TJMA - 0802281-08.2021.8.10.0097
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2023 15:12
Baixa Definitiva
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13/04/2023 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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13/04/2023 15:12
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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23/03/2023 07:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/03/2023 23:59.
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23/03/2023 06:59
Decorrido prazo de RAIMUNDO MOURA em 22/03/2023 23:59.
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01/03/2023 01:19
Publicado Acórdão (expediente) em 01/03/2023.
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01/03/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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28/02/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão Virtual de 14 de fevereiro de 2023 a 22 de fevereiro de 2023.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802281-08.2021.8.10.0097– PJe.
Apelante: Raimundo Moura.
Advogado: Nataliane Serra Penha Ferreira (OAB/MA 10648).
Apelado: Banco Bradesco S/A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/MA9348-A).
Proc. de Justiça : Dr.
Teodoro Peres Neto.
Relator: Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
ACÓRDÃO Nº ___________________ E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA AÇÃO INDENIZATÓRIA.
COBRANÇA DE SEGURO PRESTAMISTA.
CONTRATO EMPRÉSTIMO BANCÁRIO.
PREVISÃO CONTRATUAL.
AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR.
APELO DESPROVIDO.
SEM INTERESSE MINISTERIAL.
I.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme ao estabelecer que aborrecimentos comuns do dia a dia, meros dissabores normais e próprios do convívio social, não são suficientes para originar danos morais indenizáveis. (REsp 1652567/PA, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, DJe 29/08/2017).
II.
Apelo desprovido, sem interesse ministerial.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em negar provimento ao Apelo, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, José Jorge Figueiredo dos Anjos e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Raimundo Nonato de Carvalho Filho.
Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
São Luís, 23 de fevereiro de 2023.
Des.
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR Relator -
27/02/2023 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 08:17
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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22/02/2023 17:59
Juntada de Certidão
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22/02/2023 15:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/02/2023 15:17
Juntada de parecer do ministério público
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27/01/2023 09:35
Conclusos para julgamento
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27/01/2023 08:14
Recebidos os autos
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27/01/2023 08:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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27/01/2023 08:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/10/2022 09:12
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/10/2022 09:02
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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13/09/2022 13:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/09/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 20:38
Recebidos os autos
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24/08/2022 20:38
Conclusos para despacho
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24/08/2022 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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