TJMA - 0832127-67.2021.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 15:23
Juntada de petição
-
30/07/2025 00:14
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 29/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 14:08
Juntada de petição
-
21/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 21:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 17:32
Juntada de petição
-
09/07/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
29/06/2025 00:22
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 09/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:22
Decorrido prazo de THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS em 09/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 01:48
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
28/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 05:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 00:13
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 29/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 17:24
Juntada de petição
-
24/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
24/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
-
19/04/2025 23:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 18:11
Juntada de ato ordinatório
-
01/04/2025 20:48
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 20:47
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 20:44
Desentranhado o documento
-
01/04/2025 20:44
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
16/12/2024 09:51
Juntada de petição
-
13/12/2024 14:52
Juntada de petição
-
12/12/2024 13:07
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 00:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 18:02
Conclusos para despacho
-
26/10/2024 00:44
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 25/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 16:48
Juntada de petição
-
04/10/2024 02:16
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 20:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 18:57
Juntada de petição
-
01/08/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 02:40
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 20:24
Juntada de petição
-
02/04/2024 03:27
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
02/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
26/03/2024 23:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 01:30
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 15:22
Juntada de petição
-
22/02/2024 02:06
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 19:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
12/02/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 19:06
Juntada de petição
-
21/11/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 01:19
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0832127-67.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JOYCE COSTA XAVIER - OAB/MA 10515-A, THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - OAB/MA 10177 EXECUTADO: R.
C.
GONZAGA FERREIRA - ME DECISÃO Nos termos do art. 274 do CPC, intimações dirigidas ao endereço declinado nos autos presumem-se válidas, bem como considerando que a higidez citação de ID 61830785, defiro o pedido de ID 61830785, a fim de que seja procedido bloqueio nas contas bancárias do Executado até o limite de R$ 29.110,99 (vinte e nove mil, cento e dez reais e noventa e nove centavos).
Outrossim, defiro o pedido de pesquisa de veículos em nome do executado.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Katia Coelho de Sousa Dias Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
21/08/2023 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2023 10:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/07/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 00:36
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 30/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 18:15
Juntada de petição
-
23/05/2023 00:40
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0832127-67.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JOYCE COSTA XAVIER - OAB/MA 10515-A, THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - OAB/MA 10177 ESPÓLIO DE: R.
C.
GONZAGA FERREIRA - ME DESPACHO Diante do teor da certidão de ID 84387923, intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se e requerer o que entender de direito.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
19/05/2023 17:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 21:55
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 14:32
Juntada de termo
-
16/12/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 10:51
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 10:51
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/09/2022 18:03
Juntada de petição
-
30/08/2022 09:09
Publicado Intimação em 30/08/2022.
-
30/08/2022 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0832127-67.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A. Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOYCE COSTA XAVIER - MA10515-A, THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - OAB/MA 10177 REU: R.
C.
GONZAGA FERREIRA - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte exequente, no prazo de cinco (05) dias, as custas devidas à fase do Cumprimento de Sentença conforme tabela de custas atualizada, da Lei 9.109/2009 - TJMA.
São Luís, Sexta-feira, 26 de Agosto de 2022.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
26/08/2022 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 10:26
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 10:25
Transitado em Julgado em 24/08/2022
-
24/08/2022 17:43
Juntada de petição
-
02/08/2022 04:33
Publicado Intimação em 02/08/2022.
-
02/08/2022 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
01/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0832127-67.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOYCE COSTA XAVIER - oab MA10515-A, THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - oab MA10177 REU: R.
C.
GONZAGA FERREIRA - ME SENTENÇA Trata-se de Ação Monitória ajuizada por ARMAZEM MATEUS S.A. em face de R.
C.
GONZAGA FERREIRA - ME, pelos fatos e fundamentos descritos na exordial de ID n. 49864361, em que a parte Requerida foi devidamente citada, porém não efetuou o pagamento da dívida nem opôs embargos, conforme certidão de ID n. 64534011.
O Código de Processo Civil, em seu art. 701, § 2º, dispõe que, diante da inércia do réu na ação monitória, o título executivo judicial será constituído de pleno direito, devendo-se observar, em seguida, no processo as disposições do Título II do Livro I da Parte Especial, que trata sobre o cumprimento de sentença.
Assim, determino que a Secretaria Judicial proceda com a alteração, através do sistema PJe, da classe processual desta demanda para "cumprimento de sentença" .
Ressalto, ainda, que o procedimento da ação monitória deve observar as disposições sobre o cumprimento de sentença no que couber.
Dito isso, entendo ser desnecessária realizar uma nova intimação do devedor, nesta fase processual, para pagar a dívida, sendo que o mesmo foi intimado com tal finalidade após o despacho inicial e quedou-se inerte.
No mais, intime-se a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito.
Cumpra-se e intime-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
29/07/2022 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2022 10:50
Julgado procedente o pedido
-
19/05/2022 11:58
Conclusos para julgamento
-
08/04/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 10:17
Decorrido prazo de R. C. GONZAGA FERREIRA - ME em 23/03/2022 23:59.
-
28/02/2022 15:24
Juntada de aviso de recebimento
-
10/11/2021 13:40
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 20:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2021 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 01:29
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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