TJMA - 0833338-41.2021.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 08:43
Decorrido prazo de ALYCE KELLY BEZERRA REIS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 08:43
Decorrido prazo de GILANIELTON FERNANDES DE ANDRADE em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:12
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 13:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/01/2025 10:18
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
09/01/2025 15:03
Conclusos para decisão
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20/08/2024 08:32
Decorrido prazo de ALYCE KELLY BEZERRA REIS em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 08:32
Decorrido prazo de ADRIANO DE NAZARE FERREIRA LEMOS em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 17:50
Juntada de petição
-
21/07/2024 01:56
Decorrido prazo de ALYCE KELLY BEZERRA REIS em 01/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:56
Decorrido prazo de ALYCE KELLY BEZERRA REIS em 01/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:55
Decorrido prazo de ALYCE KELLY BEZERRA REIS em 01/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:55
Decorrido prazo de ALYCE KELLY BEZERRA REIS em 01/07/2024 23:59.
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08/07/2024 00:55
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
06/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 16:30
Juntada de petição
-
04/07/2024 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2024 16:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/07/2024 10:50
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
03/07/2024 08:01
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 12:25
Juntada de petição
-
24/06/2024 00:18
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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22/06/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2024 10:33
Juntada de ato ordinatório
-
14/06/2024 11:07
Juntada de Certidão de dívida
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09/05/2024 15:08
Juntada de Certidão
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29/04/2024 15:22
Juntada de Certidão
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17/04/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 09:10
Conclusos para despacho
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05/04/2024 11:52
Juntada de petição
-
05/04/2024 05:43
Juntada de Certidão
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05/04/2024 01:22
Decorrido prazo de ALYCE KELLY BEZERRA REIS em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 01:22
Decorrido prazo de GILANIELTON FERNANDES DE ANDRADE em 04/04/2024 23:59.
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19/02/2024 01:24
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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17/02/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2024 15:46
Conclusos para despacho
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19/12/2023 07:15
Decorrido prazo de ALYCE KELLY BEZERRA REIS em 18/12/2023 23:59.
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18/12/2023 19:13
Juntada de petição
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12/12/2023 05:21
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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12/12/2023 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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07/12/2023 19:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2023 17:28
Juntada de ato ordinatório
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07/12/2023 13:30
Juntada de Certidão
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04/12/2023 15:26
Juntada de Certidão
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01/12/2023 14:25
Outras Decisões
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30/11/2023 08:07
Conclusos para despacho
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24/11/2023 02:33
Decorrido prazo de ALYCE KELLY BEZERRA REIS em 23/11/2023 23:59.
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23/11/2023 10:19
Juntada de petição
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16/11/2023 00:28
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 15:16
Juntada de Certidão
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10/11/2023 14:38
Juntada de Certidão
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19/09/2023 10:55
Juntada de petição
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19/09/2023 03:50
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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19/09/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Processo nº: 0833338-41.2021.8.10.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: MARIA HENRIQUETA BRANDAO FRAZAO EXECUTADO: ARCRONAL COMERCIO REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA - ME A Excelentíssima Senhora Juíza de Direito ALICE DE SOUSA ROCHA, Titular da 5ª Vara Cível da Comarca de São Luís, Estado do Maranhão.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem que fica, conforme art. 256, IV do CPC, INTIMADO(A)(S): ARCRONAL COMERCIO REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA - ME, CNPJ nº 12.***.***/0001-92, com endereço incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimação da parte executada, acima nomeada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida de R$ 40.301,77 (quarenta mil, trezentos e um reais e setenta e sete centavos), sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento), além de honorários de cumprimento de sentença no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total, nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Dado e passado o presente edital, nesta cidade de São Luis, aos 11 de setembro de 2023.
Eu, MARIA ELISANGELA CASTRO MACHADO, servidora da SEJUD Cível, digitei o presente, que vai assinado pela Juíza.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível do Termo de São Luís/MA -
15/09/2023 08:59
Juntada de Certidão
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15/09/2023 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 14:13
Juntada de Edital
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25/08/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 16:01
Conclusos para despacho
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24/08/2023 00:15
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 16:18
Juntada de petição
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23/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0833338-41.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: MARIA HENRIQUETA BRANDAO FRAZAO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: GILANIELTON FERNANDES DE ANDRADE - MA10290, ALYCE KELLY BEZERRA REIS - MA16492 EXECUTADO: ARCRONAL COMERCIO REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA - ME, ESPÓLIO DE ADRIANO DE NAZARE FERREIRA LEMOS ATO ORDINATÓRIO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: § 4º DO ART. 203, CPC 2015 C/C O PROVIMENTO Nº 22/2018- COGER/MARANHÃO.
Intimo a parte exequente para, no prazo de cinco (05) dias, recolher as custas da fase de Cumprimento de Sentença.
São Luís/MA, 22 de agosto de 2023.
Anna Carolina Pinheiro Vale Secretária Judicial da 5ª Vara Cível -
22/08/2023 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 08:20
Juntada de Certidão
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19/08/2023 09:02
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/08/2023 00:11
Decorrido prazo de ALYCE KELLY BEZERRA REIS em 18/08/2023 23:59.
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18/08/2023 18:17
Juntada de petição
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10/08/2023 01:04
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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10/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0833338-41.2021.8.10.0001 AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA AUTOR: MARIA HENRIQUETA BRANDAO FRAZAO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GILANIELTON FERNANDES DE ANDRADE - MA10290, ALYCE KELLY BEZERRA REIS - MA16492 REU: ARCRONAL COMERCIO REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA - ME, ESPÓLIO DE ADRIANO DE NAZARE FERREIRA LEMOS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, 8 de agosto de 2023.
CLAUDINE DE JESUS ROSA SOARES MATOS Técnico Judiciário 143271. -
08/08/2023 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 10:15
Transitado em Julgado em 21/07/2023
-
27/07/2023 23:37
Decorrido prazo de JOEL ROGERIO DE CASTRO PIRES em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 23:27
Decorrido prazo de ALYCE KELLY BEZERRA REIS em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 23:21
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ADRIANO DE NAZARE FERREIRA LEMOS em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 23:15
Decorrido prazo de GILANIELTON FERNANDES DE ANDRADE em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 20:58
Decorrido prazo de ALYCE KELLY BEZERRA REIS em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 20:58
Decorrido prazo de JOEL ROGERIO DE CASTRO PIRES em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 20:58
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ADRIANO DE NAZARE FERREIRA LEMOS em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 20:57
Decorrido prazo de GILANIELTON FERNANDES DE ANDRADE em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 17:35
Decorrido prazo de JOEL ROGERIO DE CASTRO PIRES em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 17:34
Decorrido prazo de ALYCE KELLY BEZERRA REIS em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 17:30
Decorrido prazo de GILANIELTON FERNANDES DE ANDRADE em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 17:28
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ADRIANO DE NAZARE FERREIRA LEMOS em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 08:40
Decorrido prazo de ALYCE KELLY BEZERRA REIS em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 08:38
Decorrido prazo de JOEL ROGERIO DE CASTRO PIRES em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 08:37
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ADRIANO DE NAZARE FERREIRA LEMOS em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 08:36
Decorrido prazo de GILANIELTON FERNANDES DE ANDRADE em 21/07/2023 23:59.
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26/07/2023 19:48
Decorrido prazo de ALYCE KELLY BEZERRA REIS em 21/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 19:47
Decorrido prazo de JOEL ROGERIO DE CASTRO PIRES em 21/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 19:45
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ADRIANO DE NAZARE FERREIRA LEMOS em 21/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 19:44
Decorrido prazo de GILANIELTON FERNANDES DE ANDRADE em 21/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:21
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 22:41
Juntada de petição
-
27/06/2023 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 12:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/06/2023 13:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/05/2023 11:01
Conclusos para julgamento
-
15/05/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 02:39
Decorrido prazo de GILANIELTON FERNANDES DE ANDRADE em 09/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 02:39
Decorrido prazo de JOEL ROGERIO DE CASTRO PIRES em 09/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 02:39
Decorrido prazo de ALYCE KELLY BEZERRA REIS em 09/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 02:13
Decorrido prazo de JOEL ROGERIO DE CASTRO PIRES em 09/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:18
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
25/04/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
24/04/2023 16:27
Juntada de petição
-
21/04/2023 01:39
Decorrido prazo de GILANIELTON FERNANDES DE ANDRADE em 18/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 01:38
Decorrido prazo de ALYCE KELLY BEZERRA REIS em 18/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0833338-41.2021.8.10.0001 AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARIA HENRIQUETA BRANDAO FRAZAO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GILANIELTON FERNANDES DE ANDRADE - OAB MA10290, ALYCE KELLY BEZERRA REIS - OAB MA16492 REU: ARCRONAL COMERCIO REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA - ME, ESPÓLIO DE ADRIANO DE NAZARE FERREIRA LEMOS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, caso queiram, manifestarem-se sobre as questões de direito relevantes à elaboração da decisão de mérito, bem como sobre a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que ainda pretendem produzir, com indicação da finalidade de cada uma (vide artigos 6º e 7º do CPC/2015).
São Luís, 20 de abril de 2023.
CLAUDINE DE JESUS ROSA SOARES MATOS Técnico Judiciário 143271 -
20/04/2023 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 11:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/04/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 04:26
Decorrido prazo de ALYCE KELLY BEZERRA REIS em 18/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 04:24
Decorrido prazo de GILANIELTON FERNANDES DE ANDRADE em 18/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 23:17
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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14/04/2023 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0833338-41.2021.8.10.0001 AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARIA HENRIQUETA BRANDAO FRAZAO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GILANIELTON FERNANDES DE ANDRADE - OAB/MA 10290, ALYCE KELLY BEZERRA REIS - OAB/MA 16492 REU: ARCRONAL COMERCIO REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA - ME, ESPÓLIO DE ADRIANO DE NAZARE FERREIRA LEMOS ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora da(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 21 de março de 2023.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572. -
21/03/2023 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 11:56
Juntada de ato ordinatório
-
21/03/2023 08:32
Juntada de contestação
-
17/03/2023 09:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/03/2023 09:09
Desentranhado o documento
-
17/03/2023 09:08
Desentranhado o documento
-
16/03/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
26/12/2022 13:17
Publicado Citação em 01/12/2022.
-
26/12/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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30/11/2022 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Processo nº: 0833338-41.2021.8.10.0001 Ação: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA AUTOR: MARIA HENRIQUETA BRANDAO FRAZÃO RÉU: ARCRONAL COMERCIO REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA - ME, ESPÓLIO DE ADRIANO DE NAZARE FERREIRA LEMOS A Excelentíssima Senhora Juíza de Direito ALICE DE SOUSA ROCHA, Titular da 5ª Vara Cível, Termo Judiciário de São Luís, Comarca da Ilha de São Luís, Estado do Maranhão.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem que fica, conforme art. 256, IV do CPC, CITADO(A)(S): ARCRONAL COMERCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME, CNPJ nº 12.***.***/0001-92, com endereço incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação da pessoa acima nomeada, para querendo, ofertar resposta aos termos da inicial da demanda supra caracterizada, no prazo de quinze (15) dias, que terá início findo o lapso temporal de trinta dias indicado neste, com a advertência contida no art. 344 do CPC, ou seja, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.
Com a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
Dado e passado o presente edital, nesta cidade de São Luís, aos 23 de novembro de 2022.
Eu, GERCIONILDE FROES CAMPOS SILVA, servidora da SEJUD Cível, digitei o presente, que vai assinado pela Juíza.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza Titular da 5ª Vara Cível de São Luís -
29/11/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2022 23:14
Juntada de Edital
-
03/11/2022 00:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 08:25
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 19:32
Juntada de petição
-
13/10/2022 19:29
Juntada de petição
-
06/10/2022 04:28
Publicado Intimação em 05/10/2022.
-
06/10/2022 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0833338-41.2021.8.10.0001 AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARIA HENRIQUETA BRANDAO FRAZAO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GILANIELTON FERNANDES DE ANDRADE - OAB/MA 10290, ALYCE KELLY BEZERRA REIS - OAB/MA 16492 REU: ARCRONAL COMERCIO REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA - ME, ESPÓLIO DE ADRIANO DE NAZARE FERREIRA LEMOS Advogado/Autoridade do(a) REU: JOEL ROGERIO DE CASTRO PIRES - OAB/MA 22541 DESPACHO: No caso em exame não consta registro de citação da parte demandada ARCRONAL COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME.
Assim, intime(m)-se a(s) parte(s) autora, via advogado(a), para no prazo de 5(cinco) dias, indicar o endereço para fins de realizar-se a citação da supracitada parte demandada, sob pena de extinção do presente processo sem resolução de mérito em relação a essa parte(CPC/15, art. 485, IV).
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), sexta-feira, 30 de setembro de 2022.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível da Capital. -
03/10/2022 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2022 00:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 16:45
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 09:49
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 01:29
Publicado Intimação em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0833338-41.2021.8.10.0001 AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARIA HENRIQUETA BRANDAO FRAZAO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GILANIELTON FERNANDES DE ANDRADE - OAB MA10290, ALYCE KELLY BEZERRA REIS - OAB MA16492 REU: ARCRONAL COMERCIO REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA - ME, ESPÓLIO DE ADRIANO DE NAZARE FERREIRA LEMOS Advogado/Autoridade do(a) REU: JOEL ROGERIO DE CASTRO PIRES - OAB MA22541 Advogado/Autoridade do(a) REU: JOEL ROGERIO DE CASTRO PIRES - OAB MA22541 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, caso queiram, manifestarem-se sobre as questões de direito relevantes à elaboração da decisão de mérito, bem como sobre a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que ainda pretendem produzir, com indicação da finalidade de cada uma (vide artigos 6º e 7º do CPC/2015).
São Luís, 31 de agosto de 2022.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075 -
01/09/2022 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 00:21
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0833338-41.2021.8.10.0001 AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARIA HENRIQUETA BRANDAO FRAZAO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GILANIELTON FERNANDES DE ANDRADE - OAB MA10290, ALYCE KELLY BEZERRA REIS - OAB MA16492 REU: ARCRONAL COMERCIO REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA - ME, ESPÓLIO DE ADRIANO DE NAZARE FERREIRA LEMOS Advogado/Autoridade do(a) REU: JOEL ROGERIO DE CASTRO PIRES - OAB MA22541 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGO à parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos (id 72109728 e 70635355), no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 25 de julho de 2022.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075 -
26/07/2022 08:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2022 10:17
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 16:03
Juntada de contestação
-
07/06/2022 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2022 09:31
Juntada de diligência
-
05/05/2022 13:35
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 14:20
Juntada de Mandado
-
12/04/2022 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 08:42
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 11:48
Decorrido prazo de ALYCE KELLY BEZERRA REIS em 05/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 12:18
Juntada de petição
-
29/03/2022 17:13
Publicado Intimação em 29/03/2022.
-
29/03/2022 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 08:32
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 08:46
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 13:53
Juntada de petição
-
03/12/2021 19:14
Publicado Intimação em 03/12/2021.
-
03/12/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 09:34
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 10:42
Juntada de termo
-
27/08/2021 11:29
Juntada de termo
-
13/08/2021 12:01
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 12:00
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 08:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2021 08:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2021 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 15:40
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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