TJMA - 0802671-41.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Cleones Carvalho Cunha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2022 10:12
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2022 10:11
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
26/08/2022 04:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 04:18
Decorrido prazo de MANOEL VIEIRA DO NASCIMENTO em 25/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 01:57
Publicado Ementa em 03/08/2022.
-
03/08/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
02/08/2022 00:00
Intimação
Sessão virtual de 21/07/2022 a 28/07/2022 AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0802671-41.2022.8.10.0000 – MATÕES Agravante: Manoel Vieira do Nascimento Advogado: Dr.
Lucas Pádua Oliveira - OAB/MA 12.262-A Agravado: Banco Pan S/A Advogado: Dr.
Antônio De Morares Dourado Neto - OAB/PE 23.255 Relator: Des.
Cleones Carvalho Cunha E M E N T A PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
DIFERIMENTO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS INICIAIS ANTES DE OPORTUNIZAR A COMPROVAÇÃO DA DITA HIPOSSUFICIÊNCIA.
PROVIMENTO PARCIAL. I - Se inexistem, a priori, elementos hábeis a demonstrar capacidade financeira do recorrente para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu próprio sustento ou do da sua família, como dito na decisão recorrida, o juízo a quo deveria antes de indeferir de plano a benesse oportunizar à parte a comprovação da afirmada hipossuficiência para, só então, negar o benefício e determinar o recolhimento das despesas processuais, ou diferi-lo para o final da demanda, afinal ao assim fazer o juízo singular acabou por indeferir o pedido da assistência; II – agravo de instrumento parcialmente provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do desembargador relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Lourival de Jesus Serejo Sousa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Iracy Martins Figueiredo Aguiar. São Luís, 28 de julho de 2022. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR -
01/08/2022 14:51
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2022 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2022 11:11
Conhecido o recurso de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AGRAVADO) e provido em parte
-
30/07/2022 05:33
Decorrido prazo de MANOEL VIEIRA DO NASCIMENTO em 29/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 16:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/07/2022 11:23
Juntada de parecer
-
20/07/2022 02:31
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 14:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/07/2022 12:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/07/2022 10:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
15/06/2022 11:11
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
30/04/2022 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 29/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 13:44
Juntada de parecer
-
24/03/2022 12:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/03/2022 11:22
Juntada de contrarrazões
-
17/03/2022 01:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 16/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 01:48
Decorrido prazo de MANOEL VIEIRA DO NASCIMENTO em 16/03/2022 23:59.
-
23/02/2022 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 09:04
Juntada de malote digital
-
18/02/2022 02:40
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 15:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2022 15:33
Concedida a Medida Liminar
-
16/02/2022 09:25
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0840799-30.2022.8.10.0001
Il Plaza Administradora de Ativos Propri...
Claro S.A.
Advogado: Evandro Soares da Silva Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/07/2022 18:43
Processo nº 0001759-38.2017.8.10.0102
Marilene da Silva Chaves
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Shelby Lima de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/03/2017 00:00
Processo nº 0840799-30.2022.8.10.0001
Il Plaza Administradora de Ativos Propri...
Claro S.A.
Advogado: Evandro Soares da Silva Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/07/2025 09:44
Processo nº 0804347-94.2017.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Emanuelle de Jesus Pinto Martins
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/05/2023 08:19
Processo nº 0804347-94.2017.8.10.0001
Estado do Maranhao
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Advogado: Emanuelle de Jesus Pinto Martins
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/02/2017 08:40