado; i) Naturalidade: Palmeirândia - MA; j) Domicílio e residência do morto: Rua Presidente Lula, nº 03, Anil, em São Luís - MA; k) Nome dos pais: Raimundo Bertolino Chagas e Candida Rosa Aroucha Chagas; l) Testamento: não deixou; m) Filhos: deixou filhos; n) Causa da morte: choque séptico de foco pulmonar e pneumonia bateriana; o) Local de sepultamento: cemitério municipal de Palmerândia - MA; p) cpf nº *24.***.*34-04; e rg nº 042222462011-2.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, portanto, sem custas.
Transitada em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
UMA VIA DESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO DE LAVRATURA DE ASSENTAMENTO DE ÓBITO, ENCAMINHANDO-SE CÓPIA DA DECLARAÇÃO DE ÓBITO.
São Luís (MA), 2 de agosto de 2022.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃOJ, uíza Titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos." -
03/08/2022 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 18:16
Julgado procedente o pedido
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01/08/2022 13:34
Conclusos para despacho
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01/08/2022 13:34
Juntada de Certidão
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01/08/2022 10:00
Juntada de parecer de mérito (mp)
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05/07/2022 07:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2022 12:42
Juntada de petição
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08/06/2022 15:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/06/2022 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 09:48
Conclusos para despacho
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07/06/2022 09:48
Juntada de Certidão
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06/06/2022 15:05
Juntada de petição
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12/05/2022 17:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2022 15:53
Juntada de petição
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04/05/2022 14:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/05/2022 09:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/05/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 08:56
Conclusos para despacho
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30/04/2022 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2022
Ultima Atualização
18/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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